TENTOU INDUZIR A ERRO
MPF denuncia delegado federal por estelionato contra GP Brasil de Fórmula-1
PF sabia desde 2004, mas não abriu inquérito policial, não comunicou e também negou acesso ao procedimento interno ao MPF. Por isso, alguns crimes prescreveram e outros delegados foram denunciados e podem ainda se tornar réus em ação de improbidade
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou pelo crime de estelionato o delegado federal Nivaldo Bernardi. Em 2004, ele tentou induzir a erro os organizadores do GP Brasil de Fórmula 1, requisitando com um papel com o timbre da Polícia Federal 54 credenciais, quatro delas para acesso ao paddock, a área mais nobre do evento, que permite circular perto dos boxes das equipes, entretanto a direção da PF em São Paulo já havia informado ao delegado que a PF não participaria do evento naquele ano.
Em valores de hoje, pesquisados no site do GP Brasil 2009, as credenciais pedidas por Bernardi teriam valor de R$ 130 mil. Só os quatro ingressos de paddock custam R$ 40 mil. O delegado da PF só não conseguiu as credenciais porque o empresário Tamas Rohony, organizador do GP Brasil de F-1, numa reunião preparatória sobre a segurança do evento, recebeu informação, do delegado Antonio Wagner Castilho, de que a PF não participaria do GP. Rohony então devolveu à Castilho o "ofício" entregue por Bernardi dias antes, o que levou à PF a abrir um procedimento disciplinar interno somente dois anos após o fato.
Além de oferecer denúncia contra Bernardi, visando a abertura de ação penal por estelionato, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana denunciou o então Corregedor-Regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, e o então Superintendente de Polícia Federal em São Paulo, em exercício, Severino Alexandre Andrade Melo, pelos crimes de condescendência criminosa e favorecimento pessoal.
Segundo a denúncia, ambos ocultaram do MPF a abertura do procedimento interno contra Bernardi o que seria obrigatório pelas leis de improbidade administrativa, da Polícia Federal, dos servidores públicos federais, do Ministério Público da União e por orientação da Controladoria-Geral da União. Além disso, houve violação de normas internas da PF.
Desde janeiro de 2008, por suspeitar que a PF não estava cumprindo as leis mencionadas, nem instaurando inquéritos policiais em alguns casos de crimes praticados por policiais, o Grupo de Controle Externo do MPF-SP pediu uma listagem de procedimento administrativos internos abertos pela PF entre 2006 e 2007, e o número dos correspondentes inquéritos policiais.
A PF, por duas vezes, não forneceu a listagem requisitada pelo MPF. Se tivesse fornecido, os crimes teriam sido descobertos pelo MPF antes e outros três delegados federais teriam sido denunciados, mas quando o MPF descobriu o fato os crimes praticados pelos três já estavam prescritos.
Em 2006, Bernardi foi apenas investigado internamente pela PF, sem a abertura de inquérito policial, apesar do parecer de um delegado informando que a conduta poderia ser crime.
O MPF só soube da investigação interna da PF contra Bernardi, em dezembro de 2008, quatro anos após os fatos, e dois anos após a abertura do procedimento disciplinar interno, assim que o delegado impetrou mandado de segurança na Justiça Federal Cível de São Paulo contra a sanção administrativa que recebeu, que foi uma suspensão de 10 dias.
O MPF, por meio da atividade de custos legis (fiscal da lei), recebe mandados de segurança ajuizados na Justiça Federal para dar parecer. A procuradora da República Rosane Cima Campioto, que atua na área cível, ao perceber que os fatos investigados na sindicância configuravam crime, comunicou o caso ao Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF-SP, que abriu Procedimento Investigatório Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial no início deste ano.
A denúncia foi distribuída à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo e está sob análise. O MPF não pediu a transação penal (troca do processo criminal por uma restrição de direitos), em relação à Pietro e Melo por entender que a conduta de ambos quase gerou a impunidade de Nivaldo.
Por conta da não-comunicação do caso de Bernardi pela PF ao MPF, parte dos crimes prescreveu e o procurador Dassié não pode oferecer denúncia de condescendência criminosa e favorecimento contra outros três delegados federais, o que poderia ter acontecido se o MPF tivesse recebido as informações requisitadas em 2008. Os três também atuaram em diferentes fases do procedimento interno da PF contra Bernardi, em funções nas quais lhes cabiam comunicar o caso ao MPF, e não o fizeram.
A PF só forneceu a cópia do procedimento interno quando o MPF já sabia dos fatos por conta do mandado de segurança de Bernardi. Na ocasião, a PF disse que iria avaliar se abriria inquérito policial, o que foi desnecessário em face das investigações feitas pelo MPF, suprindo a omissão da PF.
IMPROBIDADE - Bernardi, Pietro e Melo também foram representados pelo MPF em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada ontem. Pelos mesmos fatos narrados na denúncia, os três delegados poderão receber diferentes sanções previstas na lei de improbidade administrativa, inclusive a perda do cargo e dos direitos políticos por período de três a cinco anos e o pagamento de multa.
Segundo o procurador da República Rafael Siqueira de Pretto, autor da ação de improbidade, ao não comunicar os fatos apurados no procedimento interno, Pietro e Melo auxiliaram Bernardi, "autor de crime apenado com reclusão e de ato de improbidade administrativa, a subtrair-se à ação das autoridades públicas, em absoluto descompasso com o interesse público".
Para o procurador, a experiência de Pietro e Melo, ambos delegados com mais de dez anos de carreira, tornam "inescusáveis a não comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal e à Polícia Judiciária". A ação civil pública foi distribuída à 5ª Vara Federal Cível de São Paulo.
AVALANCHE - Em outro caso de controle externo da atividade policial, o MPF ofereceu alegações finais e pediu a condenação de dois policiais, um civil e outro federal, e dois empresários, por tentarem extorquir um empresário paulistano. Os fatos foram descobertos na Operação Avalanche.
Nas alegações finais, o MPF pede que o agente de Polícia Federal Francisco Pellicel Júnior, o investigador da Polícia Civil de São Paulo Edisom Alves Cruz e os empresários Afonso José Penteado Aguiar e Eduardo Roberto Peixoto sejam condenados por concussão (extorsão praticada por servidor público) e formação de quadrilha.
O processo tramita na 1ª Vara Federal de São Paulo. Se condenados, os acusados poderão pegar penas que variam de 3 a 11 anos de prisão e multa.
A Operação Avalanche, desencadeada pela Polícia Federal em 2008, foi deflagrada inicialmente para investigar a apropriação indevida de dinheiro apreendido durante operação de fechamento de bingos e que culminou com a descoberta de diversos outros crimes, inclusive contra o publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como arquiteto do Mensalão.
Valério e mais dez pessoas respondem a processo na Justiça Federal de Santos. Eles são acusados de terem forjado um inquérito na Delegacia de Polícia Federal de Santos para espionar as atividades de dois fiscais da Secretaria da Fazenda paulista que conduziram ações de fiscalização que resultaram em multa milionária contra a cervejaria Petrópolis.
Ação penal nº 2009.61.81.006924-0
Ação de improbidade nº 2009.61.00.013834-8
Jornal Carta Forense, terça-feira, 16 de junho de 2009 Autor: Carta Forense
http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=4288
17 de jun. de 2009
"Lei Seca" reduz internações e óbitos em mais de 20%
17/06/2009 , às 11h54
"Lei Seca" reduz internações e óbitos em mais de 20%
Avaliação do Ministério da Saúde mostra que foi positivo o impacto da nova legislação de trânsito
Um ano após entrar em vigor no Brasil, a “Lei Seca” mostra resultados positivos que confirmam a importância de manter e intensificar a fiscalização de motoristas que dirigem embriagados. De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado hoje (17), em Brasília, o número de internações provocadas por acidentes de trânsito nas capitais brasileiras reduziu de 105.904, no segundo semestre de 2007, para 81.359, no segundo semestre de 2008. Ao todo, foram menos 24.545 hospitalizações - o que representa queda de 23% nos atendimentos às vítimas do trânsito financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando avaliadas as internações registradas nas capitais, entre o primeiro e o segundo semestre de 2008, houve redução de 3.325 internações por acidentes de trânsito, uma queda de 4%.
O impacto positivo da “Lei Seca”, de 20 de junho de 2008, foi percebido também na redução da mortalidade. No segundo semestre de 2008, foram registradas 2.723 óbitos relacionados aos acidentes de trânsito, contra 3.519, no segundo semestre de 2007. Portanto, ocorreram menos 796 óbitos - redução de 22,5%.
Na comparação entre o primeiro e o segundo semestre de 2008, que compreende seis meses antes e seis meses depois da “Lei Seca” ser aplicada, o Brasil apresentou uma redução de 459 óbitos (queda de 14%).
“A redução do número de óbitos e internações em conseqüência provocadas pelo trânsito mostra que a lei vem protegendo a vida. Medidas legislativas como o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei ‘Seca’ têm sido muito importantes para a prevenção dos acidentes de transporte terrestre, com conseqüente diminuição da morbimortalidade por essas causas”, afirma a coordenadora da área de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Deborah Malta.
Para chegar aos resultados do impacto da “Lei Seca” nas internações e mortes associadas ao trânsito, o Ministério da Saúde usou como base os dados dos sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e de Internações Hospitalares (SIH), além do Inquérito Nacional de Fatores de Risco e Proteção para Doenças e Agravos não Transmissíveis (VIGITEL). Essas são as fontes que vem sendo utilizadas pela pasta para o monitoramento dos impactos da “Lei Seca” nos atendimentos do SUS e na ocorrência de óbitos no Brasil.
Para o MS, a “Lei Seca” está em consonância com as ações do Programa Mais Saúde. “É uma conquista da população e para a saúde pública brasileira”, afirma Malta. Para ampliar os bons resultados, devem ser mantidas e potencializadas a fiscalização e ações de comunicação e educação, de forma continuada e sistemática.
CAPITAIS - A análise levou em consideração apenas as informações das capitais brasileiras. As cidades que registraram reduções tanto de internações quanto nos óbitos foram São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre e Recife. Porém, capitais como Belo Horizonte, Belém e Teresina registram aumento (veja tabela 1 e 2).
Mesmo sendo um recorte por capitais, a avaliação revelou que, em todas as regiões, há redução das internações e mortes associadas ao trânsito, exceto na região Norte, que não apresentou queda nos óbitos. (veja tabela 3 e 4).
“A escolha das capitais se deu por considerar que há uma maior concentração de serviços hospitalares e potencial de maior efetivação da fiscalização e aplicação das leis de trânsito nessas cidades. Embora a análise tenha sido feita apenas nas internações hospitalares financiadas pelo SUS, que hoje representa aproximadamente 70% das hospitalizações, as conclusões indicam que estamos no caminho certo”, conclui Malta.
NO MUNDO - Os acidentes de transporte terrestre matam anualmente mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, além de resultarem em grande número de feridos e sequelados. De acordo com dados preliminares de 2007, foram registrados 36.465 óbitos por esta causa no Brasil. Desse total, 29.903 (82%) eram homens, 6.546 (18%) eram mulheres. A faixa etária de 15 a 59 anos concentra mais de 83,1% dos óbitos em homens e 67,2% em mulheres.
O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de internações e mortes no trânsito. Estudos apontam que entre 30 a 50% das vítimas consumiram álcool antes do acidente.
“Estas evidências levaram diversos países a adotarem limites mais baixos de consumo de álcool e tolerância à alcoolemia, especialmente entre motoristas jovens ou inexperientes”, diz Malta. Nos EUA, estudos mostram que medidas de restrição ao álcool podem reduzir os acidentes entre 4% a 24%. Outras medidas importantes consistem em suscitar a certeza e a rapidez da punição.
No Brasil, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue, estão sujeitos à multa de R$ 957, 00, perda da carteira de motorista por um ano e ainda à apreensão do carro. Além disto, medida acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue é considerado crime e pode levar à prisão.
MEDIDAS – Nos últimos anos, o Ministério da Saúde formulou e estabeleceu diversas ações para reduzir as internações e óbitos provocados pelos acidentes de trânsito. Foram formuladas e implementadas a Política Nacional de Promoção à Saúde e o Projeto de Vigilância de Violências e Acidentes - “VIVA”, que permite o monitoramento das violências e de acidentes, desde 2006; a Rede Nacional de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, criada em 2004; e a criação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, em 2001.
Uma das principais ações realizadas recentemente foi o repasse, em dezembro de 2008, de R$ 4 milhões para 16 cidades que implantaram o “Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito”, criado em 2002. Houve também o lançamento, em junho deste ano, do “Plano Emergencial de Combate ao uso nocivo de Álcool e Drogas (PEAD)”, que contará com um investimento de R$ 117,3 milhões em ações de prevenção e tratamento de pacientes.
PARCERIAS - Entre as várias parcerias estabelecidas, destaca-se a ação com o “Comando da Saúde” da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, além de articulações e atividades desenvolvidas com outros órgãos governamentais, como Secretarias Nacionais de Direitos Humanos e da Juventude, ambas ligadas à Presidência da República. Também são parceiros da Saúde os ministérios das Cidades e da Educação, Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTP), Volvo, Perkons, dentre outros.
Tabela 1 - Internações por acidentes de trânsito por região, 2007 e 2008.
Tabela 2 – Mortalidade por acidente de trânsito por capital, 2007 e 2008.
2007 2008 Variação 2008 2º/1º Variação 2008/2007 2º sem
Capitais 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre
Aracaju 50 47 52 63 11 16
Belém 72 78 71 95 24 17
Belo Horizonte* 187 233 214 225 11 -8
Boa Vista 46 61 41 45 4 -16
Brasília 251 298 273 242 -31 -56
Campo Grande 117 107 107 116 9 9
Cuiabá 73 69 59 78 19 9
Curitiba 220 208 209 213 4 5
Florianópolis 49 31 58 40 -18 9
Fortaleza 181 204 184 165 -19 -39
Goiânia 161 167 144 144 - -23
João Pessoa 41 65 50 63 13 -2
Macapá* 39 38 24 25 1 -13
Maceió 70 82 93 67 -26 -15
Manaus 136 144 119 151 32 7
Natal 34 27 35 30 -5 3
Palmas 40 39 25 22 -3 -17
Porto Alegre 80 76 95 76 -19 -
Porto Velho* 40 68 51 58 7 -10
Recife 119 111 74 73 -1 -38
Rio Branco* 28 42 32 33 1 -9
Rio de Janeiro 503 168 147 78 -69 -90
Salvador 154 140 71 73 2 -67
São Luís 68 71 85 47 -38 -24
São Paulo* 818 829 750 390 -36 -439
Teresina 84 94 99 83 -16 -11
Vitória 29 22 20 28 8 6
Fonte: MS
* Capitais com captação de óbitos para causas externas inferior a 95%.
Tabela 3 – Internações por acidente de trânsito por região, 2007 e 2008.
Tabela 4 - Mortalidade por acidente de trânsito por região, 2007 e 2008.
2007 2008 Variação 2008 2º/1º Variação
Capitais/Região 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 2008/2007 2º sem
Norte 401 470 363 429 66 -41
Nordeste 801 841 743 664 -79 -177
Sudeste 1.537 1.252 1.131 721 -410 -531
Sul 349 315 362 329 -33 14
Centro Oeste 602 641 583 580 -3 -61
Total 3.690 3.519 3.182 2.723 -459 -796
Fonte: MS
http://189.28.128.100/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=10320
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"Lei Seca" reduz internações e óbitos em mais de 20%
Avaliação do Ministério da Saúde mostra que foi positivo o impacto da nova legislação de trânsito
Um ano após entrar em vigor no Brasil, a “Lei Seca” mostra resultados positivos que confirmam a importância de manter e intensificar a fiscalização de motoristas que dirigem embriagados. De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado hoje (17), em Brasília, o número de internações provocadas por acidentes de trânsito nas capitais brasileiras reduziu de 105.904, no segundo semestre de 2007, para 81.359, no segundo semestre de 2008. Ao todo, foram menos 24.545 hospitalizações - o que representa queda de 23% nos atendimentos às vítimas do trânsito financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando avaliadas as internações registradas nas capitais, entre o primeiro e o segundo semestre de 2008, houve redução de 3.325 internações por acidentes de trânsito, uma queda de 4%.
O impacto positivo da “Lei Seca”, de 20 de junho de 2008, foi percebido também na redução da mortalidade. No segundo semestre de 2008, foram registradas 2.723 óbitos relacionados aos acidentes de trânsito, contra 3.519, no segundo semestre de 2007. Portanto, ocorreram menos 796 óbitos - redução de 22,5%.
Na comparação entre o primeiro e o segundo semestre de 2008, que compreende seis meses antes e seis meses depois da “Lei Seca” ser aplicada, o Brasil apresentou uma redução de 459 óbitos (queda de 14%).
“A redução do número de óbitos e internações em conseqüência provocadas pelo trânsito mostra que a lei vem protegendo a vida. Medidas legislativas como o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei ‘Seca’ têm sido muito importantes para a prevenção dos acidentes de transporte terrestre, com conseqüente diminuição da morbimortalidade por essas causas”, afirma a coordenadora da área de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Deborah Malta.
Para chegar aos resultados do impacto da “Lei Seca” nas internações e mortes associadas ao trânsito, o Ministério da Saúde usou como base os dados dos sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e de Internações Hospitalares (SIH), além do Inquérito Nacional de Fatores de Risco e Proteção para Doenças e Agravos não Transmissíveis (VIGITEL). Essas são as fontes que vem sendo utilizadas pela pasta para o monitoramento dos impactos da “Lei Seca” nos atendimentos do SUS e na ocorrência de óbitos no Brasil.
Para o MS, a “Lei Seca” está em consonância com as ações do Programa Mais Saúde. “É uma conquista da população e para a saúde pública brasileira”, afirma Malta. Para ampliar os bons resultados, devem ser mantidas e potencializadas a fiscalização e ações de comunicação e educação, de forma continuada e sistemática.
CAPITAIS - A análise levou em consideração apenas as informações das capitais brasileiras. As cidades que registraram reduções tanto de internações quanto nos óbitos foram São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre e Recife. Porém, capitais como Belo Horizonte, Belém e Teresina registram aumento (veja tabela 1 e 2).
Mesmo sendo um recorte por capitais, a avaliação revelou que, em todas as regiões, há redução das internações e mortes associadas ao trânsito, exceto na região Norte, que não apresentou queda nos óbitos. (veja tabela 3 e 4).
“A escolha das capitais se deu por considerar que há uma maior concentração de serviços hospitalares e potencial de maior efetivação da fiscalização e aplicação das leis de trânsito nessas cidades. Embora a análise tenha sido feita apenas nas internações hospitalares financiadas pelo SUS, que hoje representa aproximadamente 70% das hospitalizações, as conclusões indicam que estamos no caminho certo”, conclui Malta.
NO MUNDO - Os acidentes de transporte terrestre matam anualmente mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, além de resultarem em grande número de feridos e sequelados. De acordo com dados preliminares de 2007, foram registrados 36.465 óbitos por esta causa no Brasil. Desse total, 29.903 (82%) eram homens, 6.546 (18%) eram mulheres. A faixa etária de 15 a 59 anos concentra mais de 83,1% dos óbitos em homens e 67,2% em mulheres.
O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de internações e mortes no trânsito. Estudos apontam que entre 30 a 50% das vítimas consumiram álcool antes do acidente.
“Estas evidências levaram diversos países a adotarem limites mais baixos de consumo de álcool e tolerância à alcoolemia, especialmente entre motoristas jovens ou inexperientes”, diz Malta. Nos EUA, estudos mostram que medidas de restrição ao álcool podem reduzir os acidentes entre 4% a 24%. Outras medidas importantes consistem em suscitar a certeza e a rapidez da punição.
No Brasil, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue, estão sujeitos à multa de R$ 957, 00, perda da carteira de motorista por um ano e ainda à apreensão do carro. Além disto, medida acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue é considerado crime e pode levar à prisão.
MEDIDAS – Nos últimos anos, o Ministério da Saúde formulou e estabeleceu diversas ações para reduzir as internações e óbitos provocados pelos acidentes de trânsito. Foram formuladas e implementadas a Política Nacional de Promoção à Saúde e o Projeto de Vigilância de Violências e Acidentes - “VIVA”, que permite o monitoramento das violências e de acidentes, desde 2006; a Rede Nacional de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, criada em 2004; e a criação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, em 2001.
Uma das principais ações realizadas recentemente foi o repasse, em dezembro de 2008, de R$ 4 milhões para 16 cidades que implantaram o “Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito”, criado em 2002. Houve também o lançamento, em junho deste ano, do “Plano Emergencial de Combate ao uso nocivo de Álcool e Drogas (PEAD)”, que contará com um investimento de R$ 117,3 milhões em ações de prevenção e tratamento de pacientes.
PARCERIAS - Entre as várias parcerias estabelecidas, destaca-se a ação com o “Comando da Saúde” da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, além de articulações e atividades desenvolvidas com outros órgãos governamentais, como Secretarias Nacionais de Direitos Humanos e da Juventude, ambas ligadas à Presidência da República. Também são parceiros da Saúde os ministérios das Cidades e da Educação, Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTP), Volvo, Perkons, dentre outros.
Tabela 1 - Internações por acidentes de trânsito por região, 2007 e 2008.
Tabela 2 – Mortalidade por acidente de trânsito por capital, 2007 e 2008.
2007 2008 Variação 2008 2º/1º Variação 2008/2007 2º sem
Capitais 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre
Aracaju 50 47 52 63 11 16
Belém 72 78 71 95 24 17
Belo Horizonte* 187 233 214 225 11 -8
Boa Vista 46 61 41 45 4 -16
Brasília 251 298 273 242 -31 -56
Campo Grande 117 107 107 116 9 9
Cuiabá 73 69 59 78 19 9
Curitiba 220 208 209 213 4 5
Florianópolis 49 31 58 40 -18 9
Fortaleza 181 204 184 165 -19 -39
Goiânia 161 167 144 144 - -23
João Pessoa 41 65 50 63 13 -2
Macapá* 39 38 24 25 1 -13
Maceió 70 82 93 67 -26 -15
Manaus 136 144 119 151 32 7
Natal 34 27 35 30 -5 3
Palmas 40 39 25 22 -3 -17
Porto Alegre 80 76 95 76 -19 -
Porto Velho* 40 68 51 58 7 -10
Recife 119 111 74 73 -1 -38
Rio Branco* 28 42 32 33 1 -9
Rio de Janeiro 503 168 147 78 -69 -90
Salvador 154 140 71 73 2 -67
São Luís 68 71 85 47 -38 -24
São Paulo* 818 829 750 390 -36 -439
Teresina 84 94 99 83 -16 -11
Vitória 29 22 20 28 8 6
Fonte: MS
* Capitais com captação de óbitos para causas externas inferior a 95%.
Tabela 3 – Internações por acidente de trânsito por região, 2007 e 2008.
Tabela 4 - Mortalidade por acidente de trânsito por região, 2007 e 2008.
2007 2008 Variação 2008 2º/1º Variação
Capitais/Região 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 2008/2007 2º sem
Norte 401 470 363 429 66 -41
Nordeste 801 841 743 664 -79 -177
Sudeste 1.537 1.252 1.131 721 -410 -531
Sul 349 315 362 329 -33 14
Centro Oeste 602 641 583 580 -3 -61
Total 3.690 3.519 3.182 2.723 -459 -796
Fonte: MS
http://189.28.128.100/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=10320
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9 de jun. de 2009
Claro indenizará empregado por fornecer uniforme de corte feminino
09/06/2009
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame.
O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju (SE) de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual. Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.
Após se desvincular da Claro, o vendedor ingressou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), com pedido de indenização por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, concedendo a reparação pelo fato de a empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana.
O TRT/SE manteve a decisão de primeiro grau, mas reduziu o valor da indenização pela metade, para R$ 5 mil. “A relação de emprego está assentada no respeito e confiança mútuas das partes contratantes, impondo ao empregador o dever de zelar pela dignidade e segurança dos seus trabalhadores”, afirmou o Regional. “Desse modo, a imposição de situações de humilhação e vexame, diminutos da dignidade humana, pela empresa, é uma clara fonte de dano moral que sujeita a recorrente reparação.”
Inconformada, a empresa recorreu ao TST, que rejeitou o recurso por ausência de argumentação específica quanto ao caso e pela inviabilidade do Tribunal em analisar fatos e provas em instância extraordinária (Súmula 126). O ministro relator do processo, Ives Gandra Martins, destacou que, no contexto fático apresentado, e à luz do que estabelece o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal (segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito ou indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), revelou-se acertada a conclusão a que chegara o TRT/SE. “Independentemente dos motivos que justificariam o fornecimento de fardamento feminino ao trabalhador, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, devendo a empregadora, que é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”, diz o voto. ( RR-1306/2007-001-20-00.5)
(Alexandre Caxito)
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9326&p_cod_area_noticia=ASCS
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame.
O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju (SE) de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual. Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.
Após se desvincular da Claro, o vendedor ingressou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), com pedido de indenização por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, concedendo a reparação pelo fato de a empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana.
O TRT/SE manteve a decisão de primeiro grau, mas reduziu o valor da indenização pela metade, para R$ 5 mil. “A relação de emprego está assentada no respeito e confiança mútuas das partes contratantes, impondo ao empregador o dever de zelar pela dignidade e segurança dos seus trabalhadores”, afirmou o Regional. “Desse modo, a imposição de situações de humilhação e vexame, diminutos da dignidade humana, pela empresa, é uma clara fonte de dano moral que sujeita a recorrente reparação.”
Inconformada, a empresa recorreu ao TST, que rejeitou o recurso por ausência de argumentação específica quanto ao caso e pela inviabilidade do Tribunal em analisar fatos e provas em instância extraordinária (Súmula 126). O ministro relator do processo, Ives Gandra Martins, destacou que, no contexto fático apresentado, e à luz do que estabelece o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal (segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito ou indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), revelou-se acertada a conclusão a que chegara o TRT/SE. “Independentemente dos motivos que justificariam o fornecimento de fardamento feminino ao trabalhador, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, devendo a empregadora, que é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”, diz o voto. ( RR-1306/2007-001-20-00.5)
(Alexandre Caxito)
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9326&p_cod_area_noticia=ASCS
Alunos de Santa Maria tiram dúvidas sobre a cartilha Polícia Cidadã
05/06/2009
Os Promotores de Justiça Cláudio Henrique Portela do Rego e Luis Gustavo Maia Lima proferiram palestra, hoje pela manhã, para alunos do Centro de Ensino Fundamental 103 de Santa Maria. O evento faz parte da divulgação da cartilha Polícia Cidadã, elaborada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O evento ocorreu para que os alunos tirassem dúvidas sobre o conteúdo da cartilha. As palestras foram direcionadas por faixa etária.
O objetivo da Cartilha Polícia Cidadã é informar aos cidadãos sobre seus direitos e deveres no relacionamento com a polícia. Mais de 80 mil exemplares já foram distribuídos desde o lançamento, em abril de 2008. A publicação é resultado de parceria entre MPDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Polícia Militar do Distrito Federal e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1552&Itemid=1
Os Promotores de Justiça Cláudio Henrique Portela do Rego e Luis Gustavo Maia Lima proferiram palestra, hoje pela manhã, para alunos do Centro de Ensino Fundamental 103 de Santa Maria. O evento faz parte da divulgação da cartilha Polícia Cidadã, elaborada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O evento ocorreu para que os alunos tirassem dúvidas sobre o conteúdo da cartilha. As palestras foram direcionadas por faixa etária.
O objetivo da Cartilha Polícia Cidadã é informar aos cidadãos sobre seus direitos e deveres no relacionamento com a polícia. Mais de 80 mil exemplares já foram distribuídos desde o lançamento, em abril de 2008. A publicação é resultado de parceria entre MPDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Polícia Militar do Distrito Federal e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1552&Itemid=1
DPDC e Anvisa lançam guia sobre consumo de cigarro
Brasília, 09/06/09
Para contribuir para o fortalecimento da consciência social e favorecer a divulgação dos direitos da população e de temas relacionados à educação sanitária e cidadã, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça firmou parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a elaboração de publicações eletrônicas.
A mais recente é sobre o “Dia Mundial sem Tabaco”, ocorrido no último dia 31 de maio, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). O boletim trata de questões legais e jurídicas relacionadas ao consumo do tabaco, além de informar os prejuízos causados à saúde. Clique aqui para ver a publicação.
O guia faz parte da série Consumo e Saúde. Produzidas pelo DPDC e pela Anvisa, as publicações tratam de assuntos relacionados ao consumo e à educação sanitária, esclarecendo dúvidas e orientando como os produtos devem ser usados e acondicionados, por exemplo.
A série já abordou temas como cosméticos infantis, publicidade enganosa, pescado consumido na Páscoa, uso de preservativos irregulares e produtos consumidos em festas de fim de ano.
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMIDCC66FFFED22E4EC68299696E3B711C20PTBRIE.htm
Para contribuir para o fortalecimento da consciência social e favorecer a divulgação dos direitos da população e de temas relacionados à educação sanitária e cidadã, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça firmou parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a elaboração de publicações eletrônicas.
A mais recente é sobre o “Dia Mundial sem Tabaco”, ocorrido no último dia 31 de maio, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). O boletim trata de questões legais e jurídicas relacionadas ao consumo do tabaco, além de informar os prejuízos causados à saúde. Clique aqui para ver a publicação.
O guia faz parte da série Consumo e Saúde. Produzidas pelo DPDC e pela Anvisa, as publicações tratam de assuntos relacionados ao consumo e à educação sanitária, esclarecendo dúvidas e orientando como os produtos devem ser usados e acondicionados, por exemplo.
A série já abordou temas como cosméticos infantis, publicidade enganosa, pescado consumido na Páscoa, uso de preservativos irregulares e produtos consumidos em festas de fim de ano.
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMIDCC66FFFED22E4EC68299696E3B711C20PTBRIE.htm
5 de jun. de 2009
POESIA: Os Estatutos do Homem
Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 196
http://www.revista.agulha.nom.br/tmello01.html#habita
http://direitoshumanos60anos.wordpress.com/evento/
A Carlos Heitor Cony
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 196
http://www.revista.agulha.nom.br/tmello01.html#habita
http://direitoshumanos60anos.wordpress.com/evento/
MPDFT investiga a atuação de juízes arbitrais
MPDFT investiga a atuação de juízes arbitrais
05/06/2009
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor instaurou inquérito civil para apurar a atuação de diversas pessoas que, sob a capa de juízes arbitrais, vêm efetuando cobranças abusivas, utilizando-se indevidamente de brasões da República, da Polícia Civil ou assemelhados, tanto em papéis timbrados como em carteiras ditas “funcionais”, confundindo os consumidores.
O inquérito foi instaurado após chegar ao conhecimento do Ministério Público que tais pessoas – algumas das quais, sequer completaram o Ensino Fundamental - utilizam logotipos e designações semelhantes às das carteiras de identificação dos Juízes de Direito. Segundo o inquérito instaurado pelo Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, será realizada diligência em local próximo ao Núcleo Bandeirante onde se encontra afixado outdoor com informações sobre “Concurso de juiz arbitral”.
Foi expedido ofício à Presidente da OAB requisitando informações quanto à existência de reclamações, na entidade, sobre abusos praticados por árbitros ou pessoas que se fazem passar por juízes arbitrais, enviando, em caso positivo, cópia de reclamações existentes ao MPDFT. À Polícia Civil também foram solicitadas informações quanto a existência de ocorrências policiais envolvendo pessoas que atuam ou atuaram como árbitros no Distrito Federal.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1534&Itemid=1
05/06/2009
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor instaurou inquérito civil para apurar a atuação de diversas pessoas que, sob a capa de juízes arbitrais, vêm efetuando cobranças abusivas, utilizando-se indevidamente de brasões da República, da Polícia Civil ou assemelhados, tanto em papéis timbrados como em carteiras ditas “funcionais”, confundindo os consumidores.
O inquérito foi instaurado após chegar ao conhecimento do Ministério Público que tais pessoas – algumas das quais, sequer completaram o Ensino Fundamental - utilizam logotipos e designações semelhantes às das carteiras de identificação dos Juízes de Direito. Segundo o inquérito instaurado pelo Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, será realizada diligência em local próximo ao Núcleo Bandeirante onde se encontra afixado outdoor com informações sobre “Concurso de juiz arbitral”.
Foi expedido ofício à Presidente da OAB requisitando informações quanto à existência de reclamações, na entidade, sobre abusos praticados por árbitros ou pessoas que se fazem passar por juízes arbitrais, enviando, em caso positivo, cópia de reclamações existentes ao MPDFT. À Polícia Civil também foram solicitadas informações quanto a existência de ocorrências policiais envolvendo pessoas que atuam ou atuaram como árbitros no Distrito Federal.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1534&Itemid=1
3 de jun. de 2009
Ausência do réu em depoimento de testemunha anula processo
Ausência do réu em depoimento de testemunha anula processo
A falta de um réu à oitiva de uma testemunha fez a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anular o depoimento. Ele foi impossibilitado de comparecer porque estava preso em outra comarca e não foi transportado até o local da audiência de instrução que dizia respeito ao seu processo.
O relator do Habeas Corpus (HC 93503) é o ministro Celso de Mello, que, no dia 3 de junho de 2008, já havia deferido a ordem para restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de anular o depoimento. Celso de Mello foi, na época, acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso – número que representa a maioria. Contudo, a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo e, nesta terça-feira (2), ela levou à Segunda Turma um entendimento diferente do relator, embora já estivesse vencida na votação.
Ellen alegou, em seu voto, que não houve agravo à decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, no que poderia ser aplicada a súmula 691 – que impede o Supremo de julgar HC que teve liminar indeferida em tribunal superior e ainda não teve o mérito julgado. Mas, segundo ela, mesmo sendo a súmula superada, no mérito o depoimento da testemunha não deveria ser desconsiderado apenas pela falta do réu.
Visão global
A ministra destacou que, embora seja essencial a presença do réu preso na audiência de inquirição de testemunhas arroladas pela acusação para que ele exerça a plenitude da defesa, a nulidade absoluta do ato processual pode contaminar todo o processo. Ela aconselhou uma visão mais global do caso, com análise do peso que cada prova tem no contexto geral.
Para Ellen, não há provas de que o testemunho em questão tenha sido central e indispensável para a formulação da condenação do acusado.
“Não há como negar que, mesmo em se tratando de produção de prova testemunhal com a oitiva de determinadas pessoas que presenciaram os fatos narrados na denúncia, nem sempre o testemunho envolverá o reconhecimento pessoal do acusado ou mesmo que a prova testemunhal possa ser considerada prova direta acerca do envolvimento [do acusado]”.
Direito de presença
Ela afirmou que a presença física do acusado na audiência revela-se irrelevante e desnecessária caso a testemunha ouvida não tenha presenciado fatos relacionados ao acusado e sim outras circunstâncias que podem, por raciocínio indutivo, levar ao reconhecimento da responsabilidade do réu. “Portanto não pode conduzir à invalidação do ato processual, muito menos de todo o processo”, concluiu.
Ellen lembrou que o direito de presença do réu não é absoluto principalmente se a sua presença causar reações e ameaças na testemunha. Se o juiz verificar essa situação, o acusado deve ser retirado do local.
O HC foi impetrado pela defesa de D.C.S., suposto traficante que teve seis quilos de matéria-prima da cocaína e a própria droga apreendidos em seu apartamento quando era investigado por suposto disparo de arma de fogo.
Processo relacionado: HC 93503
A falta de um réu à oitiva de uma testemunha fez a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anular o depoimento. Ele foi impossibilitado de comparecer porque estava preso em outra comarca e não foi transportado até o local da audiência de instrução que dizia respeito ao seu processo.
O relator do Habeas Corpus (HC 93503) é o ministro Celso de Mello, que, no dia 3 de junho de 2008, já havia deferido a ordem para restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de anular o depoimento. Celso de Mello foi, na época, acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso – número que representa a maioria. Contudo, a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo e, nesta terça-feira (2), ela levou à Segunda Turma um entendimento diferente do relator, embora já estivesse vencida na votação.
Ellen alegou, em seu voto, que não houve agravo à decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, no que poderia ser aplicada a súmula 691 – que impede o Supremo de julgar HC que teve liminar indeferida em tribunal superior e ainda não teve o mérito julgado. Mas, segundo ela, mesmo sendo a súmula superada, no mérito o depoimento da testemunha não deveria ser desconsiderado apenas pela falta do réu.
Visão global
A ministra destacou que, embora seja essencial a presença do réu preso na audiência de inquirição de testemunhas arroladas pela acusação para que ele exerça a plenitude da defesa, a nulidade absoluta do ato processual pode contaminar todo o processo. Ela aconselhou uma visão mais global do caso, com análise do peso que cada prova tem no contexto geral.
Para Ellen, não há provas de que o testemunho em questão tenha sido central e indispensável para a formulação da condenação do acusado.
“Não há como negar que, mesmo em se tratando de produção de prova testemunhal com a oitiva de determinadas pessoas que presenciaram os fatos narrados na denúncia, nem sempre o testemunho envolverá o reconhecimento pessoal do acusado ou mesmo que a prova testemunhal possa ser considerada prova direta acerca do envolvimento [do acusado]”.
Direito de presença
Ela afirmou que a presença física do acusado na audiência revela-se irrelevante e desnecessária caso a testemunha ouvida não tenha presenciado fatos relacionados ao acusado e sim outras circunstâncias que podem, por raciocínio indutivo, levar ao reconhecimento da responsabilidade do réu. “Portanto não pode conduzir à invalidação do ato processual, muito menos de todo o processo”, concluiu.
Ellen lembrou que o direito de presença do réu não é absoluto principalmente se a sua presença causar reações e ameaças na testemunha. Se o juiz verificar essa situação, o acusado deve ser retirado do local.
O HC foi impetrado pela defesa de D.C.S., suposto traficante que teve seis quilos de matéria-prima da cocaína e a própria droga apreendidos em seu apartamento quando era investigado por suposto disparo de arma de fogo.
Processo relacionado: HC 93503
Concedido HC a réu interrogado sem a presença de defensor
Concedido HC a réu interrogado sem a presença de defensor
Liminar que concedeu liberdade a J.S.S.N. foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 84373 impetrado contra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado alegava não ter sido acompanhado por defensor no dia em que foi interrogado.
Tal fato teria ocorrido pelo pouquíssimo tempo, menos de 24 horas, entre a intimação, ocorrida no dia 29, e a data do interrogatório, dia 30. “Não houve tempo para que fosse nomeado defensor”, disse o relator, ministro Cezar Peluso que, em junho de 2004, concedeu liminar para que J.S.S.N. recebesse liberdade. Peluso ressaltou que o interrogatório foi realizado sem o acompanhamento de advogado, tendo sido nomeado posteriormente.
Em síntese, J.S.S.N. alegava nulidade do processo por ausência de defesa efetiva e consequente violação do princípio do devido processo legal. A tese teria sido sustentada desde a audiência de instrução, quando o atual advogado assumiu a defesa.
A argumentação foi indeferida pelo STJ, onde o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça teria sido favorável ao acusado que se manifestou pelo deferimento parcial da ordem, para anular o processo a partir do oferecimento da defesa prévia.
Processo relacionado: HC 84373
Liminar que concedeu liberdade a J.S.S.N. foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 84373 impetrado contra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado alegava não ter sido acompanhado por defensor no dia em que foi interrogado.
Tal fato teria ocorrido pelo pouquíssimo tempo, menos de 24 horas, entre a intimação, ocorrida no dia 29, e a data do interrogatório, dia 30. “Não houve tempo para que fosse nomeado defensor”, disse o relator, ministro Cezar Peluso que, em junho de 2004, concedeu liminar para que J.S.S.N. recebesse liberdade. Peluso ressaltou que o interrogatório foi realizado sem o acompanhamento de advogado, tendo sido nomeado posteriormente.
Em síntese, J.S.S.N. alegava nulidade do processo por ausência de defesa efetiva e consequente violação do princípio do devido processo legal. A tese teria sido sustentada desde a audiência de instrução, quando o atual advogado assumiu a defesa.
A argumentação foi indeferida pelo STJ, onde o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça teria sido favorável ao acusado que se manifestou pelo deferimento parcial da ordem, para anular o processo a partir do oferecimento da defesa prévia.
Processo relacionado: HC 84373
NOTÍCIA: Inscrição de estagiária na OAB, como advogada, valida atos no processo
Inscrição de estagiária na OAB, como advogada, valida atos no processo
A habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a interposição de recurso, torna válidos os atos praticados no processo quando o profissional ainda figurava como estagiário. Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/(SP), que não aceitou recurso de funcionária de call center da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.
Ao julgar recurso ordinário, o TRT de Campinas considerou irregular a condição da advogada que representava a trabalhadora e não aceitou o apelo. O acórdão observou que, quando o recurso fora interposto, em março de 2003, a representante não estava regularmente constituída como advogada do sindicato assistente. O primeiro substabelecimento a figurava como estagiária, e a procuração como advogada, com número de inscrição na OAB, foi juntada somente em maio, cerca de dois meses depois.
A trabalhadora, então, recorreu ao TST visando ao reconhecimento da regularidade da representação da advogada, que havia alçado à condição exigida pela legislação antes da interposição do recurso, questão já definida na OJ nº 319 do Tribunal. A Quinta Turma do TST rejeitou o recurso, o que originou os embargos à SBDI-1.
Para o relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos, o caso tratava justamente da hipótese da OJ nº 319. “Aplicando-se a diretriz ali prescrita, tem-se por desnecessária a apresentação de novo mandato, e por regular, conseqüentemente, a representação processual”, afirmou. O relator citou precedentes para concluir que, contrariamente ao entendimento da Quinta Turma, a “habilitação” a que se refere a OJ 319 não significa a juntada de novo mandato nos autos, mas a mera inscrição do profissional na OAB. Ao acolher os embargos, a SDI determinou o retorno dos autos ao TRT para que este prossiga no exame do recurso ordinário. ( E-RR-593/2002-092-15-00.0)
http://jusvi.com/noticias/40239
A habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a interposição de recurso, torna válidos os atos praticados no processo quando o profissional ainda figurava como estagiário. Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/(SP), que não aceitou recurso de funcionária de call center da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.
Ao julgar recurso ordinário, o TRT de Campinas considerou irregular a condição da advogada que representava a trabalhadora e não aceitou o apelo. O acórdão observou que, quando o recurso fora interposto, em março de 2003, a representante não estava regularmente constituída como advogada do sindicato assistente. O primeiro substabelecimento a figurava como estagiária, e a procuração como advogada, com número de inscrição na OAB, foi juntada somente em maio, cerca de dois meses depois.
A trabalhadora, então, recorreu ao TST visando ao reconhecimento da regularidade da representação da advogada, que havia alçado à condição exigida pela legislação antes da interposição do recurso, questão já definida na OJ nº 319 do Tribunal. A Quinta Turma do TST rejeitou o recurso, o que originou os embargos à SBDI-1.
Para o relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos, o caso tratava justamente da hipótese da OJ nº 319. “Aplicando-se a diretriz ali prescrita, tem-se por desnecessária a apresentação de novo mandato, e por regular, conseqüentemente, a representação processual”, afirmou. O relator citou precedentes para concluir que, contrariamente ao entendimento da Quinta Turma, a “habilitação” a que se refere a OJ 319 não significa a juntada de novo mandato nos autos, mas a mera inscrição do profissional na OAB. Ao acolher os embargos, a SDI determinou o retorno dos autos ao TRT para que este prossiga no exame do recurso ordinário. ( E-RR-593/2002-092-15-00.0)
http://jusvi.com/noticias/40239
27 de mai. de 2009
Corea del Norte lanza dos misiles de corto alcance
Corea del Norte lanza dos misiles de corto alcance
26 de mayo, 2009 Corea del Norte lanzó hoy dos misiles de corto alcance, a pesar de la condena internacional con que fue recibida su prueba nuclear de la víspera.
En una declaración presidencial al término de una reunión de emergencia ayer, el Consejo de Seguridad de la ONU condenó el ensayo como una “clara violación” de sus resoluciones.
El presidente en turno del órgano, el embajador ruso Vitaly Churkin, afirmó que se estudian nuevas sanciones contra Pyongyang.
“Los miembros del Consejo han decidido comenzar inmediatamente a trabajar en la elaboración de una resolución sobre este asunto, en concordancia con sus responsabilidades”, dijo el diplomático.
El embajador de Japón ante la ONU, Yukio Takasu, subrayó que la acción norcoreana suponía una “amenaza global” a la paz y la estabilidad.
Por su parte, la embajadora de Estados Unidos, Susan Rice, señaló que el repudio firme y unánime de todo el Consejo era una “respuesta adecuada e inequívoca” a la violación de Corea del Norte.
http://www.un.org/spanish/News/fullstorynews.asp?NewsID=15633
26 de mayo, 2009 Corea del Norte lanzó hoy dos misiles de corto alcance, a pesar de la condena internacional con que fue recibida su prueba nuclear de la víspera.
En una declaración presidencial al término de una reunión de emergencia ayer, el Consejo de Seguridad de la ONU condenó el ensayo como una “clara violación” de sus resoluciones.
El presidente en turno del órgano, el embajador ruso Vitaly Churkin, afirmó que se estudian nuevas sanciones contra Pyongyang.
“Los miembros del Consejo han decidido comenzar inmediatamente a trabajar en la elaboración de una resolución sobre este asunto, en concordancia con sus responsabilidades”, dijo el diplomático.
El embajador de Japón ante la ONU, Yukio Takasu, subrayó que la acción norcoreana suponía una “amenaza global” a la paz y la estabilidad.
Por su parte, la embajadora de Estados Unidos, Susan Rice, señaló que el repudio firme y unánime de todo el Consejo era una “respuesta adecuada e inequívoca” a la violación de Corea del Norte.
http://www.un.org/spanish/News/fullstorynews.asp?NewsID=15633
22 de mai. de 2009
Processo digital: futuro chega no dia 8 de junho ao STJ
A revolução digital na Justiça brasileira tem data marcada. No próximo dia 8 de junho, ocorre a primeira distribuição de processos eletrônicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portal do Tribunal na internet passa a oferecer uma sala denominada e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. A evolução representa maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, vantagem para o cidadão e para o advogado.
O portal do STJ permitirá que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. O procedimento segue o que está estabelecido na Lei n. 11.419/2006, a lei do processo eletrônico. O acesso é franqueado ao advogado titular do processo. Os advogados poderão praticar os atos processuais em tempo real, durante as 24 horas do dia, uma vantagem, já que não precisarão se limitar ao horário de funcionamento do Tribunal.
Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, por exemplo, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. Com o processo eletrônico, o conteúdo poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ. Para os advogados que não dispuserem de certificação eletrônica, o Tribunal disponibilizará meios para consulta em sua sede.
Em uma primeira fase, serão distribuídos recursos especiais e agravos de instrumento digitalizados, classes que somam 80% dos processos do STJ. O mesmo ocorrerá com os processos da competência do presidente do STJ – suspensão de segurança, suspensão de liminar e de sentença e reclamação.
A expectativa é eliminar os processos em papel até o final de 2009. Com a digitalização, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, estima que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem até o final do ano.
A certificação digital no padrão ICP-Brasilé oferecida por entidades certificadoras. Veja aqui como proceder para obter a certificação digital que lhe permitirá acessar os benefícios do processo eletrônico do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
O portal do STJ permitirá que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. O procedimento segue o que está estabelecido na Lei n. 11.419/2006, a lei do processo eletrônico. O acesso é franqueado ao advogado titular do processo. Os advogados poderão praticar os atos processuais em tempo real, durante as 24 horas do dia, uma vantagem, já que não precisarão se limitar ao horário de funcionamento do Tribunal.
Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, por exemplo, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. Com o processo eletrônico, o conteúdo poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ. Para os advogados que não dispuserem de certificação eletrônica, o Tribunal disponibilizará meios para consulta em sua sede.
Em uma primeira fase, serão distribuídos recursos especiais e agravos de instrumento digitalizados, classes que somam 80% dos processos do STJ. O mesmo ocorrerá com os processos da competência do presidente do STJ – suspensão de segurança, suspensão de liminar e de sentença e reclamação.
A expectativa é eliminar os processos em papel até o final de 2009. Com a digitalização, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, estima que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem até o final do ano.
A certificação digital no padrão ICP-Brasilé oferecida por entidades certificadoras. Veja aqui como proceder para obter a certificação digital que lhe permitirá acessar os benefícios do processo eletrônico do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Promotoria de Brazlândia realiza palestras para combater a violência sexual

A Promotoria de Justiça de Brazlândia promove nesta sexta-feira, 22 de maio, o Ciclo de Palestras de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O objetivo é capacitar educadores para a prevenção e o combate aos casos de abuso sexual. Participarão 145 profissionais de escolas da cidade, entre orientadores, coordenadores e supervisores pedagógicos. O evento acontece das 8h30 às 12h, no Plenário do Júri de Brazlândia.
Serão abordados temas como definição e manifestações do abuso sexual, perfil do abusador e como o educador pode levar os fatos ao conhecimento dos órgãos responsáveis pela proteção da vítima. Os expositores são as Promotoras de Justiça Luísa de Marillac e Mariana Fernandes Távora, a Psicóloga Roberta Rangel e o Delegado Alexander Traback.
Programação:
Abertura (8h30)
Promotora Mariana Fernandes Távora
Coordenadora Administrativa Substituta da Promotoria de Justiça de Brazlândia
Roberta Rangel
Psicóloga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Questões psicológicas que impedem o reconhecimento por parte dos adultos em reconhecer o abuso sofrido;
Quais os sintomas que a vítima apresenta.
Como abordar possíveis vítimas de abuso sexual infanto-juvenil.
Luisa de Marillac Xavier dos Passos Pantoja
Promotora da PJ Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude
Encaminhamentos Legais
Alexander Traback
Delegado da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA
Funcionamento e atendimento da DPCA
Mariana Fernandes Távora
Coordenadora Administrativa Substituta da Promotoria de Justiça de Brazlândia
Perguntas e Respostas
Agradecimentos e encerramento
Representantes portugueses conhecem a estrutura do Ministério Público Brasileiro

O Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, recebeu, na manhã desta quinta-feira, a visita de cortesia do Procurador-Geral da República Portuguesa, Fernando José Matos Pinto Monteiro, e do Embaixador de Portugal, João Salgueiro. Bandarra apresentou a estrutura do Ministério Público da União e seus quatro ramos. Na oportunidade, destacou os problemas enfrentados para a regularização de terras ocupadas de forma ilegal no Distrito Federal. Ele explicou que o MPDFT trabalhou, ao longo de um ano, na elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2, firmado em maio de 2007, entre a Instituição e o Governo do Distrito Federal, com o objetivo de regularizar os parcelamentos de solo urbanos implantados de forma irregular no DF e as medidas de fiscalização e repressão para coibir a grilagem de terras e a ocupação desordenada do solo.
Monteiro apresentou a estrutura da Procuradoria-Geral em seu país e destacou que lá não há promotorias especializadas, como as que existem no MPDFT. "Já foram impetradas várias ações de consumo, quando obtivemos algum sucesso", disse. Na ocasião, entregou a Bandarra uma medalha e um exemplar do livro Procuradoria-Geral da República, que aborda o papel do Ministério Público na sociedade portuguesa e na administração da Justiça. Fernando Monteiro foi agraciado, na noite de ontem, com a insígnia da Ordem do Mérito do MPDFT, quadro Especial, grau Grã-Cruz.
Bandarra informou que atendia pedido do Procurador-Geral de Justiça da Bahia feito durante a última reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União, do qual é Presidente, e entregava a Monteiro um convite para que o representante português participe, no dia 25 de setembro, das comemorações dos 400 anos de criação do Ministério Público Brasileiro. Segundo ele, a Instituição teve início com a criação, em 1609, do Tribunal da Relação da Bahia. De acordo com o regimento assinado pelo rei Fillipe III, soberano da Espanha e de Portugal, o Tribunal era composto por dez desembargadores, cabendo a um deles exercer o cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco e Promotor de Justiça. O Procurador português afirmou que se sentiria honrado em participar do evento.
Participaram do encontro o Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra; o Procurador-Geral da República Portuguesa, Fernando José Matos Pinto Monteiro; o Embaixador de Portugal, João Salgueiro; a Vice-Procuradora-Geral de Justiça do DF, Maria Aparecida Donati Barbosa; o Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral, Karel Ozon Monfort Couri Raad; os Promotores de Justiça Diaulas Costa Ribeiro e Guilherme Fernandes Neto; a Chefe de Gabinete da Procuradoria Portuguesa, Amélia Cordeiro; e a Assessora do Embaixador de Portugal, Isabel Burque.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1485&Itemid=1
21 de mai. de 2009
27 de abr. de 2009
Jurídico: Piauí instala primeiro Núcleo de Atenção Permanente aos Presos
Jurídico: Piauí instala primeiro Núcleo de Atenção Permanente aos Presos
27/04/2009
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O Estado do Piauí é o primeiro do país a assinar termo para instalação do Núcleo de Atenção Permanente aos Presos (Napp). O posto de atenção deverá funcionar dentro da Casa de Justiça e Cidadania, na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, em Teresina, e ainda não há previsão para início dos atendimentos. A assinatura do termo de instalação do Napp foi realizada neste domingo (26), durante o encerramento dos trabalhos do "Programa Integrar" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Judiciário local.
O Napp foi idealizado pelo CNJ para oferecer assistência jurídica e social aos presos condenados e provisórios. Funcionará com o auxílio das Corregedorias e por meio de parcerias com entidades sociais e religiosas.
Um dos coordenadores da implementação do Núcleo no Piauí, o juiz Thiago Brandão de Almeida, explica que o objetivo é unir esforços para oferecer um acompanhamento integral aos presos. Segundo ele, a intenção é resgatar a dignidade dos presos e evitar excesso de prazos das prisões.
No posto do Napp, os presos receberão assistência psicológica e jurídica, que poderá ser oferecida por profissionais voluntários. Além disso, serão instalados sistemas interligados nas unidades prisionais, de maneira que seja possível diagnosticar a situação do preso em Estados diferentes.
Os Núcleos deverão ser criados nas corregedorias gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Eles serão compostos por juízes, representantes do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das Instituições de ensino superior e do Executivo. Eles ficarão responsáveis em alimentar o Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen).
27/04/2009
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O Estado do Piauí é o primeiro do país a assinar termo para instalação do Núcleo de Atenção Permanente aos Presos (Napp). O posto de atenção deverá funcionar dentro da Casa de Justiça e Cidadania, na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, em Teresina, e ainda não há previsão para início dos atendimentos. A assinatura do termo de instalação do Napp foi realizada neste domingo (26), durante o encerramento dos trabalhos do "Programa Integrar" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Judiciário local.
O Napp foi idealizado pelo CNJ para oferecer assistência jurídica e social aos presos condenados e provisórios. Funcionará com o auxílio das Corregedorias e por meio de parcerias com entidades sociais e religiosas.
Um dos coordenadores da implementação do Núcleo no Piauí, o juiz Thiago Brandão de Almeida, explica que o objetivo é unir esforços para oferecer um acompanhamento integral aos presos. Segundo ele, a intenção é resgatar a dignidade dos presos e evitar excesso de prazos das prisões.
No posto do Napp, os presos receberão assistência psicológica e jurídica, que poderá ser oferecida por profissionais voluntários. Além disso, serão instalados sistemas interligados nas unidades prisionais, de maneira que seja possível diagnosticar a situação do preso em Estados diferentes.
Os Núcleos deverão ser criados nas corregedorias gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Eles serão compostos por juízes, representantes do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das Instituições de ensino superior e do Executivo. Eles ficarão responsáveis em alimentar o Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen).
Brasil: Gilmar Mendes diz que não se pode fazer populismo judicial
Brasil: Gilmar Mendes diz que não se pode fazer populismo judicial
27/04/2009
Fonte: O Globo On Line
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro Gilmar Mendes, disse neste domingo (26), em Teresina, que as Justiça não existe para fazer populismo judicial.
Segundo ele, a justiça constitucional é, muitas vezes, pensada como ultramajoritária, ou até antimajoritária, ou seja, é descolada da opinião da maioria.
Na visão do ministro, a Justiça, muitas vezes, tem que contrariar a opinião pública, porque se for consultá-la sobre um preso, por exemplo, no momento de emoção, a opinião pública vai querer linchá-lo.
- Essa não pode ser a resposta de uma sociedade civilizada, a Justiça não pode fazer populismo judicial - declarou Gilmar Mendes, que está no Piauí para inaugurar o Centro Nacional de Cultura da Justiça (Cenajus) e encerrar um projeto de modernização do Judiciário do estado.
Gilmar Mendes disse que não quer mais falar sobre a discussão que teve com o ministro Joaquim Barbosa, durante uma sessão em Brasília. Na ocasião, Barbosa acusou o presidente do STF de estar destruindo a Justiça brasileira. Segundo Mendes, o Supremo já tomou uma posição sobre o tema e o assunto está encerrado.
Sobre a manifestação de suas opiniões sobre variados temas políticos nacionais, Gilmar Mendes disse que continuará a expressa-las.
- Nós estamos apontando problemas e comunicando o que o Poder Judiciário está fazendo para mudar essa face não necessariamente bonita do Brasil.
Ele acrescentou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não disse que juiz só deve fala nos autos, apesar disso ser uma máxima. Segundo ele, o presidente do Supremo é representante de um Poder que tem a sua responsabilidade.
Gilmar Mendes disse que, na verdade, está fazendo um trabalho reconhecido no Supremo e no CNJ e que a sociedade avalia bem.
- Nós não temos que buscar aplausos fáceis - disse Mendes.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF/DF), desembargador Jirair Aran Meguerian, falou que por romper a grade do Poder Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, é muitas vezes, incompreendido.
27/04/2009
Fonte: O Globo On Line
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro Gilmar Mendes, disse neste domingo (26), em Teresina, que as Justiça não existe para fazer populismo judicial.
Segundo ele, a justiça constitucional é, muitas vezes, pensada como ultramajoritária, ou até antimajoritária, ou seja, é descolada da opinião da maioria.
Na visão do ministro, a Justiça, muitas vezes, tem que contrariar a opinião pública, porque se for consultá-la sobre um preso, por exemplo, no momento de emoção, a opinião pública vai querer linchá-lo.
- Essa não pode ser a resposta de uma sociedade civilizada, a Justiça não pode fazer populismo judicial - declarou Gilmar Mendes, que está no Piauí para inaugurar o Centro Nacional de Cultura da Justiça (Cenajus) e encerrar um projeto de modernização do Judiciário do estado.
Gilmar Mendes disse que não quer mais falar sobre a discussão que teve com o ministro Joaquim Barbosa, durante uma sessão em Brasília. Na ocasião, Barbosa acusou o presidente do STF de estar destruindo a Justiça brasileira. Segundo Mendes, o Supremo já tomou uma posição sobre o tema e o assunto está encerrado.
Sobre a manifestação de suas opiniões sobre variados temas políticos nacionais, Gilmar Mendes disse que continuará a expressa-las.
- Nós estamos apontando problemas e comunicando o que o Poder Judiciário está fazendo para mudar essa face não necessariamente bonita do Brasil.
Ele acrescentou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não disse que juiz só deve fala nos autos, apesar disso ser uma máxima. Segundo ele, o presidente do Supremo é representante de um Poder que tem a sua responsabilidade.
Gilmar Mendes disse que, na verdade, está fazendo um trabalho reconhecido no Supremo e no CNJ e que a sociedade avalia bem.
- Nós não temos que buscar aplausos fáceis - disse Mendes.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF/DF), desembargador Jirair Aran Meguerian, falou que por romper a grade do Poder Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, é muitas vezes, incompreendido.
Como desatar o 'nó' dos processos
Como desatar o 'nó' dos processos
Por Marcelo Raducziner - www.administradores.com.br
Os processos representam o conjunto de atividades e tarefas realizados por toda a organização visando o cumprimento de seus objetivos e podem estar estruturados e ordenados de várias formas. O que se busca atualmente é assegurar que estes sejam realizados dentro de parâmetros aceitáveis de desempenho e risco, garantindo também a gestão de conhecimento e busca por melhorias consistentes. Uma das maiores dificuldades reside no fato de que os processos não estão necessariamente restritos a uma única função da organização. Assim surgiu o BPMO – Business Process Management Office, ou também chamado de “Escritório de Processos”.
O escritório de processos é, portanto, a unidade organizacional que tem como objetivo assegurar a “lógica de processos”, considerando: integração, desempenho, balanceamento, restrições e riscos da organização. Esta lógica representa exatamente como esses processos foram sendo estruturados e ordenados, ou seja, fazemos “X” primeiro, depois o “Y” e assim por diante, por determinados motivos. Tal seqüência foi sendo construída ao longo do tempo de vida da organização e pode ser influenciada por fatores próprios da atividade, como equipamentos ou sistemas de controle e de gerenciamento de recursos.
Mas nem sempre a lógica de processos obedece a melhor e mais adequada “lógica”, seja por uma restrição técnica ou por uma situação alheia ao próprio processo. Assim é que surgem os “NÓS” e as vezes são bem dificeis de desatar, por que nem sempre tal situação é perceptível à organização, muitas vezes gerando impacto negativo de desempenho, de custos ou ambos. O escritório de processos tem como uma de suas principais atribuições justamente identificar tais situações.
A pergunta quase imediata que surge é: afinal, o gestor do processo não é o responsável por isso? Isso seria verdade se todos os processos tivessem “donos”, mas existem processos que não o possuem por estar espalhados pela organização, impedindo a percepção do problema de forma abrangente. Assim, o escritório de processos assume a responsabilidade pela análise desses casos, além de desenvolver padrões, técnicas e ferramentas para gestão de processos organizacionais: treinar e desenvolver a equipe nos conceitos e técnicas de gestão de processos; apoiar o gestor no acompanhamento e avaliação dos processos; acompanhar e monitorar o desempenho de processos críticos, avaliando melhores práticas e difundindo o conhecimento e integrar os múltiplos processos aos gestores, consolidando informações.
O escritório de processos pode atuar como “consultor” ou como “interventor”, ou ainda em variações destas duas formas, mas sempre voltado a esforços de estabilização e melhoria de desempenho de processos. A diferença entre os modelos está na postura de seus membros e na resposta esperada pela organização. No modelo “consultor”, os profissionais do escritório de processos atuam como consultores internos, numa postura mais reativa, aguardando solicitações da empresa.
Na outra ponta, ou seja, no modelo “interventor”, o escritório identifica processos que merecem atenção e intervém em três diferentes níveis: suporte a melhoria; responsabilidade pela melhoria e responsabilidade pelo processo até sua elevação de desempenho. Cada nível merece um tipo diferente de envolvimento e de postura dos profissionais, sendo que nos três casos deve-se sempre imaginar que o líder do processo deverá assumir o comando após a melhoria. É também importante observar que aspectos políticos e culturais podem dificultar e até bloquear a ação do escritório e, portanto, deve-se ficar atento a este detalhe na hora de definir o modelo de operação.
O escritório de processos não deve ser uma ação de impulso, pois não está relacionada com a busca por ganhos rápidos e imediatos. Entretanto, para aqueles que buscam melhorias consistentes e perenes ele é, com certeza, a melhor opção. Isto porque representa uma nova orientação organizacional, que pode alterar inclusive decisões de investimento em processos, como aquisição de equipamentos, aumento ou redução de efetivos de mão-de-obra.
* Marcelo Raducziner é sócio-diretor da Compass International (www.compassbr.com.br)
http://portal.cjf.jus.br/cjf/news/como-desatar-o-no-dos-processos
Por Marcelo Raducziner - www.administradores.com.br
Os processos representam o conjunto de atividades e tarefas realizados por toda a organização visando o cumprimento de seus objetivos e podem estar estruturados e ordenados de várias formas. O que se busca atualmente é assegurar que estes sejam realizados dentro de parâmetros aceitáveis de desempenho e risco, garantindo também a gestão de conhecimento e busca por melhorias consistentes. Uma das maiores dificuldades reside no fato de que os processos não estão necessariamente restritos a uma única função da organização. Assim surgiu o BPMO – Business Process Management Office, ou também chamado de “Escritório de Processos”.
O escritório de processos é, portanto, a unidade organizacional que tem como objetivo assegurar a “lógica de processos”, considerando: integração, desempenho, balanceamento, restrições e riscos da organização. Esta lógica representa exatamente como esses processos foram sendo estruturados e ordenados, ou seja, fazemos “X” primeiro, depois o “Y” e assim por diante, por determinados motivos. Tal seqüência foi sendo construída ao longo do tempo de vida da organização e pode ser influenciada por fatores próprios da atividade, como equipamentos ou sistemas de controle e de gerenciamento de recursos.
Mas nem sempre a lógica de processos obedece a melhor e mais adequada “lógica”, seja por uma restrição técnica ou por uma situação alheia ao próprio processo. Assim é que surgem os “NÓS” e as vezes são bem dificeis de desatar, por que nem sempre tal situação é perceptível à organização, muitas vezes gerando impacto negativo de desempenho, de custos ou ambos. O escritório de processos tem como uma de suas principais atribuições justamente identificar tais situações.
A pergunta quase imediata que surge é: afinal, o gestor do processo não é o responsável por isso? Isso seria verdade se todos os processos tivessem “donos”, mas existem processos que não o possuem por estar espalhados pela organização, impedindo a percepção do problema de forma abrangente. Assim, o escritório de processos assume a responsabilidade pela análise desses casos, além de desenvolver padrões, técnicas e ferramentas para gestão de processos organizacionais: treinar e desenvolver a equipe nos conceitos e técnicas de gestão de processos; apoiar o gestor no acompanhamento e avaliação dos processos; acompanhar e monitorar o desempenho de processos críticos, avaliando melhores práticas e difundindo o conhecimento e integrar os múltiplos processos aos gestores, consolidando informações.
O escritório de processos pode atuar como “consultor” ou como “interventor”, ou ainda em variações destas duas formas, mas sempre voltado a esforços de estabilização e melhoria de desempenho de processos. A diferença entre os modelos está na postura de seus membros e na resposta esperada pela organização. No modelo “consultor”, os profissionais do escritório de processos atuam como consultores internos, numa postura mais reativa, aguardando solicitações da empresa.
Na outra ponta, ou seja, no modelo “interventor”, o escritório identifica processos que merecem atenção e intervém em três diferentes níveis: suporte a melhoria; responsabilidade pela melhoria e responsabilidade pelo processo até sua elevação de desempenho. Cada nível merece um tipo diferente de envolvimento e de postura dos profissionais, sendo que nos três casos deve-se sempre imaginar que o líder do processo deverá assumir o comando após a melhoria. É também importante observar que aspectos políticos e culturais podem dificultar e até bloquear a ação do escritório e, portanto, deve-se ficar atento a este detalhe na hora de definir o modelo de operação.
O escritório de processos não deve ser uma ação de impulso, pois não está relacionada com a busca por ganhos rápidos e imediatos. Entretanto, para aqueles que buscam melhorias consistentes e perenes ele é, com certeza, a melhor opção. Isto porque representa uma nova orientação organizacional, que pode alterar inclusive decisões de investimento em processos, como aquisição de equipamentos, aumento ou redução de efetivos de mão-de-obra.
* Marcelo Raducziner é sócio-diretor da Compass International (www.compassbr.com.br)
http://portal.cjf.jus.br/cjf/news/como-desatar-o-no-dos-processos
Mãe mata filho com tiro e declara legítima defesa
Uma mãe de 60 anos atirou e matou o filho de 24 anos na tarde deste domingo (12) em Porto Alegre, segundo informou o Departamento de Investigação Criminais (Deic) da Polícia Civil.
De acordo com o delegado Leonel Carivali, do Deic, a mãe assumiu ter atirado no filho com a arma do marido e alegou legítima defesa. Ela disse à polícia que o filho tentou agredi-la.
O jovem, segundo o delegado, já tinha diversas passagens pela polícia por agressão à mãe e por posse de drogas. “Ela tem sinais de agressão nos braços, mas está em choque e não soube explicar como foi agredida”, disse por telefone.
O crime, segundo Carivali, ocorreu por volta das 15h30 nas proximidades da piscina da casa onde a família reside no bairro Vila Assunção, área nobre da capital. O caso será investigado pela delegacia de homicídios e desaparecidos do Deic, afirmou o delegado.
Ainda de acordo com Carivali, a mulher foi presa em flagrante e encaminhada para a área judiciária da polícia civil, onde deverá prestar depoimento e ser autuada por homicídio. O pai, que chamou a ambulância para socorrer o filho após o ocorrido, também aguardava para depor, segundo o delegado.
O corpo do jovem foi encaminhado ao IML.
De acordo com o delegado Leonel Carivali, do Deic, a mãe assumiu ter atirado no filho com a arma do marido e alegou legítima defesa. Ela disse à polícia que o filho tentou agredi-la.
O jovem, segundo o delegado, já tinha diversas passagens pela polícia por agressão à mãe e por posse de drogas. “Ela tem sinais de agressão nos braços, mas está em choque e não soube explicar como foi agredida”, disse por telefone.
O crime, segundo Carivali, ocorreu por volta das 15h30 nas proximidades da piscina da casa onde a família reside no bairro Vila Assunção, área nobre da capital. O caso será investigado pela delegacia de homicídios e desaparecidos do Deic, afirmou o delegado.
Ainda de acordo com Carivali, a mulher foi presa em flagrante e encaminhada para a área judiciária da polícia civil, onde deverá prestar depoimento e ser autuada por homicídio. O pai, que chamou a ambulância para socorrer o filho após o ocorrido, também aguardava para depor, segundo o delegado.
O corpo do jovem foi encaminhado ao IML.
7 de abr. de 2009
DECISÃO STF: Ministro nega liminar para francês acusado de traficar drogas em bonecas
Ministro nega liminar para francês acusado de traficar drogas em bonecas
Por não encontrar os requisitos necessários para a concessão de medida liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou cautelar no Habeas Corpus (HC) 98278, por meio da qual a defesa do francês S.G.C. pretendia revogar a prisão preventiva de seu cliente, acusado de traficar drogas.
S.G., que é militar aposentado, encontra-se detido na penitenciária de Itai (SP), desde dezembro de 2006. Para o advogado, o excesso de prazo é culpa da “negligência e imperícia dos auxiliares do Poder Judiciário”.
Isso porque a defesa conseguiu anular atos praticados durante a instrução, como o interrogatório – realizado por meio de videoconferência, e o laudo pericial, uma vez que, embora tenham sido apreendidas 48 bonecas com S.G., apenas uma foi quebrada – onde foi encontrada a substância entorpecente. O laudo considerou, contudo, o peso bruto de todas as bonecas como a quantidade de drogas, “sem se verificar a existência dessa substância no compartimento de cada boneca”.
Após negar a liminar, o ministro solicitou informações e encaminhou os autos para que o Ministério Público se manifeste sobre o mérito.
MB/LF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105864
Por não encontrar os requisitos necessários para a concessão de medida liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou cautelar no Habeas Corpus (HC) 98278, por meio da qual a defesa do francês S.G.C. pretendia revogar a prisão preventiva de seu cliente, acusado de traficar drogas.
S.G., que é militar aposentado, encontra-se detido na penitenciária de Itai (SP), desde dezembro de 2006. Para o advogado, o excesso de prazo é culpa da “negligência e imperícia dos auxiliares do Poder Judiciário”.
Isso porque a defesa conseguiu anular atos praticados durante a instrução, como o interrogatório – realizado por meio de videoconferência, e o laudo pericial, uma vez que, embora tenham sido apreendidas 48 bonecas com S.G., apenas uma foi quebrada – onde foi encontrada a substância entorpecente. O laudo considerou, contudo, o peso bruto de todas as bonecas como a quantidade de drogas, “sem se verificar a existência dessa substância no compartimento de cada boneca”.
Após negar a liminar, o ministro solicitou informações e encaminhou os autos para que o Ministério Público se manifeste sobre o mérito.
MB/LF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105864
Liminar permite Universidade de Brasília identificar candidatos pela impressão digital
Liminar permite Universidade de Brasília identificar candidatos pela impressão digital
Decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa concedeu, em caráter excepcional, medida liminar requerida pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra ato que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE. O pedido foi feito por meio da Ação Cautelar (AC 2292) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A FUB pedia concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.
O impedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação dos candidatos pela impressão digital viola o artigo 5º, LVIII da Constituição Federal. A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.
Liminar
O ministro lembrou que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida excepcional “que se justifica pela densa probabilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário ou, então, pelo inequívoco risco à própria efetividade do provimento jurisdicional final, que pode restar prejudicado ou inexequível se não forem tomadas medidas de cautela”.
De acordo com o ministro, o caso justifica a adoção de medida excepcional, tendo em vista que além de se tratar de questão relativa a direito fundamental, parece estar presente, em análise preliminar, a viabilidade processual do recurso extraordinário. “Nesses termos, sem prejuízo de um próximo e profundo exame e sem me comprometer de pronto com as teses articuladas pelo Requerente, reputo necessária a concessão da medida liminar pleiteada”, disse.
O ministro Joaquim Barbosa informou que sua decisão deverá ser referendada pela 2ª Turma do STF, da qual pertence.
EC/LF
Leia mais:
09/03/2009 - Universidade de Brasília questiona proibição de identificar candidatos pela impressão digital
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105873
Decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa concedeu, em caráter excepcional, medida liminar requerida pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra ato que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE. O pedido foi feito por meio da Ação Cautelar (AC 2292) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A FUB pedia concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.
O impedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação dos candidatos pela impressão digital viola o artigo 5º, LVIII da Constituição Federal. A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.
Liminar
O ministro lembrou que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida excepcional “que se justifica pela densa probabilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário ou, então, pelo inequívoco risco à própria efetividade do provimento jurisdicional final, que pode restar prejudicado ou inexequível se não forem tomadas medidas de cautela”.
De acordo com o ministro, o caso justifica a adoção de medida excepcional, tendo em vista que além de se tratar de questão relativa a direito fundamental, parece estar presente, em análise preliminar, a viabilidade processual do recurso extraordinário. “Nesses termos, sem prejuízo de um próximo e profundo exame e sem me comprometer de pronto com as teses articuladas pelo Requerente, reputo necessária a concessão da medida liminar pleiteada”, disse.
O ministro Joaquim Barbosa informou que sua decisão deverá ser referendada pela 2ª Turma do STF, da qual pertence.
EC/LF
Leia mais:
09/03/2009 - Universidade de Brasília questiona proibição de identificar candidatos pela impressão digital
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105873
07/04/2009
Renato Zerbini lança livro sobre Direitos
Humanos(06/04/2009 - 16:08)O conselheiro federal pela OAB/DF, Roberto Caldas, proferiu na sexta-feira (3) uma palestra durante lançamento do livro La Construcción Jurisprudencial de los Sistemas Europeo e Interamericano de Protección de los Derechos Humanos en Materia de Derechos Económicos, Sociales Y Culturales. A obra é de autoria do doutorando Renato Zerbini Ribeiro Leão.O livro trata da jurisprudência na corte Européia e na Corte Internacional Americana de Direitos humanos. “É uma questão fundamental para o mundo e, principalmente, para o Brasil”, afirmou. “Com a crise, a questão social é, em algumas vezes, deixada de lado”, explicou.Caldas é presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB e juiz ad hoc (provisório) da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O secretário Executivo do Ministério de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, também fez uma apresentação durante o lançamento do livro.
...........................
Promotoria da Infância e da Juventude ajuíza ação para interditar ala do CAJE
Promotores de Justiça Infracionais da Infância e da Juventude ajuizaram hoje ação civil pública para interditar a Ala de Internação Provisória (Módulo III) do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE). Em visita realizada durante o mês de abril, os Promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Nino Franco constataram inúmeras irregularidades nos alojamentos da ala. Os Promotores requisitaram ao Setor de Perícias do MPDFT e ao Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude a elaboração de laudos para constatar as condições de higiene, habitabilidade, segurança, conforto ambiental, ergonomia, volumetria, humanização e segurança dos alojamentos. De acordo com o laudo do Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude, a Ala de Internação Provisória (Módulo III) não cumpre as determinações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), especialmente no que diz respeito às condições mínimas das instalações e à segurança em relação à integridade física dos internos. Também estão prejudicadas as condições de habitualidade, higiene, conforto mínimo e salubridade ambiental (ventilação, insolação e conforte técnico). O Relatório do Setor de Perícias do MPDFT constatou que “o local não está adequado às condições de conforto ambiental, de ergonomia, de volumetria, de humanização e de segurança exigidas pelo SINASE”. A área de abertura para iluminação e ventilação natural nos alojamentos é de aproximadamente 0,45m, o que é insuficiente para o tamanho dos ambientes e para a quantidade de internos. Em cada um dos alojamentos de número 4, 7 e 11, por exemplo, quatro adolescentes dividem um espaço de 8,64 m² de área. Além disso, toda a mobília é de alvenaria ou concreto armado, e há somente uma cama no interior dos alojamentos. Outros problemas encontrados foram a precariedade das instalações elétricas e sanitárias, a falta de descarga e ralo para escoamento de água; mofo, desgaste e pichação na pintura das paredes e calor e umidade excessivos no ambiente dos alojamentos.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1407&Itemid=1
............................
DECISÃO STJ
DECISÃO
Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio
O município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio.
Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos.
O município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado. Mas recorreu da reparação imposta em favor dos avós e do pensionamento mensal, já que a vítima não exercia atividade remunerada.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, entendeu que o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais.
Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, o pensionamento deve ser fixado com base nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91540
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Humanos(06/04/2009 - 16:08)O conselheiro federal pela OAB/DF, Roberto Caldas, proferiu na sexta-feira (3) uma palestra durante lançamento do livro La Construcción Jurisprudencial de los Sistemas Europeo e Interamericano de Protección de los Derechos Humanos en Materia de Derechos Económicos, Sociales Y Culturales. A obra é de autoria do doutorando Renato Zerbini Ribeiro Leão.O livro trata da jurisprudência na corte Européia e na Corte Internacional Americana de Direitos humanos. “É uma questão fundamental para o mundo e, principalmente, para o Brasil”, afirmou. “Com a crise, a questão social é, em algumas vezes, deixada de lado”, explicou.Caldas é presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB e juiz ad hoc (provisório) da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O secretário Executivo do Ministério de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, também fez uma apresentação durante o lançamento do livro.
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Promotoria da Infância e da Juventude ajuíza ação para interditar ala do CAJE
Promotores de Justiça Infracionais da Infância e da Juventude ajuizaram hoje ação civil pública para interditar a Ala de Internação Provisória (Módulo III) do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE). Em visita realizada durante o mês de abril, os Promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Nino Franco constataram inúmeras irregularidades nos alojamentos da ala. Os Promotores requisitaram ao Setor de Perícias do MPDFT e ao Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude a elaboração de laudos para constatar as condições de higiene, habitabilidade, segurança, conforto ambiental, ergonomia, volumetria, humanização e segurança dos alojamentos. De acordo com o laudo do Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude, a Ala de Internação Provisória (Módulo III) não cumpre as determinações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), especialmente no que diz respeito às condições mínimas das instalações e à segurança em relação à integridade física dos internos. Também estão prejudicadas as condições de habitualidade, higiene, conforto mínimo e salubridade ambiental (ventilação, insolação e conforte técnico). O Relatório do Setor de Perícias do MPDFT constatou que “o local não está adequado às condições de conforto ambiental, de ergonomia, de volumetria, de humanização e de segurança exigidas pelo SINASE”. A área de abertura para iluminação e ventilação natural nos alojamentos é de aproximadamente 0,45m, o que é insuficiente para o tamanho dos ambientes e para a quantidade de internos. Em cada um dos alojamentos de número 4, 7 e 11, por exemplo, quatro adolescentes dividem um espaço de 8,64 m² de área. Além disso, toda a mobília é de alvenaria ou concreto armado, e há somente uma cama no interior dos alojamentos. Outros problemas encontrados foram a precariedade das instalações elétricas e sanitárias, a falta de descarga e ralo para escoamento de água; mofo, desgaste e pichação na pintura das paredes e calor e umidade excessivos no ambiente dos alojamentos.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1407&Itemid=1
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DECISÃO STJ
DECISÃO
Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio
O município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio.
Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos.
O município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado. Mas recorreu da reparação imposta em favor dos avós e do pensionamento mensal, já que a vítima não exercia atividade remunerada.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, entendeu que o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais.
Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, o pensionamento deve ser fixado com base nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91540
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30 de mar. de 2009
MJ lança em SP mutirão de assistência jurídica a mulher presa
31/10/2008 - 11:24h
MJ lança em SP mutirão de assistência jurídica a mulher presa
Brasília, 31/10/08 (MJ) – O Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SEPM) lançam nesta segunda-feira (3), às 10h, em São Paulo, o Mutirão de Assistência Jurídica a Mulheres em Situação de Prisão. O programa começa com a assinatura de convênios com as defensorias Públicas de São Paulo e Tocantins.
O objetivo é fortalecer os núcleos das defensorias públicas do país especializados na prestação de assistência a mulheres presas. O mutirão irá acompanhar as condições de encarceramento e analisar eventual concessão de benefícios a que elas tenham direito, como a liberdade para quem já cumpriu pena e progressão de regime prisional.
O investimento inicial previsto é de R$ 2 milhões, recursos que serão usados para reforçar a estrutura física e de pessoal, de acordo com as necessidades de cada Defensoria. A assistência não se resumirá à área penal, mas irá alcançar também outros direitos, como os previdenciários e trabalhistas.
O projeto será gradualmente estendido a todo o país, desde os estados com número reduzido até os de maior número de mulheres presas. O total da massa carcerária feminina gira em torno de 27 mil pessoas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. A expectativa do mutirão é atingir, na primeira etapa, 58% dessa população (15 mil mulheres).
A maior parte desse contingente é formada por jovens de até 29 anos, com baixo grau de instrução – até o ensino fundamental incompleto – e que não têm condições de pagar um advogado. Nesses casos, é dever da Defensoria prestar assistência jurídica.
Estarão presentes ao evento o diretor-geral do Depen, Airton Michels, o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, e a ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire.
Mutirão
O trabalho é fruto de Termo de Cooperação assinado em fevereiro deste ano pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e pela ministra da SEPM, Nilcéa Freire, e reforça o comprometimento do governo federal com o desenvolvimento de políticas públicas para mulheres.
São exemplos dessa preocupação a própria criação da secretaria, no primeiro dia de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o decreto de indulto (perdão da pena, observadas determinadas regras) de 2004, a partir de quando o texto passou a se referir também às mulheres. A execução das ações referentes ao mutirão será acompanhada por uma comissão interministerial.
http://www.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7B65097B8F%2D6402%2D4696%2DA98F%2D70E8EA365F15%7D¶ms=itemID=%7B4E5978A5%2D6B8D%2D4BD1%2DB6B2%2DD8C6A51B5B6B%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D
MJ lança em SP mutirão de assistência jurídica a mulher presa
Brasília, 31/10/08 (MJ) – O Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SEPM) lançam nesta segunda-feira (3), às 10h, em São Paulo, o Mutirão de Assistência Jurídica a Mulheres em Situação de Prisão. O programa começa com a assinatura de convênios com as defensorias Públicas de São Paulo e Tocantins.
O objetivo é fortalecer os núcleos das defensorias públicas do país especializados na prestação de assistência a mulheres presas. O mutirão irá acompanhar as condições de encarceramento e analisar eventual concessão de benefícios a que elas tenham direito, como a liberdade para quem já cumpriu pena e progressão de regime prisional.
O investimento inicial previsto é de R$ 2 milhões, recursos que serão usados para reforçar a estrutura física e de pessoal, de acordo com as necessidades de cada Defensoria. A assistência não se resumirá à área penal, mas irá alcançar também outros direitos, como os previdenciários e trabalhistas.
O projeto será gradualmente estendido a todo o país, desde os estados com número reduzido até os de maior número de mulheres presas. O total da massa carcerária feminina gira em torno de 27 mil pessoas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. A expectativa do mutirão é atingir, na primeira etapa, 58% dessa população (15 mil mulheres).
A maior parte desse contingente é formada por jovens de até 29 anos, com baixo grau de instrução – até o ensino fundamental incompleto – e que não têm condições de pagar um advogado. Nesses casos, é dever da Defensoria prestar assistência jurídica.
Estarão presentes ao evento o diretor-geral do Depen, Airton Michels, o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, e a ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire.
Mutirão
O trabalho é fruto de Termo de Cooperação assinado em fevereiro deste ano pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e pela ministra da SEPM, Nilcéa Freire, e reforça o comprometimento do governo federal com o desenvolvimento de políticas públicas para mulheres.
São exemplos dessa preocupação a própria criação da secretaria, no primeiro dia de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o decreto de indulto (perdão da pena, observadas determinadas regras) de 2004, a partir de quando o texto passou a se referir também às mulheres. A execução das ações referentes ao mutirão será acompanhada por uma comissão interministerial.
http://www.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7B65097B8F%2D6402%2D4696%2DA98F%2D70E8EA365F15%7D¶ms=itemID=%7B4E5978A5%2D6B8D%2D4BD1%2DB6B2%2DD8C6A51B5B6B%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D
Uso dos carros oficiais no Judiciário, Executivo e Legislativo
Uso dos carros oficiais no Judiciário, Executivo e Legislativo
Na Índia os magistrados recebem sua remuneração parte em dinheiro e parte em outros benefícios. Pelo menos assim acontecia quando escrevi minha monografia A Justiça e o Direito da Índia.
No Brasil deferiu-se aos magistrados da 2ª, 3ª e 4ª instâncias a utilização de carros oficiais para se deslocarem de casa ao local do trabalho e situações assemelhadas.
Isso representa um plus na sua remuneração, um gasto a mais para os cofres dos Tribunais e menos recursos para a sustentação dos serviços na 1ª instância.
O CNJ está estudando uma forma de regulamentar esse benefício, na certa que restringindo-o ao mínimo necessário e visando à prevalência do interesse público e não ao particular de cada beneficiário.
Houve quem se preocupasse com benefício idêntico usufruído pelos membros do Executivo e Legislativo.
Realmente, o que se deve fazer é racionalizar os gastos públicos em geral e não apenas aqueles efetuados pelo Judiciário.
O que se consome em termos de recursos públicos em benefício dos exercentes do poder e em detrimento do povo aumenta as dificuldades deste último, como é corriqueiro em países pobres como o nosso.
Todavia, atingida a meta proposta pelo CNJ quanto ao Judiciário, o que se pode fazer no que pertine ao Executivo e Legislativo? Esperar que os legisladores tomem a iniciativa da elaboração de leis a respeito?
O caminho mais curto é similar ao que o STF adotou ao estender ao Executivo e Legislativo a aplicação da regra antinepotismo elaborada pelo CNJ quanto ao Judiciário.
Os princípios da impessoalidade, moralidade etc. bastam para justificar tal deliberação, não sendo necessários outros recursos jurídicos ou legislativos.
Como operadores do Direito não devemos interpretá-lo em benefício próprio e contra o interesse público.
Não há como se justificar gastos dessa natureza, principalmente levando em conta que os servidores desse nível recebem remuneração vultosa se comparada à pobreza do nosso país.
Com a economia desses recursos, muitos fóruns do interior poderão ser restaurados, muitas escolas públicas receberão mais material escolar, muitos postos de saúde terão mais recursos etc. etc.
Parabéns ao CNJ por mais uma iniciativa em prol da cidadania e do progresso do nosso país.
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 28 de março de 2009
http://jusvi.com/colunas/38928http://jusvi.com/colunas/38928
Na Índia os magistrados recebem sua remuneração parte em dinheiro e parte em outros benefícios. Pelo menos assim acontecia quando escrevi minha monografia A Justiça e o Direito da Índia.
No Brasil deferiu-se aos magistrados da 2ª, 3ª e 4ª instâncias a utilização de carros oficiais para se deslocarem de casa ao local do trabalho e situações assemelhadas.
Isso representa um plus na sua remuneração, um gasto a mais para os cofres dos Tribunais e menos recursos para a sustentação dos serviços na 1ª instância.
O CNJ está estudando uma forma de regulamentar esse benefício, na certa que restringindo-o ao mínimo necessário e visando à prevalência do interesse público e não ao particular de cada beneficiário.
Houve quem se preocupasse com benefício idêntico usufruído pelos membros do Executivo e Legislativo.
Realmente, o que se deve fazer é racionalizar os gastos públicos em geral e não apenas aqueles efetuados pelo Judiciário.
O que se consome em termos de recursos públicos em benefício dos exercentes do poder e em detrimento do povo aumenta as dificuldades deste último, como é corriqueiro em países pobres como o nosso.
Todavia, atingida a meta proposta pelo CNJ quanto ao Judiciário, o que se pode fazer no que pertine ao Executivo e Legislativo? Esperar que os legisladores tomem a iniciativa da elaboração de leis a respeito?
O caminho mais curto é similar ao que o STF adotou ao estender ao Executivo e Legislativo a aplicação da regra antinepotismo elaborada pelo CNJ quanto ao Judiciário.
Os princípios da impessoalidade, moralidade etc. bastam para justificar tal deliberação, não sendo necessários outros recursos jurídicos ou legislativos.
Como operadores do Direito não devemos interpretá-lo em benefício próprio e contra o interesse público.
Não há como se justificar gastos dessa natureza, principalmente levando em conta que os servidores desse nível recebem remuneração vultosa se comparada à pobreza do nosso país.
Com a economia desses recursos, muitos fóruns do interior poderão ser restaurados, muitas escolas públicas receberão mais material escolar, muitos postos de saúde terão mais recursos etc. etc.
Parabéns ao CNJ por mais uma iniciativa em prol da cidadania e do progresso do nosso país.
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 28 de março de 2009
http://jusvi.com/colunas/38928http://jusvi.com/colunas/38928
TECNOLOGIA - Aparelho 3D pode identificar criminosos
TECNOLOGIA
Aparelho 3D pode identificar criminosos
Tecnologia desenvolvida na UnB faz imagem detalhada da cabeça.Também pode ser usado em cirurgias plásticas e museus
Fabiana Vasconcelos
Secretaria de Comunicação da UnB
Marcelo Jatobá/UnB Agência
Um equipamento desenvolvido pelo estudante de mestrado da Universidade de Brasília (UnB) Gerardo Antonio Idrobo Pizo pode ajudar a polícia a identificar mais facilmente criminosos que se submetem a cirurgias plásticas para não serem reconhecidos.
O aparelho, um scanner 3D, faz uma imagem completa em três dimensões não só da face, mas de toda a cabeça. Assim, reproduz com perfeição e em cores todas a suas características, como volume das bochechas e do nariz, além de dimensionar a área total do rosto.
Pizo afirma que um delinqüente pode até mudar algumas de suas feições com o auxílio da medicina. Porém, há pontos no rosto impossíveis de serem alterados, como a distância entre os olhos. Por uma comparação baseada nessas referências, há como saber se as imagens analisadas pertencem à mesma pessoa.
“A digitalização em 3D oferece muito mais informações que um 2D [caso de fotografias]. É muito mais difícil burlar um sistema 3D porque a mudança de um parâmetro implica a alteração de vários outros”, explica.
PLÁSTICAS – Da mesma forma que auxilia a polícia, o sistema atua como ferramenta para outras atividades que envolvem as feições do rosto. Cirurgiões plásticos, por exemplo, podem simular o resultado de uma intervenção. “O médico pode ‘operar’ o rosto virtual e mostrar como vai ficar”, diz. Esta possibilidade existe porque é possível manipular a imagem gerada no computador.
Segundo o engenheiro, o instrumento também pode ser usado para criar museus virtuais de peças arqueológicas, como crânios. Bastaria mapear o objeto original e disponibilizar a infra-estrutura para reprodução dessa imagem num local apropriado. Outra hipótese, também no âmbito histórico, é reconstituir o crânio ou o esqueleto de civilizações antigas com o auxílio do software e de peritos.
FUNCIONAMENTO – A obtenção da imagem passa por um método simples e rápido, que leva aproximadamente 40 segundos. O indivíduo ou objeto se posiciona em um local para ser mapeado pela aparelhagem, constituída apenas de um feixe de laser comum, motor e uma câmera digital apoiados sobre uma estrutura que gira 360º, além de um sistema que leva os dados ao computador.
A luz se deforma ao atingir a superfície estudada. Essas alterações são captadas pela máquina fotográfica e, de lá, levadas para um microcomputador, onde são processadas em um programa também criado pelo engenheiro. Em termos físicos, a estrutura custa cerca de R$ 3 mil. O segredo está na forma de aproveitar essa infra-estrutura.
Pizo vem aperfeiçoando o tratamento matemático das informações, no mestrado em Sistemas Mecatrônicos na UnB, para refinar o processo e, assim, conseguir mais detalhes nas imagens. Ao término da pesquisa, o equipamento pode chegar ao valor de US$ 150 mil, preço médio pelo qual são comercializadas tecnologias semelhantes.
http://www.secom.unb.br/bcopauta/tecnologia6.htmhttp://www.secom.unb.br/bcopauta/tecnologia6.htmhttp://www.secom.unb.br/bcopauta/tecnologia6.htm
Aparelho 3D pode identificar criminosos
Tecnologia desenvolvida na UnB faz imagem detalhada da cabeça.Também pode ser usado em cirurgias plásticas e museus
Fabiana Vasconcelos
Secretaria de Comunicação da UnB
Marcelo Jatobá/UnB Agência
Um equipamento desenvolvido pelo estudante de mestrado da Universidade de Brasília (UnB) Gerardo Antonio Idrobo Pizo pode ajudar a polícia a identificar mais facilmente criminosos que se submetem a cirurgias plásticas para não serem reconhecidos.
O aparelho, um scanner 3D, faz uma imagem completa em três dimensões não só da face, mas de toda a cabeça. Assim, reproduz com perfeição e em cores todas a suas características, como volume das bochechas e do nariz, além de dimensionar a área total do rosto.
Pizo afirma que um delinqüente pode até mudar algumas de suas feições com o auxílio da medicina. Porém, há pontos no rosto impossíveis de serem alterados, como a distância entre os olhos. Por uma comparação baseada nessas referências, há como saber se as imagens analisadas pertencem à mesma pessoa.
“A digitalização em 3D oferece muito mais informações que um 2D [caso de fotografias]. É muito mais difícil burlar um sistema 3D porque a mudança de um parâmetro implica a alteração de vários outros”, explica.
PLÁSTICAS – Da mesma forma que auxilia a polícia, o sistema atua como ferramenta para outras atividades que envolvem as feições do rosto. Cirurgiões plásticos, por exemplo, podem simular o resultado de uma intervenção. “O médico pode ‘operar’ o rosto virtual e mostrar como vai ficar”, diz. Esta possibilidade existe porque é possível manipular a imagem gerada no computador.
Segundo o engenheiro, o instrumento também pode ser usado para criar museus virtuais de peças arqueológicas, como crânios. Bastaria mapear o objeto original e disponibilizar a infra-estrutura para reprodução dessa imagem num local apropriado. Outra hipótese, também no âmbito histórico, é reconstituir o crânio ou o esqueleto de civilizações antigas com o auxílio do software e de peritos.
FUNCIONAMENTO – A obtenção da imagem passa por um método simples e rápido, que leva aproximadamente 40 segundos. O indivíduo ou objeto se posiciona em um local para ser mapeado pela aparelhagem, constituída apenas de um feixe de laser comum, motor e uma câmera digital apoiados sobre uma estrutura que gira 360º, além de um sistema que leva os dados ao computador.
A luz se deforma ao atingir a superfície estudada. Essas alterações são captadas pela máquina fotográfica e, de lá, levadas para um microcomputador, onde são processadas em um programa também criado pelo engenheiro. Em termos físicos, a estrutura custa cerca de R$ 3 mil. O segredo está na forma de aproveitar essa infra-estrutura.
Pizo vem aperfeiçoando o tratamento matemático das informações, no mestrado em Sistemas Mecatrônicos na UnB, para refinar o processo e, assim, conseguir mais detalhes nas imagens. Ao término da pesquisa, o equipamento pode chegar ao valor de US$ 150 mil, preço médio pelo qual são comercializadas tecnologias semelhantes.
http://www.secom.unb.br/bcopauta/tecnologia6.htmhttp://www.secom.unb.br/bcopauta/tecnologia6.htmhttp://www.secom.unb.br/bcopauta/tecnologia6.htm
Crime e castigo de adolescentes autores de ato infracional
27/ 03/ 2009 - POLÍTICAS PÚBLICAS
Crime e castigo de adolescentes autores de ato infracional
Vicente de Paula Faleiros
Quando acontece a participação de adolescentes em um crime grave, ressurge a questão do agravamento das penas e retornam os discursos inflamados apregoando mais repressão. Surge a confusão entre impunidade e inimputabilidade.
A inimputabilidade prevista na Constituição Federal (artigo 228) significa que até os 18 anos as pessoas terão normas especiais de punição, mas não estão isentas da mesma. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê tanto a privação de liberdade quanto uma série de medidas socioeducativas, como a semiliberdade e a liberdade assistida para adolescentes a partir dos 12 anos de idade.
A situação vivida em Brasília no último dia 24 de março, chamada pela imprensa de “noite de terror” (Jornal de Brasília, 27/03/09), com roubo de oito carros, um latrocínio, uma tentativa de homicídio e um sequestro seguido de estupro envolveu, pelo menos, um adulto e dois adolescentes, presos em flagrante após a prática de roubo.
O adulto acusado havia sido preso e mesmo em liberdade provisória, segundo o jornal citado, “praticava os crimes sistematicamente e de forma incansável”. Todos os indícios apontam para uma personalidade psicopata, sem limites e sem culpa, que a prisão foi incapaz de identificar e, a polícia, de controlar. O aprisionamento se mostrou ineficaz, assim como a proteção e a educação dos adolescentes.
Desta forma, estamos diante de uma questão social de falência das políticas de educação e das de repressão, e ainda mais da articulação entre ambas.
A proteção à família e a educação são formas de prevenir a criminalidade, mas é preciso mais atenção à problemática do uso e do tráfico de drogas (com repressão ao traficante e educação social). Ao mesmo tempo, a relação entre o adolescente e a família necessita de um enfoque de construção de limites, de mediação de conflitos e de oportunidades para o que é necessário disponibilização de serviços articulados em rede, integrando saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer.
O Código Penal chama os presos de “educandos”, mas a realidade mostra que as prisões fazem o contrário, propiciando o ambiente para carreira criminal.
O equacionamento do problema do castigo ao crime, e de sua prevenção, não é fácil. Já dispomos de legislação, como o ECA, e de normativas como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, tanto para o enfrentamento da violência como para implementar a convivência familiar. Também contamos com número significativo de diagnósticos sobre as determinações e as causas da delinqüência na sua multidimensionalidade.
Agora, precisamos de ação política coordenada, e de priorização da questão da delinquência juvenil com articulação de políticas públicas tanto no sentido de promover uma educação de qualidade quanto no de combater radicalmente a corrupção e a impunidade. Para isso, é preciso participação efetiva da mídia, da sociedade, da família, das igrejas, dos profissionais e operadores do direito.
Por que não se criar, imediatamente, uma sala de situação com os atores das diversas áreas implicadas, em comunicação com a sociedade, para um deciframento das violências e uma ação coordenada efetiva?
PERFIL
Roberto Fleury/UnB Agência
Vicente Faleiros é bacharel em Direito e em Serviço Social, mestre em Sociologia pela École dês Hautes Études em Science Sociales (EPHE), da França, doutor em Sociologia da Saúde pela Universidade de Montreal, do Canadá, e pós-doutor pela EPHE. Atua como pesquisador associado da UnB e é professor da Universidade Católica de Brasília. É autor de 25 livros e tem experiência na área de políticas públicas e sociais com ênfase nos temas: Criança e Adolescente, Assistência Social, Saúde Pública, Previdência, Regulação, Gerontologia e Violência.
http://www.secom.unb.br/artigos/artigo.php?id=127
Crime e castigo de adolescentes autores de ato infracional
Vicente de Paula Faleiros
Quando acontece a participação de adolescentes em um crime grave, ressurge a questão do agravamento das penas e retornam os discursos inflamados apregoando mais repressão. Surge a confusão entre impunidade e inimputabilidade.
A inimputabilidade prevista na Constituição Federal (artigo 228) significa que até os 18 anos as pessoas terão normas especiais de punição, mas não estão isentas da mesma. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê tanto a privação de liberdade quanto uma série de medidas socioeducativas, como a semiliberdade e a liberdade assistida para adolescentes a partir dos 12 anos de idade.
A situação vivida em Brasília no último dia 24 de março, chamada pela imprensa de “noite de terror” (Jornal de Brasília, 27/03/09), com roubo de oito carros, um latrocínio, uma tentativa de homicídio e um sequestro seguido de estupro envolveu, pelo menos, um adulto e dois adolescentes, presos em flagrante após a prática de roubo.
O adulto acusado havia sido preso e mesmo em liberdade provisória, segundo o jornal citado, “praticava os crimes sistematicamente e de forma incansável”. Todos os indícios apontam para uma personalidade psicopata, sem limites e sem culpa, que a prisão foi incapaz de identificar e, a polícia, de controlar. O aprisionamento se mostrou ineficaz, assim como a proteção e a educação dos adolescentes.
Desta forma, estamos diante de uma questão social de falência das políticas de educação e das de repressão, e ainda mais da articulação entre ambas.
A proteção à família e a educação são formas de prevenir a criminalidade, mas é preciso mais atenção à problemática do uso e do tráfico de drogas (com repressão ao traficante e educação social). Ao mesmo tempo, a relação entre o adolescente e a família necessita de um enfoque de construção de limites, de mediação de conflitos e de oportunidades para o que é necessário disponibilização de serviços articulados em rede, integrando saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer.
O Código Penal chama os presos de “educandos”, mas a realidade mostra que as prisões fazem o contrário, propiciando o ambiente para carreira criminal.
O equacionamento do problema do castigo ao crime, e de sua prevenção, não é fácil. Já dispomos de legislação, como o ECA, e de normativas como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, tanto para o enfrentamento da violência como para implementar a convivência familiar. Também contamos com número significativo de diagnósticos sobre as determinações e as causas da delinqüência na sua multidimensionalidade.
Agora, precisamos de ação política coordenada, e de priorização da questão da delinquência juvenil com articulação de políticas públicas tanto no sentido de promover uma educação de qualidade quanto no de combater radicalmente a corrupção e a impunidade. Para isso, é preciso participação efetiva da mídia, da sociedade, da família, das igrejas, dos profissionais e operadores do direito.
Por que não se criar, imediatamente, uma sala de situação com os atores das diversas áreas implicadas, em comunicação com a sociedade, para um deciframento das violências e uma ação coordenada efetiva?
PERFIL
Roberto Fleury/UnB Agência
Vicente Faleiros é bacharel em Direito e em Serviço Social, mestre em Sociologia pela École dês Hautes Études em Science Sociales (EPHE), da França, doutor em Sociologia da Saúde pela Universidade de Montreal, do Canadá, e pós-doutor pela EPHE. Atua como pesquisador associado da UnB e é professor da Universidade Católica de Brasília. É autor de 25 livros e tem experiência na área de políticas públicas e sociais com ênfase nos temas: Criança e Adolescente, Assistência Social, Saúde Pública, Previdência, Regulação, Gerontologia e Violência.
http://www.secom.unb.br/artigos/artigo.php?id=127
27 de mar. de 2009
Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular
DECISÃO
Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular
O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga (SP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano.
A Segunda Turma considerou que o acórdão demonstrou claramente que o Estado não cumpriu satisfatoriamente com o dever de fiscalizar o parque, apesar de ter embargado obras no local. Os ministros entenderam que o Estado foi omisso ao não adotar medidas cabíveis contra a invasão e deve ser responsabilizado juntamente com o particular. A ação foi interposta pelo Ministério Público Paulo contra a Fazenda estadual.
A responsabilidade solidária, segundo o STJ, nasce, quando o Estado, devendo agir para evitar o dano, mantém-se inerte ou age de forma deficiente. Decisões do Tribunal reiteram que as entidades de direito público podem ser arroladas no pólo passivo de ação civil pública quando do loteamento irregulares em áreas ambientais seja por ação, quando expede alvarás sem autorização dos órgãos de proteção ambiental, ou por omissão, quando falhas no dever de vigilância. Essa posição se reforça por cláusula constitucional que impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente para presentes e futuras gerações
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, assinalou que a cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado, que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão, buscar o ressarcimento de valores despendidos contra o responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade.
Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular
O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga (SP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano.
A Segunda Turma considerou que o acórdão demonstrou claramente que o Estado não cumpriu satisfatoriamente com o dever de fiscalizar o parque, apesar de ter embargado obras no local. Os ministros entenderam que o Estado foi omisso ao não adotar medidas cabíveis contra a invasão e deve ser responsabilizado juntamente com o particular. A ação foi interposta pelo Ministério Público Paulo contra a Fazenda estadual.
A responsabilidade solidária, segundo o STJ, nasce, quando o Estado, devendo agir para evitar o dano, mantém-se inerte ou age de forma deficiente. Decisões do Tribunal reiteram que as entidades de direito público podem ser arroladas no pólo passivo de ação civil pública quando do loteamento irregulares em áreas ambientais seja por ação, quando expede alvarás sem autorização dos órgãos de proteção ambiental, ou por omissão, quando falhas no dever de vigilância. Essa posição se reforça por cláusula constitucional que impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente para presentes e futuras gerações
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, assinalou que a cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado, que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão, buscar o ressarcimento de valores despendidos contra o responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade.
O NOVO PERFIL DO JUIZ
O NOVO PERFIL DO JUIZ
Márcio Vidal
Na opinião do desembargador Márcio Vidal, diretor da Escola
Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), o juiz
deve ser, antes de mais nada, um humanista com sensibilidade
desenvolvida para as questões filosóficas, morais e éticas, sem perder de
vista sua função social.
Além disso, ressalta Vidal, a sociedade moderna, em sua crescente
complexidade, exige bem mais do magistrado, que deve estar atento às
constantes mudanças. Ele precisa atualizar-se permanentemente sob os
mais variados aspectos e deve estar aberto ao universo cada vez mais
amplo e diverso. Além da constante atualização em termos das leis,
doutrinas e jurisprudência, do magistrado são exigidos também
conhecimentos de economia, sociologia, psicologia, finanças, administração,
etc. “No mundo das novas tecnologias, das comunicações e da economia de
mercado, o magistrado deve estar preparado para desempenhar sua
atividade judicante, voltando-se, sobretudo, para a salvaguarda dos direitos
da sociedade, do estado, dos seus cidadãos, da humanidade, do ambiente,
da vida ... É nessa direção que ele deve atuar”.
Pelos novos critérios estabelecidos para concursos públicos e
promoção de magistrados, nos termos da Emenda Constitucional nº
45/2004, a formação de graduação em Direito exigida, necessária e básica
para o exercício da magistratura deve ser reforçada com cursos de
formação continuada, voltados para o aperfeiçoamento dos magistrados,
exigindo deles constante aprimoramento em nível de extensão e de pósgraduação.
Com base no aperfeiçoamento de seus conhecimentos e na
pesquisa, entende-se que os magistrados, assim preparados, poderão
melhor contribuir com a propositura de modelos de simplificação que
agilizem a prestação jurisdicional, com o que se espera garantir a
distribuição da justiça, no tempo justo.
Na opinião de Márcio Vidal, há um distanciamento cada vez maior
entre a formação acadêmica em geral e a prática profissional. “Amplia-se,
paulatinamente, a responsabilidade das Escolas da Magistratura na
preparação de quadros que possam preencher, de forma adequada e
competente, as necessidades de pessoal especialmente qualificado para o
exercício da magistratura”, afirma.
Segundo o diretor da Esmagis-MT, dentro do que prevê a Emenda
Constitucional nº 45/2004, em termos da formação exigida dos
magistrados, a Escola ao mesmo tempo em que retornou ao seio do
Tribunal de Justiça, assumiu uma relevância especial, esquecida durante
algum tempo. “Renovada, ela ganha corpo e visibilidade, na medida que
tem um papel nuclear no contexto atual na seleção e formação dos juízes”,
afirma.
tente, junto ao sistema jurídico na
comple
co,
incomp
al de Justiça de Mato Grosso e aguardamos decisão”,
afirma
pra sua missão com competência e responsabilidade social”,
afirma.
ola dos Servidores do Judiciário, no Centro Político-
Adminis
Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, foi iniciado em março. O
Neste ano a Escola ministrou o Curso de Formação Inicial dos Juízes
Substitutos, obedecendo critérios aprovados nacionalmente, carga horária e
grade curricular, dentro dos moldes da proposta aprovada pelo Conselho
Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
(ENFAM). “É nesse sentido que se defende o preparo de bons candidatos e
isso exige dos interessados que se voltem, de modo especial, para as
atividades de formação, o que passa, necessariamente, pela dedicação
maior aos estudos e ao conhecimento prático das atividades jurisdicionais,
de modo a que aprimorem seus saberes jurídicos e jurisdicionais, para que
estejam aptos ao desempenho compe
xa sociedade contemporânea”.
Bolsas de Estudo - De acordo com Márcio Vidal, é preciso
reconhecer que boa parte dos possíveis candidatos não dispõe de recursos
suficientes para “bancar” essa formação, o que levaria a um processo
seletivo excludente e injusto, do ponto de vista sócio-econômi
atível, com os ideais de uma sociedade mais justa e mais digna.
Por essa razão, o Conselho Superior da Enfam, nos termos do Art.
7º da Resolução nº 1, de 17 de setembro de 2007, estabeleceu que, no
âmbito de atuação do Poder Judiciário, federal e estadual, seja aprovado o
projeto de lei, pelo qual se criem bolsas de estudo, em quantidade
correspondente ao número de vagas oferecidas a concurso e no valor
correspondente a 50% da remuneração do cargo inicial, a fim de manter os
candidatos aprovados, garantindo as condições de permanência em
formação. “De nossa parte, já fizemos os devidos encaminhamentos no
âmbito do Tribun
o diretor.
Para Márcio Vidal, ao nascer em 06/9/1985, a Esmagis-MT cumpriu
uma função fundamental: a de destacar, já naquela época, que a formação
jurídica de graduação apenas não era suficiente para assegurar ao
magistrado uma atuação cada vez mais exigida, dentro de uma sociedade
que se torna mais complexa, a cada dia que passa. “Se mais ela não
houvesse feito, só por isso, já teria seu mérito reconhecido. As novas
funções que assumiu mais recentemente representam o testemunho do
acerto daqueles que lhe deram vida. A Esmagis-MT refloresceu e espera-se
que cum
A Esmagis-MT ganhará uma sede própria com previsão de ser
inaugurada em janeiro de 2008. Enquanto isso, funcionará no prédio
destinado à Esc
trativo.
Atualmente, além de assumir junto ao Tribunal de Justiça o
processo seletivo dos conciliadores e, posteriormente, dos juízes leigos, a
Esmagis-MT coordena dois cursos de especialização ministrados por outras
instituições. O de Jurisdição Civil, em parceria com a ATAME e a
MBA em Poder Judiciário, mediante contrato com a Fundação Getúlio
Vargas, também do Rio de Janeiro, teve início em agosto.
Desafios – Para o diretor da Esmagis, a complexificação da
sociedade moderna exige maior aprimoramento dos serviços públicos,
dentre os quais o da prestação jurisdicional. Sabe-se que as Escolas da
Magistratura ainda que contem geralmente com a contribuição dos
magistrados que atuam no magistério superior, esses quadros, muitas
vezes, ainda estão em fase de qualificação em nível de pós-graduação
“stricto sensu” (mestrado e doutorado), ou não têm qualificação nesse
nível, dadas as dificuldades tanto de disponibilização dos magistrados para
cumprir esse nível de formação, quanto das limitações quantitativas de
cursos jurídicos desse nível no Brasil.
Por outro lado, a estrutura do sistema judiciário não comporta um
programa de capacitação, a exemplo do que se verifica nas universidades
públicas. A distribuição dos juízes por Comarca praticamente inviabiliza seu
afastamento por um período mais longo. “Visando contribuir com a solução
desse problema, encaminhamos ao Colégio Permanente de Diretores de
Escolas Estaduais de Magistratura (Copedem) a sugestão de que se
aglutinem as Escolas que se encontrem em pólos mais afastados de grandes
centros de pós-graduação em Ciências Jurídicas e Administração dos
Sistemas Judiciários (notadamente as Regiões Norte e Centro-Oeste), para
que possam, assim, estabelecer convênios ou acordos internacionais (se for
o caso), envolvendo centros formadores, com vistas a oferecer aos
magistrados melhores oportunidades de qualificação, inclusive de
doutorado”, explica Vidal, ressaltando que providências nessa direção, se
adotadas conjuntamente pelas Escolas da Magistratura, poderiam beneficiar
diretamente a prestação jurisdicional, ao mesmo tempo em que
assegurariam a elevada qualificação dos magistrados para atuarem, junto
às Escolas, constituindo também seu corpo docente, na condição de
formadores de novos magistrados.
. Márcio Vidal é desembargador e diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de
Mato Grosso
Fonte: Revista AMAMJUS, a revista da magistratura mato-grossense
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=802
Márcio Vidal
Na opinião do desembargador Márcio Vidal, diretor da Escola
Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), o juiz
deve ser, antes de mais nada, um humanista com sensibilidade
desenvolvida para as questões filosóficas, morais e éticas, sem perder de
vista sua função social.
Além disso, ressalta Vidal, a sociedade moderna, em sua crescente
complexidade, exige bem mais do magistrado, que deve estar atento às
constantes mudanças. Ele precisa atualizar-se permanentemente sob os
mais variados aspectos e deve estar aberto ao universo cada vez mais
amplo e diverso. Além da constante atualização em termos das leis,
doutrinas e jurisprudência, do magistrado são exigidos também
conhecimentos de economia, sociologia, psicologia, finanças, administração,
etc. “No mundo das novas tecnologias, das comunicações e da economia de
mercado, o magistrado deve estar preparado para desempenhar sua
atividade judicante, voltando-se, sobretudo, para a salvaguarda dos direitos
da sociedade, do estado, dos seus cidadãos, da humanidade, do ambiente,
da vida ... É nessa direção que ele deve atuar”.
Pelos novos critérios estabelecidos para concursos públicos e
promoção de magistrados, nos termos da Emenda Constitucional nº
45/2004, a formação de graduação em Direito exigida, necessária e básica
para o exercício da magistratura deve ser reforçada com cursos de
formação continuada, voltados para o aperfeiçoamento dos magistrados,
exigindo deles constante aprimoramento em nível de extensão e de pósgraduação.
Com base no aperfeiçoamento de seus conhecimentos e na
pesquisa, entende-se que os magistrados, assim preparados, poderão
melhor contribuir com a propositura de modelos de simplificação que
agilizem a prestação jurisdicional, com o que se espera garantir a
distribuição da justiça, no tempo justo.
Na opinião de Márcio Vidal, há um distanciamento cada vez maior
entre a formação acadêmica em geral e a prática profissional. “Amplia-se,
paulatinamente, a responsabilidade das Escolas da Magistratura na
preparação de quadros que possam preencher, de forma adequada e
competente, as necessidades de pessoal especialmente qualificado para o
exercício da magistratura”, afirma.
Segundo o diretor da Esmagis-MT, dentro do que prevê a Emenda
Constitucional nº 45/2004, em termos da formação exigida dos
magistrados, a Escola ao mesmo tempo em que retornou ao seio do
Tribunal de Justiça, assumiu uma relevância especial, esquecida durante
algum tempo. “Renovada, ela ganha corpo e visibilidade, na medida que
tem um papel nuclear no contexto atual na seleção e formação dos juízes”,
afirma.
tente, junto ao sistema jurídico na
comple
co,
incomp
al de Justiça de Mato Grosso e aguardamos decisão”,
afirma
pra sua missão com competência e responsabilidade social”,
afirma.
ola dos Servidores do Judiciário, no Centro Político-
Adminis
Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, foi iniciado em março. O
Neste ano a Escola ministrou o Curso de Formação Inicial dos Juízes
Substitutos, obedecendo critérios aprovados nacionalmente, carga horária e
grade curricular, dentro dos moldes da proposta aprovada pelo Conselho
Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
(ENFAM). “É nesse sentido que se defende o preparo de bons candidatos e
isso exige dos interessados que se voltem, de modo especial, para as
atividades de formação, o que passa, necessariamente, pela dedicação
maior aos estudos e ao conhecimento prático das atividades jurisdicionais,
de modo a que aprimorem seus saberes jurídicos e jurisdicionais, para que
estejam aptos ao desempenho compe
xa sociedade contemporânea”.
Bolsas de Estudo - De acordo com Márcio Vidal, é preciso
reconhecer que boa parte dos possíveis candidatos não dispõe de recursos
suficientes para “bancar” essa formação, o que levaria a um processo
seletivo excludente e injusto, do ponto de vista sócio-econômi
atível, com os ideais de uma sociedade mais justa e mais digna.
Por essa razão, o Conselho Superior da Enfam, nos termos do Art.
7º da Resolução nº 1, de 17 de setembro de 2007, estabeleceu que, no
âmbito de atuação do Poder Judiciário, federal e estadual, seja aprovado o
projeto de lei, pelo qual se criem bolsas de estudo, em quantidade
correspondente ao número de vagas oferecidas a concurso e no valor
correspondente a 50% da remuneração do cargo inicial, a fim de manter os
candidatos aprovados, garantindo as condições de permanência em
formação. “De nossa parte, já fizemos os devidos encaminhamentos no
âmbito do Tribun
o diretor.
Para Márcio Vidal, ao nascer em 06/9/1985, a Esmagis-MT cumpriu
uma função fundamental: a de destacar, já naquela época, que a formação
jurídica de graduação apenas não era suficiente para assegurar ao
magistrado uma atuação cada vez mais exigida, dentro de uma sociedade
que se torna mais complexa, a cada dia que passa. “Se mais ela não
houvesse feito, só por isso, já teria seu mérito reconhecido. As novas
funções que assumiu mais recentemente representam o testemunho do
acerto daqueles que lhe deram vida. A Esmagis-MT refloresceu e espera-se
que cum
A Esmagis-MT ganhará uma sede própria com previsão de ser
inaugurada em janeiro de 2008. Enquanto isso, funcionará no prédio
destinado à Esc
trativo.
Atualmente, além de assumir junto ao Tribunal de Justiça o
processo seletivo dos conciliadores e, posteriormente, dos juízes leigos, a
Esmagis-MT coordena dois cursos de especialização ministrados por outras
instituições. O de Jurisdição Civil, em parceria com a ATAME e a
MBA em Poder Judiciário, mediante contrato com a Fundação Getúlio
Vargas, também do Rio de Janeiro, teve início em agosto.
Desafios – Para o diretor da Esmagis, a complexificação da
sociedade moderna exige maior aprimoramento dos serviços públicos,
dentre os quais o da prestação jurisdicional. Sabe-se que as Escolas da
Magistratura ainda que contem geralmente com a contribuição dos
magistrados que atuam no magistério superior, esses quadros, muitas
vezes, ainda estão em fase de qualificação em nível de pós-graduação
“stricto sensu” (mestrado e doutorado), ou não têm qualificação nesse
nível, dadas as dificuldades tanto de disponibilização dos magistrados para
cumprir esse nível de formação, quanto das limitações quantitativas de
cursos jurídicos desse nível no Brasil.
Por outro lado, a estrutura do sistema judiciário não comporta um
programa de capacitação, a exemplo do que se verifica nas universidades
públicas. A distribuição dos juízes por Comarca praticamente inviabiliza seu
afastamento por um período mais longo. “Visando contribuir com a solução
desse problema, encaminhamos ao Colégio Permanente de Diretores de
Escolas Estaduais de Magistratura (Copedem) a sugestão de que se
aglutinem as Escolas que se encontrem em pólos mais afastados de grandes
centros de pós-graduação em Ciências Jurídicas e Administração dos
Sistemas Judiciários (notadamente as Regiões Norte e Centro-Oeste), para
que possam, assim, estabelecer convênios ou acordos internacionais (se for
o caso), envolvendo centros formadores, com vistas a oferecer aos
magistrados melhores oportunidades de qualificação, inclusive de
doutorado”, explica Vidal, ressaltando que providências nessa direção, se
adotadas conjuntamente pelas Escolas da Magistratura, poderiam beneficiar
diretamente a prestação jurisdicional, ao mesmo tempo em que
assegurariam a elevada qualificação dos magistrados para atuarem, junto
às Escolas, constituindo também seu corpo docente, na condição de
formadores de novos magistrados.
. Márcio Vidal é desembargador e diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de
Mato Grosso
Fonte: Revista AMAMJUS, a revista da magistratura mato-grossense
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=802
26 de mar. de 2009
MPF/DF pede explicações ao Senado sobre gastos com passagens aéreas
MPF/DF pede explicações ao Senado sobre gastos com passagens aéreas
26/3/2009 12h15
Heráclito Fortes e Roseana Sarney têm dez dias para enviar as informações
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu explicações ao Senado Federal sobre a utilização de recursos para a compra de passagens aéreas de parlamentares. Os ofícios foram encaminhados ontem, 25 de março, ao primeiro secretário da Mesa Diretora do Senado, Heráclito Fortes, e à senadora Roseana Sarney. Os documentos devem ser encaminhados aos parlamentares pelo procurador-geral da República, como prevê a Lei Complementar 75/93.
A procuradora da República Anna Carolina Resende Maia, que conduz a investigação do MPF, quer saber do primeiro secretário como é feita a prestação de contas, por parte dos senadores, das verbas indenizatórias pagas pela casa legislativa para custeio das passagens aéreas dos seus membros. Já no ofício encaminhado à Roseana Sarney, o Ministério Público pede que a senadora informe se já utilizou recursos da sua cota de passagens aéreas pagas pelo Senado para viabilizar a viagem de terceiros.
Os senadores têm dez dias úteis, a partir da data de recebimento, para enviar ao MPF as informações solicitadas.
Inquérito civil público - A investigação do Ministério Público Federal no DF sobre a utilização de verbas de passagens aéreas no âmbito do Senado Federal teve início após a publicação, em 16 de março, pelo site Congresso em Foco, de matéria jornalística afirmando que a senadora Roseana Sarney usou a cota de passagens aéreas do Senado para custear o transporte de sete pessoas de São Luís até Brasília, nos dias 8 e 9 de março.
O inquérito civil público é conduzido pela procuradora Anna Carolina Resende, que desde março de 2008 investiga possíveis irregularidades na emissão de passagens aéreas pagas com recursos da Câmara dos Deputados. A investigação ainda está em curso, mas já originou ação civil pública de improbidade, com pedido de ressarcimento aos cofres públicos, contra dois servidores, um agente de viagens e os ex-deputados Lino Rossi e Thaís Bergo Duarte Barbosa. O processo corre na 13ª Vara da Justiça Federal no DF (Processo 2008.34.00.021688-8).
26/3/2009 12h15
Heráclito Fortes e Roseana Sarney têm dez dias para enviar as informações
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu explicações ao Senado Federal sobre a utilização de recursos para a compra de passagens aéreas de parlamentares. Os ofícios foram encaminhados ontem, 25 de março, ao primeiro secretário da Mesa Diretora do Senado, Heráclito Fortes, e à senadora Roseana Sarney. Os documentos devem ser encaminhados aos parlamentares pelo procurador-geral da República, como prevê a Lei Complementar 75/93.
A procuradora da República Anna Carolina Resende Maia, que conduz a investigação do MPF, quer saber do primeiro secretário como é feita a prestação de contas, por parte dos senadores, das verbas indenizatórias pagas pela casa legislativa para custeio das passagens aéreas dos seus membros. Já no ofício encaminhado à Roseana Sarney, o Ministério Público pede que a senadora informe se já utilizou recursos da sua cota de passagens aéreas pagas pelo Senado para viabilizar a viagem de terceiros.
Os senadores têm dez dias úteis, a partir da data de recebimento, para enviar ao MPF as informações solicitadas.
Inquérito civil público - A investigação do Ministério Público Federal no DF sobre a utilização de verbas de passagens aéreas no âmbito do Senado Federal teve início após a publicação, em 16 de março, pelo site Congresso em Foco, de matéria jornalística afirmando que a senadora Roseana Sarney usou a cota de passagens aéreas do Senado para custear o transporte de sete pessoas de São Luís até Brasília, nos dias 8 e 9 de março.
O inquérito civil público é conduzido pela procuradora Anna Carolina Resende, que desde março de 2008 investiga possíveis irregularidades na emissão de passagens aéreas pagas com recursos da Câmara dos Deputados. A investigação ainda está em curso, mas já originou ação civil pública de improbidade, com pedido de ressarcimento aos cofres públicos, contra dois servidores, um agente de viagens e os ex-deputados Lino Rossi e Thaís Bergo Duarte Barbosa. O processo corre na 13ª Vara da Justiça Federal no DF (Processo 2008.34.00.021688-8).
MPF/SP e SaferNet promovem oficina para professores
4/2/2009 15h55
Atividade faz parte da programação brasileira do Dia Mundial da Internet Segura, dia 10 de fevereiro, campanha da qual o Brasil e mais 65 países fazem parte
As atividades do Dia Mundial da Internet Segura no Brasil, no próximo dia 10 de fevereiro começarão às 10h, com a oficina “Navegar (com segurança) é preciso! A educação no uso ético das novas tecnologias”, promovida pelo Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo, em parceria com a Secretaria do Estado da Educação.
Procuradores da República integrantes do grupo e o psicólogo Rodrigo Nejm, diretor de prevenção e atendimento da ONG SaferNet Brasil, ministrarão a oficina, destinada aos professores coordenadores de oficina pedagógica de tecnologia, universitários que estagiam junto às diretorias de ensino no programa Acessa Escola e supervisores de ensino da rede estadual de educação de São Paulo.
Professores da rede privada também podem participar. Há 50 vagas para essa finalidade. As inscrições para essas vagas podem ser feitas diretamente com o Núcleo de Eventos do MPF em São Paulo, pelo telefone (11) 3269-5069, ou pelo e-mail nucleodeeventos@prsp.mpf.gov.br.
O objetivo da oficina é apresentar aos educadores as principais situações de risco vividas por jovens e crianças no uso de tecnologias da informação e estimular o desenvolvimento de abordagens multidisciplinares sobre o tema nas escolas.
“Queremos começar uma discussão com os educadores a respeito do uso das tecnologias de informação, porque o desenvolvimento de novas ferramentas de comunicação não veio acompanhado de uma reflexão mais aprofundada sobre os riscos a que as crianças e os jovens estão expostos e sobre o que seria um comportamento ético no uso dessas tecnologias”, afirmam os procuradores da República Adriana Scordamaglia, Priscila Schreiner e Sergio Suiama, que participarão da atividade.
Serviço - A oficina terá duas horas de duração e será realizada no auditório da Secretaria de Educação do Estado (Largo do Arouche, 302 – 16º andar – Centro – São Paulo – SP). O evento será transmitido em teleconferência para toda a rede estadual de educação e também na internet, através do portal IPTV Cultura (http://www.iptvcultura.com.br).
O MPF em São Paulo e a SaferNet Brasil foram convidados pela Comissão Européia para promover o Dia Mundial da Internet Segura no país, em reconhecimento aos avanços alcançados no combate a cibercriminalidade em virtude da parceria entre as duas instituições.
O site brasileiro da campanha Safer Internet Day 2009 (www.saferinternetday.org.br) já está no ar e tem como proposta mobilizar os brasileiros para o próximo dia 10 de fevereiro. A idéia surgiu em 2003, na Europa, por iniciativa da Comissão Européia, a partir da rede InSafe, e tem como principal objetivo conscientizar os internautas para o uso seguro e responsável da rede. No ano passado, 56 países participaram da mobilização. Este ano a expectativa é contar com 65 países.
Estão previstas inúmeras atividades desenvolvidas em parceria com diversas instituições, dentre elas Google Brasil, MySpace, TV Globo, TV Futura, Habbo, TV Cultura, MTV, Secretaria da Educação de São Paulo, UOL, WCF e Comitê Gestor da Internet.
Para os procuradores que participarão da oficina, o caminho para uma Internet mais segura passa necessariamente pela educação para o uso responsável e ético da rede. "Não podemos descuidar da responsabilização criminal daqueles que cometem crimes graves na internet, mas somente medidas de prevenção podem reduzir o número de ocorrências”, afirmam.
Conteúdo - O site brasileiro da campanha do Dia da Internet Segura reúne uma série de materiais preventivos, como cartilhas. Há também link para um canal específico no Youtube (http://www.youtube.com/diainternetsegura) com vídeos sobre o tema, inclusive campanhas internacionais. Além disso, há materiais didáticos especialmente produzidos para educadores utilizarem em sala de aula. Há ainda informações e dicas para jovens e demais gerações sobre como usufruir dos benefícios da Internet com segurança.
Um dos atrativos desse ano é a seleção de desenhos. Para participar, basta utilizar a imaginação e criar uma ilustração ou até mesmo uma montagem que sugira dicas de navegação segura e responsável na rede. O material selecionado será postado no site do evento.
Outras atividades - No dia 6 de fevereiro, ocorrerá um chat com especialistas no site Voz dos Adolescentes. No dia 9, às 16h30, o procurador da República Sergio Suiama participará de chat no portal UOL para falar mais sobre a data. No dia 10, às 15 horas, o MPF e a SaferNet recebem a imprensa em entrevista coletiva para dar mais informações sobre a campanha.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5068/5368
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/direitos-do-cidadao/mpf-e-safernet-promovem-oficina-para-professores-sobre-riscos-da-internet/?searchterm=eventos%202009
Atividade faz parte da programação brasileira do Dia Mundial da Internet Segura, dia 10 de fevereiro, campanha da qual o Brasil e mais 65 países fazem parte
As atividades do Dia Mundial da Internet Segura no Brasil, no próximo dia 10 de fevereiro começarão às 10h, com a oficina “Navegar (com segurança) é preciso! A educação no uso ético das novas tecnologias”, promovida pelo Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo, em parceria com a Secretaria do Estado da Educação.
Procuradores da República integrantes do grupo e o psicólogo Rodrigo Nejm, diretor de prevenção e atendimento da ONG SaferNet Brasil, ministrarão a oficina, destinada aos professores coordenadores de oficina pedagógica de tecnologia, universitários que estagiam junto às diretorias de ensino no programa Acessa Escola e supervisores de ensino da rede estadual de educação de São Paulo.
Professores da rede privada também podem participar. Há 50 vagas para essa finalidade. As inscrições para essas vagas podem ser feitas diretamente com o Núcleo de Eventos do MPF em São Paulo, pelo telefone (11) 3269-5069, ou pelo e-mail nucleodeeventos@prsp.mpf.gov.br.
O objetivo da oficina é apresentar aos educadores as principais situações de risco vividas por jovens e crianças no uso de tecnologias da informação e estimular o desenvolvimento de abordagens multidisciplinares sobre o tema nas escolas.
“Queremos começar uma discussão com os educadores a respeito do uso das tecnologias de informação, porque o desenvolvimento de novas ferramentas de comunicação não veio acompanhado de uma reflexão mais aprofundada sobre os riscos a que as crianças e os jovens estão expostos e sobre o que seria um comportamento ético no uso dessas tecnologias”, afirmam os procuradores da República Adriana Scordamaglia, Priscila Schreiner e Sergio Suiama, que participarão da atividade.
Serviço - A oficina terá duas horas de duração e será realizada no auditório da Secretaria de Educação do Estado (Largo do Arouche, 302 – 16º andar – Centro – São Paulo – SP). O evento será transmitido em teleconferência para toda a rede estadual de educação e também na internet, através do portal IPTV Cultura (http://www.iptvcultura.com.br).
O MPF em São Paulo e a SaferNet Brasil foram convidados pela Comissão Européia para promover o Dia Mundial da Internet Segura no país, em reconhecimento aos avanços alcançados no combate a cibercriminalidade em virtude da parceria entre as duas instituições.
O site brasileiro da campanha Safer Internet Day 2009 (www.saferinternetday.org.br) já está no ar e tem como proposta mobilizar os brasileiros para o próximo dia 10 de fevereiro. A idéia surgiu em 2003, na Europa, por iniciativa da Comissão Européia, a partir da rede InSafe, e tem como principal objetivo conscientizar os internautas para o uso seguro e responsável da rede. No ano passado, 56 países participaram da mobilização. Este ano a expectativa é contar com 65 países.
Estão previstas inúmeras atividades desenvolvidas em parceria com diversas instituições, dentre elas Google Brasil, MySpace, TV Globo, TV Futura, Habbo, TV Cultura, MTV, Secretaria da Educação de São Paulo, UOL, WCF e Comitê Gestor da Internet.
Para os procuradores que participarão da oficina, o caminho para uma Internet mais segura passa necessariamente pela educação para o uso responsável e ético da rede. "Não podemos descuidar da responsabilização criminal daqueles que cometem crimes graves na internet, mas somente medidas de prevenção podem reduzir o número de ocorrências”, afirmam.
Conteúdo - O site brasileiro da campanha do Dia da Internet Segura reúne uma série de materiais preventivos, como cartilhas. Há também link para um canal específico no Youtube (http://www.youtube.com/diainternetsegura) com vídeos sobre o tema, inclusive campanhas internacionais. Além disso, há materiais didáticos especialmente produzidos para educadores utilizarem em sala de aula. Há ainda informações e dicas para jovens e demais gerações sobre como usufruir dos benefícios da Internet com segurança.
Um dos atrativos desse ano é a seleção de desenhos. Para participar, basta utilizar a imaginação e criar uma ilustração ou até mesmo uma montagem que sugira dicas de navegação segura e responsável na rede. O material selecionado será postado no site do evento.
Outras atividades - No dia 6 de fevereiro, ocorrerá um chat com especialistas no site Voz dos Adolescentes. No dia 9, às 16h30, o procurador da República Sergio Suiama participará de chat no portal UOL para falar mais sobre a data. No dia 10, às 15 horas, o MPF e a SaferNet recebem a imprensa em entrevista coletiva para dar mais informações sobre a campanha.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5068/5368
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/direitos-do-cidadao/mpf-e-safernet-promovem-oficina-para-professores-sobre-riscos-da-internet/?searchterm=eventos%202009
QUESTÃO DE JUSTIÇA - PGR
20/3/2009 15h30
Em Pernambuco, o MPF e o Iphan realizam uma reunião com os comerciantes de antiguidades, obras de arte, manuscritos e livros antigos ou raros para esclarecer os detalhes do cadastro obrigatório. O programa também traz um debate sobre o impacto da publicidade de bebidas alcoólicas, informações sobre o caso da jovem indígena que recebeu o tratamento de médicos e pajés no Amazonas e uma matéria especial sobre parto humanizado.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/radio/destaque-qj
Em Pernambuco, o MPF e o Iphan realizam uma reunião com os comerciantes de antiguidades, obras de arte, manuscritos e livros antigos ou raros para esclarecer os detalhes do cadastro obrigatório. O programa também traz um debate sobre o impacto da publicidade de bebidas alcoólicas, informações sobre o caso da jovem indígena que recebeu o tratamento de médicos e pajés no Amazonas e uma matéria especial sobre parto humanizado.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/radio/destaque-qj
Interesse Público: MPF pede fim de promoções de lanches atrelados a brinquedos

Interesse Público: MPF pede fim de promoções de lanches atrelados a brinquedos
As lanchonetes que oferecem brinquedos na compra de determinados lanches estão na mira do Ministério Público Federal em São Paulo. Para o MPF, essa prática pode incentivar a alimentação inadequada das crianças. Esse é um dos temas de destaque no Interesse Público da semana. Assistir
Metrô - Projeto de metrô de superfície em Brasília pode oferecer riscos ao patrimônio histórico e cultural da cidade. A recomendação é que o governo do Distrito Federal aguarde parecer técnico para iniciar as obras. Assistir
Telefonia - Anatel e a Embratel têm que deixar de exigir o pagamento da PIS e Cofins de forma destacada e identificada nas contas telefônicas. Para o MPF, os tributos devem compor o preço total dos serviços. Assistir
Concurso - No Rio de Janeiro, Justiça Federal anula concurso público para prático, a pedido do Ministério Público Federal. Assistir
Segurança - MPF em Franca quer a União seja obrigada a instalar uma delegacia na cidade de Franca (SP). Assistir
Improbidade Administrativa - Ação do MPF/DF questiona a parceria entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social. Assistir
Minuto IP - MPF em São Paulo pede que a TV Record e a TV Gazeta não discriminem religiões de origem africana na programação; Justiça declara nulo artigo do contrato de penhora de bens da CEF; no Pará, um dos acusados pela morte da missionária Dorothy Stang foi denunciado por crime de grilagem. Assistir
Dica de leitura - No quadro Prateleira, a dica é o livro da procuradora da República Carla Veríssimo De Carli sobre os mecanismos de combate à lavagem de dinheiro. Assistir
fesmpu - ALUNOS GANHAM ACESSO A ACERVO VIRTUAL
ALUNOS GANHAM ACESSO A ACERVO VIRTUAL
Os alunos da Fundação Escola Superior do MPDFT (FESMPDFT) poderão, a partir de agora, pesquisar documentos técnico-científicos de 374 bibliotecas brasileiras, entre universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas. A FESMPDFT acaba de entrar no Programa de Comutação Bibliográfica (Comut) criado e mantido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e da Educação. Os associados ao sistema podem pedir cópias de documentos tais como periódicos, dissertações, anais de congresso e trechos de textos, existentes na base de dados integradas à rede. Outro ponto importante: as cópias obtidas por meio do sistema seguem a Lei dos Direitos autorais.
Os alunos poderão utilizar o acervo virtual fazendo pedidos de pesquisa na biblioteca da FESMPDFT. O sistema funciona exclusivamente através da web e pode ser acessado de qualquer ponto do planeta pelo endereço www.ibict.gov.br. O Comut cobra dos usuários apenas os custos da cópia dos documentos (digitalização ou Xerox) e de seu envio por correio, fax ou meio eletrônico, no valor total de R$ 1,82 por cada conjunto de cinco páginas.
Para facilitar o pagamento dos serviços e facilitar a gerência do programa que repassa às bibliotecas de onde saem os documentos o valor da cópia foi criada uma moeda virtual – o Bônus Eletrônico Comut. Ela unifica as diferentes formas de pagamento e permite que a gerência central do Comut centralize os recebimentos. Tanto as bibliotecas solicitantes de instituições associadas como a FESMPDFT quanto os alunos usuários podem comprar o bônus diretamente no site por meio de cartão de crédito, boleto bancário ou crédito em conta. Basta para isso identificar-se com login e senha. O sistema oferece ainda um serviço adicional de busca monitorada que localiza fora das bibliotecas do Comut documentos de interesse dos usuários e associados.
A Escola do Ministério Público ganhou ainda outro reforço importante na busca pelo aperfeiçoamento constante de suas atividades: a Biblioteca da Câmara dos Deputados. Parceria firmada entre as duas instituições, no mês de janeiro, permitirá a realização conjunta de cursos de pós-graduação, seminários, congressos, palestras e atividades semelhantes. Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e demais alunos da Escola poderão utilizar o acervo da biblioteca da Câmara, um dos mais completos em termos de pesquisa legislativa no país. O empréstimo de livros deve ser feito por meio da biblioteca da Escola.
Os alunos da Fundação Escola Superior do MPDFT (FESMPDFT) poderão, a partir de agora, pesquisar documentos técnico-científicos de 374 bibliotecas brasileiras, entre universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas. A FESMPDFT acaba de entrar no Programa de Comutação Bibliográfica (Comut) criado e mantido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e da Educação. Os associados ao sistema podem pedir cópias de documentos tais como periódicos, dissertações, anais de congresso e trechos de textos, existentes na base de dados integradas à rede. Outro ponto importante: as cópias obtidas por meio do sistema seguem a Lei dos Direitos autorais.
Os alunos poderão utilizar o acervo virtual fazendo pedidos de pesquisa na biblioteca da FESMPDFT. O sistema funciona exclusivamente através da web e pode ser acessado de qualquer ponto do planeta pelo endereço www.ibict.gov.br. O Comut cobra dos usuários apenas os custos da cópia dos documentos (digitalização ou Xerox) e de seu envio por correio, fax ou meio eletrônico, no valor total de R$ 1,82 por cada conjunto de cinco páginas.
Para facilitar o pagamento dos serviços e facilitar a gerência do programa que repassa às bibliotecas de onde saem os documentos o valor da cópia foi criada uma moeda virtual – o Bônus Eletrônico Comut. Ela unifica as diferentes formas de pagamento e permite que a gerência central do Comut centralize os recebimentos. Tanto as bibliotecas solicitantes de instituições associadas como a FESMPDFT quanto os alunos usuários podem comprar o bônus diretamente no site por meio de cartão de crédito, boleto bancário ou crédito em conta. Basta para isso identificar-se com login e senha. O sistema oferece ainda um serviço adicional de busca monitorada que localiza fora das bibliotecas do Comut documentos de interesse dos usuários e associados.
A Escola do Ministério Público ganhou ainda outro reforço importante na busca pelo aperfeiçoamento constante de suas atividades: a Biblioteca da Câmara dos Deputados. Parceria firmada entre as duas instituições, no mês de janeiro, permitirá a realização conjunta de cursos de pós-graduação, seminários, congressos, palestras e atividades semelhantes. Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e demais alunos da Escola poderão utilizar o acervo da biblioteca da Câmara, um dos mais completos em termos de pesquisa legislativa no país. O empréstimo de livros deve ser feito por meio da biblioteca da Escola.
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