30 de mar. de 2009

Uso dos carros oficiais no Judiciário, Executivo e Legislativo

Uso dos carros oficiais no Judiciário, Executivo e Legislativo

Na Índia os magistrados recebem sua remuneração parte em dinheiro e parte em outros benefícios. Pelo menos assim acontecia quando escrevi minha monografia A Justiça e o Direito da Índia.


No Brasil deferiu-se aos magistrados da 2ª, 3ª e 4ª instâncias a utilização de carros oficiais para se deslocarem de casa ao local do trabalho e situações assemelhadas.


Isso representa um plus na sua remuneração, um gasto a mais para os cofres dos Tribunais e menos recursos para a sustentação dos serviços na 1ª instância.


O CNJ está estudando uma forma de regulamentar esse benefício, na certa que restringindo-o ao mínimo necessário e visando à prevalência do interesse público e não ao particular de cada beneficiário.


Houve quem se preocupasse com benefício idêntico usufruído pelos membros do Executivo e Legislativo.


Realmente, o que se deve fazer é racionalizar os gastos públicos em geral e não apenas aqueles efetuados pelo Judiciário.


O que se consome em termos de recursos públicos em benefício dos exercentes do poder e em detrimento do povo aumenta as dificuldades deste último, como é corriqueiro em países pobres como o nosso.


Todavia, atingida a meta proposta pelo CNJ quanto ao Judiciário, o que se pode fazer no que pertine ao Executivo e Legislativo? Esperar que os legisladores tomem a iniciativa da elaboração de leis a respeito?


O caminho mais curto é similar ao que o STF adotou ao estender ao Executivo e Legislativo a aplicação da regra antinepotismo elaborada pelo CNJ quanto ao Judiciário.


Os princípios da impessoalidade, moralidade etc. bastam para justificar tal deliberação, não sendo necessários outros recursos jurídicos ou legislativos.


Como operadores do Direito não devemos interpretá-lo em benefício próprio e contra o interesse público.


Não há como se justificar gastos dessa natureza, principalmente levando em conta que os servidores desse nível recebem remuneração vultosa se comparada à pobreza do nosso país.


Com a economia desses recursos, muitos fóruns do interior poderão ser restaurados, muitas escolas públicas receberão mais material escolar, muitos postos de saúde terão mais recursos etc. etc.


Parabéns ao CNJ por mais uma iniciativa em prol da cidadania e do progresso do nosso país.




Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 28 de março de 2009

http://jusvi.com/colunas/38928http://jusvi.com/colunas/38928

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