Casamento maldito
As bandeiras, causas e idéias foram substituídas por metas eleitorais. A luta foi substituída pelo apego aos cargos01 de Agosto de 2011 às 09:06
Cristovam Buarque
A corrupção tem sido uma loteria ao contrário: o vencedor compra o bilhete e espera ser sorteado depois; o corrupto rouba primeiro porque sabe da pouca probabilidade de ser punido.
A impunidade é o pai da corrupção, a mãe é a falta de valores morais: de compromissos sociais e sentimento pátrio entre os que se dedicam à política.A vocação política deveria nascer do sentimento de responsabilidade com a coletividade, com o país, com a humanidade. Quando essa vocação surge, a vida pública é um sacrifício com o prazer de realizar a obra da construção do mundo. O político é um escultor. A escultura é o mundo que ele transforma por sua ação; e sua biografia termina esculpida por suas ações. Joaquim Nabuco é um dos exemplos brasileiros. Sua biografia se fez, enquanto ele esculpia a abolição da escravatura. Ele e sua carreira se confundiam com a luta e o resultado obtido.
Impossível imaginar Nabuco roubando porque, mesmo que houvesse impunidade no seu tempo, ele fazia política com o propósito de realizar seu compromisso social com os escravos, seu amor patriótico por um país sem escravidão. Políticos comunistas, socialistas e capitalistas liberais lutavam pela democracia, e pela igualdade e fraternidade. Seus partidos se organizavam por suas bandeiras para lutar por um país melhor para todos. A luta política era feita em trincheiras e o interesse político se realizava no coletivo.
Ao perderem bandeiras, os militantes se transformaram em filiados, os políticos em carreiristas e os partidos em clubes eleitorais. As bandeiras, causas e idéias foram substituídas por metas eleitorais; os discursos e convencimentos pela manipulação do marketing; e os candidatos e políticos substituíram os líderes e estadistas. A luta foi substituída pelo apego aos cargos.
Sem ideais e sem punição a porta da corrupção ficou escancarada. É isso que vem ocorrendo no Brasil. As forças liberais realizaram a democracia e sentiram-se livres para usar o Estado como o celeiro de onde tirar proveito privado, pessoal ou empresarial. Aqueles que além da democracia ainda continuaram lutando pela ética e por bandeiras sociais, ao perderem as convicções e propostas chegaram ao poder e passaram a conviver com a corrupção como um fato natural, não mais um crime da política contra o povo e o país.
Ainda mais grave: a política passou a oferecer o magnetismo das benesses e do enriquecimento fácil. A política permite o salto, de um dia para o outro, da sobrevivência com contra-cheque de assalariado para o poder de manejar bilhões de reais do dinheiro público.
Coincidindo a impunidade jurídica e a falta de valores morais, a corrupção torna-se um filho natural da política e gera netos hediondos, tais como, estradas paradas, porque a licitação foi burlada; alunos sem merenda, por causa do desvio de verbas; uma empresa escolhida no lugar de outra, porque pagou propina. Um triste produto desse casamento é a quebra da confiança nos políticos e a recusa dos jovens de ingressarem na política. Ainda pior é quando os mais velhos olham com desconfiança para os jovens que desejam fazer política, como se eles quisessem obter vantagens, e não oferecer sacrifício ao país. A política fica sem dignidade e os líderes que deveriam ser exemplos são vistos como aproveitadores.
Quando as bandeiras tradicionais morrem antes de serem substituídas por novas e a impunidade coincide com um marco jurídico impotente para enfrentar e combater a corrupção, o país entra em crise de credibilidade.
É necessário romper esse casamento maldito, acabando com a impunidade e consolidando novas bandeiras. Mas vivemos em um tempo em que as bandeiras morrem antes que novas surjam. As ideias só se transformam em causas quando o povo às entende e aceita. Mas hoje, a população está dividida entre uma parte pobre interessada apenas na solução dos problemas imediatos e uma parte rica desejosa de manter os benefícios aos quais está acostumada graças a um modelo de sociedade e economia que já não têm mais como manter tantos privilégios.
No vazio ideológico desse tempo, não se pode esperar até que novas causas sejam aceitas pela maioria. Por isso, a forma possível de enfrentar a corrupção no momento é romper o casamento maldito pelo lado da impunidade, eliminando-a enquanto os novos valores sociais vão sendo construídos aos poucos pela história.
Cristovam Buarque é professor da UnB e senador do PDT-DF
http://www.brasil247.com.br/pt/247/poder/10212/Casamento-maldito.htm
3 de ago. de 2011
23 de mai. de 2010
PROCURADORA É SUSPEITA DE TORTURAR FILHA ADOTIVA
A procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia Sant''Anna Gomes, de 53 anos, é suspeita de ter agredido e torturado uma criança de dois anos e nove meses durante um mês. A menina, que tinha sido adotada pela procuradora em março, foi encontrada pelo Conselho Tutelar, no último dia 14, com hematomas em todo o rosto, no apartamento de Vera Lúcia, em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro.
Segundo o conselheiro Heber Boscoli, que foi ao apartamento checar a denúncia, a procuradora não conseguiu explicar como a criança se feriu. "Todos se comoveram com a imagem da menina. O olho dela quase não abria. A procuradora disse que a menina era escandalosa e que só bateu nela uma vez, porque ela não queria entrar num táxi", disse o conselheiro, que foi à casa da procuradora acompanhado de uma juíza, de uma promotora, de uma psicóloga e uma assistente social.
Do amplo apartamento, no quarteirão da praia, a menina foi levada para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, onde foi atendida e levada de volta para o abrigo de onde foi adotada. A delegada responsável pelo caso, Monique Vidal, da 13ª Delegacia de Polícia (Copacabana) aguarda o laudo do exame de corpo delito feito na criança. "Estamos investigando o crime de tortura. Já ouvimos pessoas que trabalharam na residência e a procuradora já foi intimada", disse.
Segundo uma das quatro pessoas que fizeram a denúncia, a criança começou a ser agredida no primeiro dia após a adoção. "O pior dia foi na Semana Santa. A Vera não gostou de a menina ter virado o rosto para um amigo e bateu na menina o dia inteiro. Ela deu muito tapa no rostinho, na cabeça, nas costas. Esta menina sofreu muito. Era angustiante trabalhar vendo aquilo", contou uma ex-funcionária.
A Promotoria da Infância e Juventude ingressará com uma ação contra a procuradora pelo descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou do guardião. De acordo com a promotoria, a guarda da menina foi revogada e a certificação de Vera Lúcia junto ao Cadastro Nacional de Adoção foi cancelada. Para consegui-la, a procuradora passou por todos os trâmites e investigações exigidos no processo de adoção. O processo de certificação foi iniciado em 2004 e finalizado em 2008.
Defesa
Vera Lúcia passou o dia de ontem fora de casa. O advogado Jair Leite Pereira negou que sua cliente tenha agredido ou torturado a criança. Perguntado sobre os hematomas, ele, inicialmente, informou que ela "poderia ter caído". "Ela pode ter caído", disse, amparado por uma voz feminina que falava alto, próximo ao advogado. "É, ela caiu. Minha cliente saiu para resolver coisas na rua e quando voltou a empregada disse que ela tinha caído e batido a cabeça na mesa", finalizou. Segundo Jair, a procuradora é uma pessoa de personalidade forte, mas que nunca se envolveu em atos de violência.
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,procuradora-e-suspeita-de-torturar-filha-adotiva-no-rio,543828,0.htm
Segundo o conselheiro Heber Boscoli, que foi ao apartamento checar a denúncia, a procuradora não conseguiu explicar como a criança se feriu. "Todos se comoveram com a imagem da menina. O olho dela quase não abria. A procuradora disse que a menina era escandalosa e que só bateu nela uma vez, porque ela não queria entrar num táxi", disse o conselheiro, que foi à casa da procuradora acompanhado de uma juíza, de uma promotora, de uma psicóloga e uma assistente social.
Do amplo apartamento, no quarteirão da praia, a menina foi levada para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, onde foi atendida e levada de volta para o abrigo de onde foi adotada. A delegada responsável pelo caso, Monique Vidal, da 13ª Delegacia de Polícia (Copacabana) aguarda o laudo do exame de corpo delito feito na criança. "Estamos investigando o crime de tortura. Já ouvimos pessoas que trabalharam na residência e a procuradora já foi intimada", disse.
Segundo uma das quatro pessoas que fizeram a denúncia, a criança começou a ser agredida no primeiro dia após a adoção. "O pior dia foi na Semana Santa. A Vera não gostou de a menina ter virado o rosto para um amigo e bateu na menina o dia inteiro. Ela deu muito tapa no rostinho, na cabeça, nas costas. Esta menina sofreu muito. Era angustiante trabalhar vendo aquilo", contou uma ex-funcionária.
A Promotoria da Infância e Juventude ingressará com uma ação contra a procuradora pelo descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou do guardião. De acordo com a promotoria, a guarda da menina foi revogada e a certificação de Vera Lúcia junto ao Cadastro Nacional de Adoção foi cancelada. Para consegui-la, a procuradora passou por todos os trâmites e investigações exigidos no processo de adoção. O processo de certificação foi iniciado em 2004 e finalizado em 2008.
Defesa
Vera Lúcia passou o dia de ontem fora de casa. O advogado Jair Leite Pereira negou que sua cliente tenha agredido ou torturado a criança. Perguntado sobre os hematomas, ele, inicialmente, informou que ela "poderia ter caído". "Ela pode ter caído", disse, amparado por uma voz feminina que falava alto, próximo ao advogado. "É, ela caiu. Minha cliente saiu para resolver coisas na rua e quando voltou a empregada disse que ela tinha caído e batido a cabeça na mesa", finalizou. Segundo Jair, a procuradora é uma pessoa de personalidade forte, mas que nunca se envolveu em atos de violência.
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,procuradora-e-suspeita-de-torturar-filha-adotiva-no-rio,543828,0.htm
17 de jun. de 2009
MPF denuncia delegado federal por estelionato contra GP Brasil de Fórmula-1
TENTOU INDUZIR A ERRO
MPF denuncia delegado federal por estelionato contra GP Brasil de Fórmula-1
PF sabia desde 2004, mas não abriu inquérito policial, não comunicou e também negou acesso ao procedimento interno ao MPF. Por isso, alguns crimes prescreveram e outros delegados foram denunciados e podem ainda se tornar réus em ação de improbidade
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou pelo crime de estelionato o delegado federal Nivaldo Bernardi. Em 2004, ele tentou induzir a erro os organizadores do GP Brasil de Fórmula 1, requisitando com um papel com o timbre da Polícia Federal 54 credenciais, quatro delas para acesso ao paddock, a área mais nobre do evento, que permite circular perto dos boxes das equipes, entretanto a direção da PF em São Paulo já havia informado ao delegado que a PF não participaria do evento naquele ano.
Em valores de hoje, pesquisados no site do GP Brasil 2009, as credenciais pedidas por Bernardi teriam valor de R$ 130 mil. Só os quatro ingressos de paddock custam R$ 40 mil. O delegado da PF só não conseguiu as credenciais porque o empresário Tamas Rohony, organizador do GP Brasil de F-1, numa reunião preparatória sobre a segurança do evento, recebeu informação, do delegado Antonio Wagner Castilho, de que a PF não participaria do GP. Rohony então devolveu à Castilho o "ofício" entregue por Bernardi dias antes, o que levou à PF a abrir um procedimento disciplinar interno somente dois anos após o fato.
Além de oferecer denúncia contra Bernardi, visando a abertura de ação penal por estelionato, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana denunciou o então Corregedor-Regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, e o então Superintendente de Polícia Federal em São Paulo, em exercício, Severino Alexandre Andrade Melo, pelos crimes de condescendência criminosa e favorecimento pessoal.
Segundo a denúncia, ambos ocultaram do MPF a abertura do procedimento interno contra Bernardi o que seria obrigatório pelas leis de improbidade administrativa, da Polícia Federal, dos servidores públicos federais, do Ministério Público da União e por orientação da Controladoria-Geral da União. Além disso, houve violação de normas internas da PF.
Desde janeiro de 2008, por suspeitar que a PF não estava cumprindo as leis mencionadas, nem instaurando inquéritos policiais em alguns casos de crimes praticados por policiais, o Grupo de Controle Externo do MPF-SP pediu uma listagem de procedimento administrativos internos abertos pela PF entre 2006 e 2007, e o número dos correspondentes inquéritos policiais.
A PF, por duas vezes, não forneceu a listagem requisitada pelo MPF. Se tivesse fornecido, os crimes teriam sido descobertos pelo MPF antes e outros três delegados federais teriam sido denunciados, mas quando o MPF descobriu o fato os crimes praticados pelos três já estavam prescritos.
Em 2006, Bernardi foi apenas investigado internamente pela PF, sem a abertura de inquérito policial, apesar do parecer de um delegado informando que a conduta poderia ser crime.
O MPF só soube da investigação interna da PF contra Bernardi, em dezembro de 2008, quatro anos após os fatos, e dois anos após a abertura do procedimento disciplinar interno, assim que o delegado impetrou mandado de segurança na Justiça Federal Cível de São Paulo contra a sanção administrativa que recebeu, que foi uma suspensão de 10 dias.
O MPF, por meio da atividade de custos legis (fiscal da lei), recebe mandados de segurança ajuizados na Justiça Federal para dar parecer. A procuradora da República Rosane Cima Campioto, que atua na área cível, ao perceber que os fatos investigados na sindicância configuravam crime, comunicou o caso ao Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF-SP, que abriu Procedimento Investigatório Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial no início deste ano.
A denúncia foi distribuída à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo e está sob análise. O MPF não pediu a transação penal (troca do processo criminal por uma restrição de direitos), em relação à Pietro e Melo por entender que a conduta de ambos quase gerou a impunidade de Nivaldo.
Por conta da não-comunicação do caso de Bernardi pela PF ao MPF, parte dos crimes prescreveu e o procurador Dassié não pode oferecer denúncia de condescendência criminosa e favorecimento contra outros três delegados federais, o que poderia ter acontecido se o MPF tivesse recebido as informações requisitadas em 2008. Os três também atuaram em diferentes fases do procedimento interno da PF contra Bernardi, em funções nas quais lhes cabiam comunicar o caso ao MPF, e não o fizeram.
A PF só forneceu a cópia do procedimento interno quando o MPF já sabia dos fatos por conta do mandado de segurança de Bernardi. Na ocasião, a PF disse que iria avaliar se abriria inquérito policial, o que foi desnecessário em face das investigações feitas pelo MPF, suprindo a omissão da PF.
IMPROBIDADE - Bernardi, Pietro e Melo também foram representados pelo MPF em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada ontem. Pelos mesmos fatos narrados na denúncia, os três delegados poderão receber diferentes sanções previstas na lei de improbidade administrativa, inclusive a perda do cargo e dos direitos políticos por período de três a cinco anos e o pagamento de multa.
Segundo o procurador da República Rafael Siqueira de Pretto, autor da ação de improbidade, ao não comunicar os fatos apurados no procedimento interno, Pietro e Melo auxiliaram Bernardi, "autor de crime apenado com reclusão e de ato de improbidade administrativa, a subtrair-se à ação das autoridades públicas, em absoluto descompasso com o interesse público".
Para o procurador, a experiência de Pietro e Melo, ambos delegados com mais de dez anos de carreira, tornam "inescusáveis a não comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal e à Polícia Judiciária". A ação civil pública foi distribuída à 5ª Vara Federal Cível de São Paulo.
AVALANCHE - Em outro caso de controle externo da atividade policial, o MPF ofereceu alegações finais e pediu a condenação de dois policiais, um civil e outro federal, e dois empresários, por tentarem extorquir um empresário paulistano. Os fatos foram descobertos na Operação Avalanche.
Nas alegações finais, o MPF pede que o agente de Polícia Federal Francisco Pellicel Júnior, o investigador da Polícia Civil de São Paulo Edisom Alves Cruz e os empresários Afonso José Penteado Aguiar e Eduardo Roberto Peixoto sejam condenados por concussão (extorsão praticada por servidor público) e formação de quadrilha.
O processo tramita na 1ª Vara Federal de São Paulo. Se condenados, os acusados poderão pegar penas que variam de 3 a 11 anos de prisão e multa.
A Operação Avalanche, desencadeada pela Polícia Federal em 2008, foi deflagrada inicialmente para investigar a apropriação indevida de dinheiro apreendido durante operação de fechamento de bingos e que culminou com a descoberta de diversos outros crimes, inclusive contra o publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como arquiteto do Mensalão.
Valério e mais dez pessoas respondem a processo na Justiça Federal de Santos. Eles são acusados de terem forjado um inquérito na Delegacia de Polícia Federal de Santos para espionar as atividades de dois fiscais da Secretaria da Fazenda paulista que conduziram ações de fiscalização que resultaram em multa milionária contra a cervejaria Petrópolis.
Ação penal nº 2009.61.81.006924-0
Ação de improbidade nº 2009.61.00.013834-8
Jornal Carta Forense, terça-feira, 16 de junho de 2009 Autor: Carta Forense
http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=4288
MPF denuncia delegado federal por estelionato contra GP Brasil de Fórmula-1
PF sabia desde 2004, mas não abriu inquérito policial, não comunicou e também negou acesso ao procedimento interno ao MPF. Por isso, alguns crimes prescreveram e outros delegados foram denunciados e podem ainda se tornar réus em ação de improbidade
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou pelo crime de estelionato o delegado federal Nivaldo Bernardi. Em 2004, ele tentou induzir a erro os organizadores do GP Brasil de Fórmula 1, requisitando com um papel com o timbre da Polícia Federal 54 credenciais, quatro delas para acesso ao paddock, a área mais nobre do evento, que permite circular perto dos boxes das equipes, entretanto a direção da PF em São Paulo já havia informado ao delegado que a PF não participaria do evento naquele ano.
Em valores de hoje, pesquisados no site do GP Brasil 2009, as credenciais pedidas por Bernardi teriam valor de R$ 130 mil. Só os quatro ingressos de paddock custam R$ 40 mil. O delegado da PF só não conseguiu as credenciais porque o empresário Tamas Rohony, organizador do GP Brasil de F-1, numa reunião preparatória sobre a segurança do evento, recebeu informação, do delegado Antonio Wagner Castilho, de que a PF não participaria do GP. Rohony então devolveu à Castilho o "ofício" entregue por Bernardi dias antes, o que levou à PF a abrir um procedimento disciplinar interno somente dois anos após o fato.
Além de oferecer denúncia contra Bernardi, visando a abertura de ação penal por estelionato, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana denunciou o então Corregedor-Regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, e o então Superintendente de Polícia Federal em São Paulo, em exercício, Severino Alexandre Andrade Melo, pelos crimes de condescendência criminosa e favorecimento pessoal.
Segundo a denúncia, ambos ocultaram do MPF a abertura do procedimento interno contra Bernardi o que seria obrigatório pelas leis de improbidade administrativa, da Polícia Federal, dos servidores públicos federais, do Ministério Público da União e por orientação da Controladoria-Geral da União. Além disso, houve violação de normas internas da PF.
Desde janeiro de 2008, por suspeitar que a PF não estava cumprindo as leis mencionadas, nem instaurando inquéritos policiais em alguns casos de crimes praticados por policiais, o Grupo de Controle Externo do MPF-SP pediu uma listagem de procedimento administrativos internos abertos pela PF entre 2006 e 2007, e o número dos correspondentes inquéritos policiais.
A PF, por duas vezes, não forneceu a listagem requisitada pelo MPF. Se tivesse fornecido, os crimes teriam sido descobertos pelo MPF antes e outros três delegados federais teriam sido denunciados, mas quando o MPF descobriu o fato os crimes praticados pelos três já estavam prescritos.
Em 2006, Bernardi foi apenas investigado internamente pela PF, sem a abertura de inquérito policial, apesar do parecer de um delegado informando que a conduta poderia ser crime.
O MPF só soube da investigação interna da PF contra Bernardi, em dezembro de 2008, quatro anos após os fatos, e dois anos após a abertura do procedimento disciplinar interno, assim que o delegado impetrou mandado de segurança na Justiça Federal Cível de São Paulo contra a sanção administrativa que recebeu, que foi uma suspensão de 10 dias.
O MPF, por meio da atividade de custos legis (fiscal da lei), recebe mandados de segurança ajuizados na Justiça Federal para dar parecer. A procuradora da República Rosane Cima Campioto, que atua na área cível, ao perceber que os fatos investigados na sindicância configuravam crime, comunicou o caso ao Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF-SP, que abriu Procedimento Investigatório Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial no início deste ano.
A denúncia foi distribuída à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo e está sob análise. O MPF não pediu a transação penal (troca do processo criminal por uma restrição de direitos), em relação à Pietro e Melo por entender que a conduta de ambos quase gerou a impunidade de Nivaldo.
Por conta da não-comunicação do caso de Bernardi pela PF ao MPF, parte dos crimes prescreveu e o procurador Dassié não pode oferecer denúncia de condescendência criminosa e favorecimento contra outros três delegados federais, o que poderia ter acontecido se o MPF tivesse recebido as informações requisitadas em 2008. Os três também atuaram em diferentes fases do procedimento interno da PF contra Bernardi, em funções nas quais lhes cabiam comunicar o caso ao MPF, e não o fizeram.
A PF só forneceu a cópia do procedimento interno quando o MPF já sabia dos fatos por conta do mandado de segurança de Bernardi. Na ocasião, a PF disse que iria avaliar se abriria inquérito policial, o que foi desnecessário em face das investigações feitas pelo MPF, suprindo a omissão da PF.
IMPROBIDADE - Bernardi, Pietro e Melo também foram representados pelo MPF em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada ontem. Pelos mesmos fatos narrados na denúncia, os três delegados poderão receber diferentes sanções previstas na lei de improbidade administrativa, inclusive a perda do cargo e dos direitos políticos por período de três a cinco anos e o pagamento de multa.
Segundo o procurador da República Rafael Siqueira de Pretto, autor da ação de improbidade, ao não comunicar os fatos apurados no procedimento interno, Pietro e Melo auxiliaram Bernardi, "autor de crime apenado com reclusão e de ato de improbidade administrativa, a subtrair-se à ação das autoridades públicas, em absoluto descompasso com o interesse público".
Para o procurador, a experiência de Pietro e Melo, ambos delegados com mais de dez anos de carreira, tornam "inescusáveis a não comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal e à Polícia Judiciária". A ação civil pública foi distribuída à 5ª Vara Federal Cível de São Paulo.
AVALANCHE - Em outro caso de controle externo da atividade policial, o MPF ofereceu alegações finais e pediu a condenação de dois policiais, um civil e outro federal, e dois empresários, por tentarem extorquir um empresário paulistano. Os fatos foram descobertos na Operação Avalanche.
Nas alegações finais, o MPF pede que o agente de Polícia Federal Francisco Pellicel Júnior, o investigador da Polícia Civil de São Paulo Edisom Alves Cruz e os empresários Afonso José Penteado Aguiar e Eduardo Roberto Peixoto sejam condenados por concussão (extorsão praticada por servidor público) e formação de quadrilha.
O processo tramita na 1ª Vara Federal de São Paulo. Se condenados, os acusados poderão pegar penas que variam de 3 a 11 anos de prisão e multa.
A Operação Avalanche, desencadeada pela Polícia Federal em 2008, foi deflagrada inicialmente para investigar a apropriação indevida de dinheiro apreendido durante operação de fechamento de bingos e que culminou com a descoberta de diversos outros crimes, inclusive contra o publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como arquiteto do Mensalão.
Valério e mais dez pessoas respondem a processo na Justiça Federal de Santos. Eles são acusados de terem forjado um inquérito na Delegacia de Polícia Federal de Santos para espionar as atividades de dois fiscais da Secretaria da Fazenda paulista que conduziram ações de fiscalização que resultaram em multa milionária contra a cervejaria Petrópolis.
Ação penal nº 2009.61.81.006924-0
Ação de improbidade nº 2009.61.00.013834-8
Jornal Carta Forense, terça-feira, 16 de junho de 2009 Autor: Carta Forense
http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=4288
"Lei Seca" reduz internações e óbitos em mais de 20%
17/06/2009 , às 11h54
"Lei Seca" reduz internações e óbitos em mais de 20%
Avaliação do Ministério da Saúde mostra que foi positivo o impacto da nova legislação de trânsito
Um ano após entrar em vigor no Brasil, a “Lei Seca” mostra resultados positivos que confirmam a importância de manter e intensificar a fiscalização de motoristas que dirigem embriagados. De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado hoje (17), em Brasília, o número de internações provocadas por acidentes de trânsito nas capitais brasileiras reduziu de 105.904, no segundo semestre de 2007, para 81.359, no segundo semestre de 2008. Ao todo, foram menos 24.545 hospitalizações - o que representa queda de 23% nos atendimentos às vítimas do trânsito financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando avaliadas as internações registradas nas capitais, entre o primeiro e o segundo semestre de 2008, houve redução de 3.325 internações por acidentes de trânsito, uma queda de 4%.
O impacto positivo da “Lei Seca”, de 20 de junho de 2008, foi percebido também na redução da mortalidade. No segundo semestre de 2008, foram registradas 2.723 óbitos relacionados aos acidentes de trânsito, contra 3.519, no segundo semestre de 2007. Portanto, ocorreram menos 796 óbitos - redução de 22,5%.
Na comparação entre o primeiro e o segundo semestre de 2008, que compreende seis meses antes e seis meses depois da “Lei Seca” ser aplicada, o Brasil apresentou uma redução de 459 óbitos (queda de 14%).
“A redução do número de óbitos e internações em conseqüência provocadas pelo trânsito mostra que a lei vem protegendo a vida. Medidas legislativas como o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei ‘Seca’ têm sido muito importantes para a prevenção dos acidentes de transporte terrestre, com conseqüente diminuição da morbimortalidade por essas causas”, afirma a coordenadora da área de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Deborah Malta.
Para chegar aos resultados do impacto da “Lei Seca” nas internações e mortes associadas ao trânsito, o Ministério da Saúde usou como base os dados dos sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e de Internações Hospitalares (SIH), além do Inquérito Nacional de Fatores de Risco e Proteção para Doenças e Agravos não Transmissíveis (VIGITEL). Essas são as fontes que vem sendo utilizadas pela pasta para o monitoramento dos impactos da “Lei Seca” nos atendimentos do SUS e na ocorrência de óbitos no Brasil.
Para o MS, a “Lei Seca” está em consonância com as ações do Programa Mais Saúde. “É uma conquista da população e para a saúde pública brasileira”, afirma Malta. Para ampliar os bons resultados, devem ser mantidas e potencializadas a fiscalização e ações de comunicação e educação, de forma continuada e sistemática.
CAPITAIS - A análise levou em consideração apenas as informações das capitais brasileiras. As cidades que registraram reduções tanto de internações quanto nos óbitos foram São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre e Recife. Porém, capitais como Belo Horizonte, Belém e Teresina registram aumento (veja tabela 1 e 2).
Mesmo sendo um recorte por capitais, a avaliação revelou que, em todas as regiões, há redução das internações e mortes associadas ao trânsito, exceto na região Norte, que não apresentou queda nos óbitos. (veja tabela 3 e 4).
“A escolha das capitais se deu por considerar que há uma maior concentração de serviços hospitalares e potencial de maior efetivação da fiscalização e aplicação das leis de trânsito nessas cidades. Embora a análise tenha sido feita apenas nas internações hospitalares financiadas pelo SUS, que hoje representa aproximadamente 70% das hospitalizações, as conclusões indicam que estamos no caminho certo”, conclui Malta.
NO MUNDO - Os acidentes de transporte terrestre matam anualmente mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, além de resultarem em grande número de feridos e sequelados. De acordo com dados preliminares de 2007, foram registrados 36.465 óbitos por esta causa no Brasil. Desse total, 29.903 (82%) eram homens, 6.546 (18%) eram mulheres. A faixa etária de 15 a 59 anos concentra mais de 83,1% dos óbitos em homens e 67,2% em mulheres.
O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de internações e mortes no trânsito. Estudos apontam que entre 30 a 50% das vítimas consumiram álcool antes do acidente.
“Estas evidências levaram diversos países a adotarem limites mais baixos de consumo de álcool e tolerância à alcoolemia, especialmente entre motoristas jovens ou inexperientes”, diz Malta. Nos EUA, estudos mostram que medidas de restrição ao álcool podem reduzir os acidentes entre 4% a 24%. Outras medidas importantes consistem em suscitar a certeza e a rapidez da punição.
No Brasil, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue, estão sujeitos à multa de R$ 957, 00, perda da carteira de motorista por um ano e ainda à apreensão do carro. Além disto, medida acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue é considerado crime e pode levar à prisão.
MEDIDAS – Nos últimos anos, o Ministério da Saúde formulou e estabeleceu diversas ações para reduzir as internações e óbitos provocados pelos acidentes de trânsito. Foram formuladas e implementadas a Política Nacional de Promoção à Saúde e o Projeto de Vigilância de Violências e Acidentes - “VIVA”, que permite o monitoramento das violências e de acidentes, desde 2006; a Rede Nacional de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, criada em 2004; e a criação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, em 2001.
Uma das principais ações realizadas recentemente foi o repasse, em dezembro de 2008, de R$ 4 milhões para 16 cidades que implantaram o “Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito”, criado em 2002. Houve também o lançamento, em junho deste ano, do “Plano Emergencial de Combate ao uso nocivo de Álcool e Drogas (PEAD)”, que contará com um investimento de R$ 117,3 milhões em ações de prevenção e tratamento de pacientes.
PARCERIAS - Entre as várias parcerias estabelecidas, destaca-se a ação com o “Comando da Saúde” da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, além de articulações e atividades desenvolvidas com outros órgãos governamentais, como Secretarias Nacionais de Direitos Humanos e da Juventude, ambas ligadas à Presidência da República. Também são parceiros da Saúde os ministérios das Cidades e da Educação, Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTP), Volvo, Perkons, dentre outros.
Tabela 1 - Internações por acidentes de trânsito por região, 2007 e 2008.
Tabela 2 – Mortalidade por acidente de trânsito por capital, 2007 e 2008.
2007 2008 Variação 2008 2º/1º Variação 2008/2007 2º sem
Capitais 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre
Aracaju 50 47 52 63 11 16
Belém 72 78 71 95 24 17
Belo Horizonte* 187 233 214 225 11 -8
Boa Vista 46 61 41 45 4 -16
Brasília 251 298 273 242 -31 -56
Campo Grande 117 107 107 116 9 9
Cuiabá 73 69 59 78 19 9
Curitiba 220 208 209 213 4 5
Florianópolis 49 31 58 40 -18 9
Fortaleza 181 204 184 165 -19 -39
Goiânia 161 167 144 144 - -23
João Pessoa 41 65 50 63 13 -2
Macapá* 39 38 24 25 1 -13
Maceió 70 82 93 67 -26 -15
Manaus 136 144 119 151 32 7
Natal 34 27 35 30 -5 3
Palmas 40 39 25 22 -3 -17
Porto Alegre 80 76 95 76 -19 -
Porto Velho* 40 68 51 58 7 -10
Recife 119 111 74 73 -1 -38
Rio Branco* 28 42 32 33 1 -9
Rio de Janeiro 503 168 147 78 -69 -90
Salvador 154 140 71 73 2 -67
São Luís 68 71 85 47 -38 -24
São Paulo* 818 829 750 390 -36 -439
Teresina 84 94 99 83 -16 -11
Vitória 29 22 20 28 8 6
Fonte: MS
* Capitais com captação de óbitos para causas externas inferior a 95%.
Tabela 3 – Internações por acidente de trânsito por região, 2007 e 2008.
Tabela 4 - Mortalidade por acidente de trânsito por região, 2007 e 2008.
2007 2008 Variação 2008 2º/1º Variação
Capitais/Região 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 2008/2007 2º sem
Norte 401 470 363 429 66 -41
Nordeste 801 841 743 664 -79 -177
Sudeste 1.537 1.252 1.131 721 -410 -531
Sul 349 315 362 329 -33 14
Centro Oeste 602 641 583 580 -3 -61
Total 3.690 3.519 3.182 2.723 -459 -796
Fonte: MS
http://189.28.128.100/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=10320
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"Lei Seca" reduz internações e óbitos em mais de 20%
Avaliação do Ministério da Saúde mostra que foi positivo o impacto da nova legislação de trânsito
Um ano após entrar em vigor no Brasil, a “Lei Seca” mostra resultados positivos que confirmam a importância de manter e intensificar a fiscalização de motoristas que dirigem embriagados. De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado hoje (17), em Brasília, o número de internações provocadas por acidentes de trânsito nas capitais brasileiras reduziu de 105.904, no segundo semestre de 2007, para 81.359, no segundo semestre de 2008. Ao todo, foram menos 24.545 hospitalizações - o que representa queda de 23% nos atendimentos às vítimas do trânsito financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando avaliadas as internações registradas nas capitais, entre o primeiro e o segundo semestre de 2008, houve redução de 3.325 internações por acidentes de trânsito, uma queda de 4%.
O impacto positivo da “Lei Seca”, de 20 de junho de 2008, foi percebido também na redução da mortalidade. No segundo semestre de 2008, foram registradas 2.723 óbitos relacionados aos acidentes de trânsito, contra 3.519, no segundo semestre de 2007. Portanto, ocorreram menos 796 óbitos - redução de 22,5%.
Na comparação entre o primeiro e o segundo semestre de 2008, que compreende seis meses antes e seis meses depois da “Lei Seca” ser aplicada, o Brasil apresentou uma redução de 459 óbitos (queda de 14%).
“A redução do número de óbitos e internações em conseqüência provocadas pelo trânsito mostra que a lei vem protegendo a vida. Medidas legislativas como o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei ‘Seca’ têm sido muito importantes para a prevenção dos acidentes de transporte terrestre, com conseqüente diminuição da morbimortalidade por essas causas”, afirma a coordenadora da área de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Deborah Malta.
Para chegar aos resultados do impacto da “Lei Seca” nas internações e mortes associadas ao trânsito, o Ministério da Saúde usou como base os dados dos sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e de Internações Hospitalares (SIH), além do Inquérito Nacional de Fatores de Risco e Proteção para Doenças e Agravos não Transmissíveis (VIGITEL). Essas são as fontes que vem sendo utilizadas pela pasta para o monitoramento dos impactos da “Lei Seca” nos atendimentos do SUS e na ocorrência de óbitos no Brasil.
Para o MS, a “Lei Seca” está em consonância com as ações do Programa Mais Saúde. “É uma conquista da população e para a saúde pública brasileira”, afirma Malta. Para ampliar os bons resultados, devem ser mantidas e potencializadas a fiscalização e ações de comunicação e educação, de forma continuada e sistemática.
CAPITAIS - A análise levou em consideração apenas as informações das capitais brasileiras. As cidades que registraram reduções tanto de internações quanto nos óbitos foram São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre e Recife. Porém, capitais como Belo Horizonte, Belém e Teresina registram aumento (veja tabela 1 e 2).
Mesmo sendo um recorte por capitais, a avaliação revelou que, em todas as regiões, há redução das internações e mortes associadas ao trânsito, exceto na região Norte, que não apresentou queda nos óbitos. (veja tabela 3 e 4).
“A escolha das capitais se deu por considerar que há uma maior concentração de serviços hospitalares e potencial de maior efetivação da fiscalização e aplicação das leis de trânsito nessas cidades. Embora a análise tenha sido feita apenas nas internações hospitalares financiadas pelo SUS, que hoje representa aproximadamente 70% das hospitalizações, as conclusões indicam que estamos no caminho certo”, conclui Malta.
NO MUNDO - Os acidentes de transporte terrestre matam anualmente mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, além de resultarem em grande número de feridos e sequelados. De acordo com dados preliminares de 2007, foram registrados 36.465 óbitos por esta causa no Brasil. Desse total, 29.903 (82%) eram homens, 6.546 (18%) eram mulheres. A faixa etária de 15 a 59 anos concentra mais de 83,1% dos óbitos em homens e 67,2% em mulheres.
O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de internações e mortes no trânsito. Estudos apontam que entre 30 a 50% das vítimas consumiram álcool antes do acidente.
“Estas evidências levaram diversos países a adotarem limites mais baixos de consumo de álcool e tolerância à alcoolemia, especialmente entre motoristas jovens ou inexperientes”, diz Malta. Nos EUA, estudos mostram que medidas de restrição ao álcool podem reduzir os acidentes entre 4% a 24%. Outras medidas importantes consistem em suscitar a certeza e a rapidez da punição.
No Brasil, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue, estão sujeitos à multa de R$ 957, 00, perda da carteira de motorista por um ano e ainda à apreensão do carro. Além disto, medida acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue é considerado crime e pode levar à prisão.
MEDIDAS – Nos últimos anos, o Ministério da Saúde formulou e estabeleceu diversas ações para reduzir as internações e óbitos provocados pelos acidentes de trânsito. Foram formuladas e implementadas a Política Nacional de Promoção à Saúde e o Projeto de Vigilância de Violências e Acidentes - “VIVA”, que permite o monitoramento das violências e de acidentes, desde 2006; a Rede Nacional de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, criada em 2004; e a criação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, em 2001.
Uma das principais ações realizadas recentemente foi o repasse, em dezembro de 2008, de R$ 4 milhões para 16 cidades que implantaram o “Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito”, criado em 2002. Houve também o lançamento, em junho deste ano, do “Plano Emergencial de Combate ao uso nocivo de Álcool e Drogas (PEAD)”, que contará com um investimento de R$ 117,3 milhões em ações de prevenção e tratamento de pacientes.
PARCERIAS - Entre as várias parcerias estabelecidas, destaca-se a ação com o “Comando da Saúde” da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, além de articulações e atividades desenvolvidas com outros órgãos governamentais, como Secretarias Nacionais de Direitos Humanos e da Juventude, ambas ligadas à Presidência da República. Também são parceiros da Saúde os ministérios das Cidades e da Educação, Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTP), Volvo, Perkons, dentre outros.
Tabela 1 - Internações por acidentes de trânsito por região, 2007 e 2008.
Tabela 2 – Mortalidade por acidente de trânsito por capital, 2007 e 2008.
2007 2008 Variação 2008 2º/1º Variação 2008/2007 2º sem
Capitais 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre
Aracaju 50 47 52 63 11 16
Belém 72 78 71 95 24 17
Belo Horizonte* 187 233 214 225 11 -8
Boa Vista 46 61 41 45 4 -16
Brasília 251 298 273 242 -31 -56
Campo Grande 117 107 107 116 9 9
Cuiabá 73 69 59 78 19 9
Curitiba 220 208 209 213 4 5
Florianópolis 49 31 58 40 -18 9
Fortaleza 181 204 184 165 -19 -39
Goiânia 161 167 144 144 - -23
João Pessoa 41 65 50 63 13 -2
Macapá* 39 38 24 25 1 -13
Maceió 70 82 93 67 -26 -15
Manaus 136 144 119 151 32 7
Natal 34 27 35 30 -5 3
Palmas 40 39 25 22 -3 -17
Porto Alegre 80 76 95 76 -19 -
Porto Velho* 40 68 51 58 7 -10
Recife 119 111 74 73 -1 -38
Rio Branco* 28 42 32 33 1 -9
Rio de Janeiro 503 168 147 78 -69 -90
Salvador 154 140 71 73 2 -67
São Luís 68 71 85 47 -38 -24
São Paulo* 818 829 750 390 -36 -439
Teresina 84 94 99 83 -16 -11
Vitória 29 22 20 28 8 6
Fonte: MS
* Capitais com captação de óbitos para causas externas inferior a 95%.
Tabela 3 – Internações por acidente de trânsito por região, 2007 e 2008.
Tabela 4 - Mortalidade por acidente de trânsito por região, 2007 e 2008.
2007 2008 Variação 2008 2º/1º Variação
Capitais/Região 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 2008/2007 2º sem
Norte 401 470 363 429 66 -41
Nordeste 801 841 743 664 -79 -177
Sudeste 1.537 1.252 1.131 721 -410 -531
Sul 349 315 362 329 -33 14
Centro Oeste 602 641 583 580 -3 -61
Total 3.690 3.519 3.182 2.723 -459 -796
Fonte: MS
http://189.28.128.100/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=10320
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9 de jun. de 2009
Claro indenizará empregado por fornecer uniforme de corte feminino
09/06/2009
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame.
O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju (SE) de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual. Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.
Após se desvincular da Claro, o vendedor ingressou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), com pedido de indenização por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, concedendo a reparação pelo fato de a empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana.
O TRT/SE manteve a decisão de primeiro grau, mas reduziu o valor da indenização pela metade, para R$ 5 mil. “A relação de emprego está assentada no respeito e confiança mútuas das partes contratantes, impondo ao empregador o dever de zelar pela dignidade e segurança dos seus trabalhadores”, afirmou o Regional. “Desse modo, a imposição de situações de humilhação e vexame, diminutos da dignidade humana, pela empresa, é uma clara fonte de dano moral que sujeita a recorrente reparação.”
Inconformada, a empresa recorreu ao TST, que rejeitou o recurso por ausência de argumentação específica quanto ao caso e pela inviabilidade do Tribunal em analisar fatos e provas em instância extraordinária (Súmula 126). O ministro relator do processo, Ives Gandra Martins, destacou que, no contexto fático apresentado, e à luz do que estabelece o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal (segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito ou indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), revelou-se acertada a conclusão a que chegara o TRT/SE. “Independentemente dos motivos que justificariam o fornecimento de fardamento feminino ao trabalhador, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, devendo a empregadora, que é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”, diz o voto. ( RR-1306/2007-001-20-00.5)
(Alexandre Caxito)
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9326&p_cod_area_noticia=ASCS
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame.
O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju (SE) de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual. Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.
Após se desvincular da Claro, o vendedor ingressou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), com pedido de indenização por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, concedendo a reparação pelo fato de a empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana.
O TRT/SE manteve a decisão de primeiro grau, mas reduziu o valor da indenização pela metade, para R$ 5 mil. “A relação de emprego está assentada no respeito e confiança mútuas das partes contratantes, impondo ao empregador o dever de zelar pela dignidade e segurança dos seus trabalhadores”, afirmou o Regional. “Desse modo, a imposição de situações de humilhação e vexame, diminutos da dignidade humana, pela empresa, é uma clara fonte de dano moral que sujeita a recorrente reparação.”
Inconformada, a empresa recorreu ao TST, que rejeitou o recurso por ausência de argumentação específica quanto ao caso e pela inviabilidade do Tribunal em analisar fatos e provas em instância extraordinária (Súmula 126). O ministro relator do processo, Ives Gandra Martins, destacou que, no contexto fático apresentado, e à luz do que estabelece o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal (segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito ou indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), revelou-se acertada a conclusão a que chegara o TRT/SE. “Independentemente dos motivos que justificariam o fornecimento de fardamento feminino ao trabalhador, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, devendo a empregadora, que é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”, diz o voto. ( RR-1306/2007-001-20-00.5)
(Alexandre Caxito)
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9326&p_cod_area_noticia=ASCS
Alunos de Santa Maria tiram dúvidas sobre a cartilha Polícia Cidadã
05/06/2009
Os Promotores de Justiça Cláudio Henrique Portela do Rego e Luis Gustavo Maia Lima proferiram palestra, hoje pela manhã, para alunos do Centro de Ensino Fundamental 103 de Santa Maria. O evento faz parte da divulgação da cartilha Polícia Cidadã, elaborada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O evento ocorreu para que os alunos tirassem dúvidas sobre o conteúdo da cartilha. As palestras foram direcionadas por faixa etária.
O objetivo da Cartilha Polícia Cidadã é informar aos cidadãos sobre seus direitos e deveres no relacionamento com a polícia. Mais de 80 mil exemplares já foram distribuídos desde o lançamento, em abril de 2008. A publicação é resultado de parceria entre MPDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Polícia Militar do Distrito Federal e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1552&Itemid=1
Os Promotores de Justiça Cláudio Henrique Portela do Rego e Luis Gustavo Maia Lima proferiram palestra, hoje pela manhã, para alunos do Centro de Ensino Fundamental 103 de Santa Maria. O evento faz parte da divulgação da cartilha Polícia Cidadã, elaborada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O evento ocorreu para que os alunos tirassem dúvidas sobre o conteúdo da cartilha. As palestras foram direcionadas por faixa etária.
O objetivo da Cartilha Polícia Cidadã é informar aos cidadãos sobre seus direitos e deveres no relacionamento com a polícia. Mais de 80 mil exemplares já foram distribuídos desde o lançamento, em abril de 2008. A publicação é resultado de parceria entre MPDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Polícia Militar do Distrito Federal e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1552&Itemid=1
DPDC e Anvisa lançam guia sobre consumo de cigarro
Brasília, 09/06/09
Para contribuir para o fortalecimento da consciência social e favorecer a divulgação dos direitos da população e de temas relacionados à educação sanitária e cidadã, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça firmou parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a elaboração de publicações eletrônicas.
A mais recente é sobre o “Dia Mundial sem Tabaco”, ocorrido no último dia 31 de maio, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). O boletim trata de questões legais e jurídicas relacionadas ao consumo do tabaco, além de informar os prejuízos causados à saúde. Clique aqui para ver a publicação.
O guia faz parte da série Consumo e Saúde. Produzidas pelo DPDC e pela Anvisa, as publicações tratam de assuntos relacionados ao consumo e à educação sanitária, esclarecendo dúvidas e orientando como os produtos devem ser usados e acondicionados, por exemplo.
A série já abordou temas como cosméticos infantis, publicidade enganosa, pescado consumido na Páscoa, uso de preservativos irregulares e produtos consumidos em festas de fim de ano.
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMIDCC66FFFED22E4EC68299696E3B711C20PTBRIE.htm
Para contribuir para o fortalecimento da consciência social e favorecer a divulgação dos direitos da população e de temas relacionados à educação sanitária e cidadã, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça firmou parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a elaboração de publicações eletrônicas.
A mais recente é sobre o “Dia Mundial sem Tabaco”, ocorrido no último dia 31 de maio, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). O boletim trata de questões legais e jurídicas relacionadas ao consumo do tabaco, além de informar os prejuízos causados à saúde. Clique aqui para ver a publicação.
O guia faz parte da série Consumo e Saúde. Produzidas pelo DPDC e pela Anvisa, as publicações tratam de assuntos relacionados ao consumo e à educação sanitária, esclarecendo dúvidas e orientando como os produtos devem ser usados e acondicionados, por exemplo.
A série já abordou temas como cosméticos infantis, publicidade enganosa, pescado consumido na Páscoa, uso de preservativos irregulares e produtos consumidos em festas de fim de ano.
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMIDCC66FFFED22E4EC68299696E3B711C20PTBRIE.htm
5 de jun. de 2009
POESIA: Os Estatutos do Homem
Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 196
http://www.revista.agulha.nom.br/tmello01.html#habita
http://direitoshumanos60anos.wordpress.com/evento/
A Carlos Heitor Cony
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 196
http://www.revista.agulha.nom.br/tmello01.html#habita
http://direitoshumanos60anos.wordpress.com/evento/
MPDFT investiga a atuação de juízes arbitrais
MPDFT investiga a atuação de juízes arbitrais
05/06/2009
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor instaurou inquérito civil para apurar a atuação de diversas pessoas que, sob a capa de juízes arbitrais, vêm efetuando cobranças abusivas, utilizando-se indevidamente de brasões da República, da Polícia Civil ou assemelhados, tanto em papéis timbrados como em carteiras ditas “funcionais”, confundindo os consumidores.
O inquérito foi instaurado após chegar ao conhecimento do Ministério Público que tais pessoas – algumas das quais, sequer completaram o Ensino Fundamental - utilizam logotipos e designações semelhantes às das carteiras de identificação dos Juízes de Direito. Segundo o inquérito instaurado pelo Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, será realizada diligência em local próximo ao Núcleo Bandeirante onde se encontra afixado outdoor com informações sobre “Concurso de juiz arbitral”.
Foi expedido ofício à Presidente da OAB requisitando informações quanto à existência de reclamações, na entidade, sobre abusos praticados por árbitros ou pessoas que se fazem passar por juízes arbitrais, enviando, em caso positivo, cópia de reclamações existentes ao MPDFT. À Polícia Civil também foram solicitadas informações quanto a existência de ocorrências policiais envolvendo pessoas que atuam ou atuaram como árbitros no Distrito Federal.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1534&Itemid=1
05/06/2009
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor instaurou inquérito civil para apurar a atuação de diversas pessoas que, sob a capa de juízes arbitrais, vêm efetuando cobranças abusivas, utilizando-se indevidamente de brasões da República, da Polícia Civil ou assemelhados, tanto em papéis timbrados como em carteiras ditas “funcionais”, confundindo os consumidores.
O inquérito foi instaurado após chegar ao conhecimento do Ministério Público que tais pessoas – algumas das quais, sequer completaram o Ensino Fundamental - utilizam logotipos e designações semelhantes às das carteiras de identificação dos Juízes de Direito. Segundo o inquérito instaurado pelo Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, será realizada diligência em local próximo ao Núcleo Bandeirante onde se encontra afixado outdoor com informações sobre “Concurso de juiz arbitral”.
Foi expedido ofício à Presidente da OAB requisitando informações quanto à existência de reclamações, na entidade, sobre abusos praticados por árbitros ou pessoas que se fazem passar por juízes arbitrais, enviando, em caso positivo, cópia de reclamações existentes ao MPDFT. À Polícia Civil também foram solicitadas informações quanto a existência de ocorrências policiais envolvendo pessoas que atuam ou atuaram como árbitros no Distrito Federal.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1534&Itemid=1
3 de jun. de 2009
Ausência do réu em depoimento de testemunha anula processo
Ausência do réu em depoimento de testemunha anula processo
A falta de um réu à oitiva de uma testemunha fez a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anular o depoimento. Ele foi impossibilitado de comparecer porque estava preso em outra comarca e não foi transportado até o local da audiência de instrução que dizia respeito ao seu processo.
O relator do Habeas Corpus (HC 93503) é o ministro Celso de Mello, que, no dia 3 de junho de 2008, já havia deferido a ordem para restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de anular o depoimento. Celso de Mello foi, na época, acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso – número que representa a maioria. Contudo, a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo e, nesta terça-feira (2), ela levou à Segunda Turma um entendimento diferente do relator, embora já estivesse vencida na votação.
Ellen alegou, em seu voto, que não houve agravo à decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, no que poderia ser aplicada a súmula 691 – que impede o Supremo de julgar HC que teve liminar indeferida em tribunal superior e ainda não teve o mérito julgado. Mas, segundo ela, mesmo sendo a súmula superada, no mérito o depoimento da testemunha não deveria ser desconsiderado apenas pela falta do réu.
Visão global
A ministra destacou que, embora seja essencial a presença do réu preso na audiência de inquirição de testemunhas arroladas pela acusação para que ele exerça a plenitude da defesa, a nulidade absoluta do ato processual pode contaminar todo o processo. Ela aconselhou uma visão mais global do caso, com análise do peso que cada prova tem no contexto geral.
Para Ellen, não há provas de que o testemunho em questão tenha sido central e indispensável para a formulação da condenação do acusado.
“Não há como negar que, mesmo em se tratando de produção de prova testemunhal com a oitiva de determinadas pessoas que presenciaram os fatos narrados na denúncia, nem sempre o testemunho envolverá o reconhecimento pessoal do acusado ou mesmo que a prova testemunhal possa ser considerada prova direta acerca do envolvimento [do acusado]”.
Direito de presença
Ela afirmou que a presença física do acusado na audiência revela-se irrelevante e desnecessária caso a testemunha ouvida não tenha presenciado fatos relacionados ao acusado e sim outras circunstâncias que podem, por raciocínio indutivo, levar ao reconhecimento da responsabilidade do réu. “Portanto não pode conduzir à invalidação do ato processual, muito menos de todo o processo”, concluiu.
Ellen lembrou que o direito de presença do réu não é absoluto principalmente se a sua presença causar reações e ameaças na testemunha. Se o juiz verificar essa situação, o acusado deve ser retirado do local.
O HC foi impetrado pela defesa de D.C.S., suposto traficante que teve seis quilos de matéria-prima da cocaína e a própria droga apreendidos em seu apartamento quando era investigado por suposto disparo de arma de fogo.
Processo relacionado: HC 93503
A falta de um réu à oitiva de uma testemunha fez a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anular o depoimento. Ele foi impossibilitado de comparecer porque estava preso em outra comarca e não foi transportado até o local da audiência de instrução que dizia respeito ao seu processo.
O relator do Habeas Corpus (HC 93503) é o ministro Celso de Mello, que, no dia 3 de junho de 2008, já havia deferido a ordem para restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de anular o depoimento. Celso de Mello foi, na época, acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso – número que representa a maioria. Contudo, a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo e, nesta terça-feira (2), ela levou à Segunda Turma um entendimento diferente do relator, embora já estivesse vencida na votação.
Ellen alegou, em seu voto, que não houve agravo à decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, no que poderia ser aplicada a súmula 691 – que impede o Supremo de julgar HC que teve liminar indeferida em tribunal superior e ainda não teve o mérito julgado. Mas, segundo ela, mesmo sendo a súmula superada, no mérito o depoimento da testemunha não deveria ser desconsiderado apenas pela falta do réu.
Visão global
A ministra destacou que, embora seja essencial a presença do réu preso na audiência de inquirição de testemunhas arroladas pela acusação para que ele exerça a plenitude da defesa, a nulidade absoluta do ato processual pode contaminar todo o processo. Ela aconselhou uma visão mais global do caso, com análise do peso que cada prova tem no contexto geral.
Para Ellen, não há provas de que o testemunho em questão tenha sido central e indispensável para a formulação da condenação do acusado.
“Não há como negar que, mesmo em se tratando de produção de prova testemunhal com a oitiva de determinadas pessoas que presenciaram os fatos narrados na denúncia, nem sempre o testemunho envolverá o reconhecimento pessoal do acusado ou mesmo que a prova testemunhal possa ser considerada prova direta acerca do envolvimento [do acusado]”.
Direito de presença
Ela afirmou que a presença física do acusado na audiência revela-se irrelevante e desnecessária caso a testemunha ouvida não tenha presenciado fatos relacionados ao acusado e sim outras circunstâncias que podem, por raciocínio indutivo, levar ao reconhecimento da responsabilidade do réu. “Portanto não pode conduzir à invalidação do ato processual, muito menos de todo o processo”, concluiu.
Ellen lembrou que o direito de presença do réu não é absoluto principalmente se a sua presença causar reações e ameaças na testemunha. Se o juiz verificar essa situação, o acusado deve ser retirado do local.
O HC foi impetrado pela defesa de D.C.S., suposto traficante que teve seis quilos de matéria-prima da cocaína e a própria droga apreendidos em seu apartamento quando era investigado por suposto disparo de arma de fogo.
Processo relacionado: HC 93503
Concedido HC a réu interrogado sem a presença de defensor
Concedido HC a réu interrogado sem a presença de defensor
Liminar que concedeu liberdade a J.S.S.N. foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 84373 impetrado contra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado alegava não ter sido acompanhado por defensor no dia em que foi interrogado.
Tal fato teria ocorrido pelo pouquíssimo tempo, menos de 24 horas, entre a intimação, ocorrida no dia 29, e a data do interrogatório, dia 30. “Não houve tempo para que fosse nomeado defensor”, disse o relator, ministro Cezar Peluso que, em junho de 2004, concedeu liminar para que J.S.S.N. recebesse liberdade. Peluso ressaltou que o interrogatório foi realizado sem o acompanhamento de advogado, tendo sido nomeado posteriormente.
Em síntese, J.S.S.N. alegava nulidade do processo por ausência de defesa efetiva e consequente violação do princípio do devido processo legal. A tese teria sido sustentada desde a audiência de instrução, quando o atual advogado assumiu a defesa.
A argumentação foi indeferida pelo STJ, onde o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça teria sido favorável ao acusado que se manifestou pelo deferimento parcial da ordem, para anular o processo a partir do oferecimento da defesa prévia.
Processo relacionado: HC 84373
Liminar que concedeu liberdade a J.S.S.N. foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 84373 impetrado contra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado alegava não ter sido acompanhado por defensor no dia em que foi interrogado.
Tal fato teria ocorrido pelo pouquíssimo tempo, menos de 24 horas, entre a intimação, ocorrida no dia 29, e a data do interrogatório, dia 30. “Não houve tempo para que fosse nomeado defensor”, disse o relator, ministro Cezar Peluso que, em junho de 2004, concedeu liminar para que J.S.S.N. recebesse liberdade. Peluso ressaltou que o interrogatório foi realizado sem o acompanhamento de advogado, tendo sido nomeado posteriormente.
Em síntese, J.S.S.N. alegava nulidade do processo por ausência de defesa efetiva e consequente violação do princípio do devido processo legal. A tese teria sido sustentada desde a audiência de instrução, quando o atual advogado assumiu a defesa.
A argumentação foi indeferida pelo STJ, onde o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça teria sido favorável ao acusado que se manifestou pelo deferimento parcial da ordem, para anular o processo a partir do oferecimento da defesa prévia.
Processo relacionado: HC 84373
NOTÍCIA: Inscrição de estagiária na OAB, como advogada, valida atos no processo
Inscrição de estagiária na OAB, como advogada, valida atos no processo
A habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a interposição de recurso, torna válidos os atos praticados no processo quando o profissional ainda figurava como estagiário. Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/(SP), que não aceitou recurso de funcionária de call center da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.
Ao julgar recurso ordinário, o TRT de Campinas considerou irregular a condição da advogada que representava a trabalhadora e não aceitou o apelo. O acórdão observou que, quando o recurso fora interposto, em março de 2003, a representante não estava regularmente constituída como advogada do sindicato assistente. O primeiro substabelecimento a figurava como estagiária, e a procuração como advogada, com número de inscrição na OAB, foi juntada somente em maio, cerca de dois meses depois.
A trabalhadora, então, recorreu ao TST visando ao reconhecimento da regularidade da representação da advogada, que havia alçado à condição exigida pela legislação antes da interposição do recurso, questão já definida na OJ nº 319 do Tribunal. A Quinta Turma do TST rejeitou o recurso, o que originou os embargos à SBDI-1.
Para o relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos, o caso tratava justamente da hipótese da OJ nº 319. “Aplicando-se a diretriz ali prescrita, tem-se por desnecessária a apresentação de novo mandato, e por regular, conseqüentemente, a representação processual”, afirmou. O relator citou precedentes para concluir que, contrariamente ao entendimento da Quinta Turma, a “habilitação” a que se refere a OJ 319 não significa a juntada de novo mandato nos autos, mas a mera inscrição do profissional na OAB. Ao acolher os embargos, a SDI determinou o retorno dos autos ao TRT para que este prossiga no exame do recurso ordinário. ( E-RR-593/2002-092-15-00.0)
http://jusvi.com/noticias/40239
A habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a interposição de recurso, torna válidos os atos praticados no processo quando o profissional ainda figurava como estagiário. Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/(SP), que não aceitou recurso de funcionária de call center da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.
Ao julgar recurso ordinário, o TRT de Campinas considerou irregular a condição da advogada que representava a trabalhadora e não aceitou o apelo. O acórdão observou que, quando o recurso fora interposto, em março de 2003, a representante não estava regularmente constituída como advogada do sindicato assistente. O primeiro substabelecimento a figurava como estagiária, e a procuração como advogada, com número de inscrição na OAB, foi juntada somente em maio, cerca de dois meses depois.
A trabalhadora, então, recorreu ao TST visando ao reconhecimento da regularidade da representação da advogada, que havia alçado à condição exigida pela legislação antes da interposição do recurso, questão já definida na OJ nº 319 do Tribunal. A Quinta Turma do TST rejeitou o recurso, o que originou os embargos à SBDI-1.
Para o relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos, o caso tratava justamente da hipótese da OJ nº 319. “Aplicando-se a diretriz ali prescrita, tem-se por desnecessária a apresentação de novo mandato, e por regular, conseqüentemente, a representação processual”, afirmou. O relator citou precedentes para concluir que, contrariamente ao entendimento da Quinta Turma, a “habilitação” a que se refere a OJ 319 não significa a juntada de novo mandato nos autos, mas a mera inscrição do profissional na OAB. Ao acolher os embargos, a SDI determinou o retorno dos autos ao TRT para que este prossiga no exame do recurso ordinário. ( E-RR-593/2002-092-15-00.0)
http://jusvi.com/noticias/40239
27 de mai. de 2009
Corea del Norte lanza dos misiles de corto alcance
Corea del Norte lanza dos misiles de corto alcance
26 de mayo, 2009 Corea del Norte lanzó hoy dos misiles de corto alcance, a pesar de la condena internacional con que fue recibida su prueba nuclear de la víspera.
En una declaración presidencial al término de una reunión de emergencia ayer, el Consejo de Seguridad de la ONU condenó el ensayo como una “clara violación” de sus resoluciones.
El presidente en turno del órgano, el embajador ruso Vitaly Churkin, afirmó que se estudian nuevas sanciones contra Pyongyang.
“Los miembros del Consejo han decidido comenzar inmediatamente a trabajar en la elaboración de una resolución sobre este asunto, en concordancia con sus responsabilidades”, dijo el diplomático.
El embajador de Japón ante la ONU, Yukio Takasu, subrayó que la acción norcoreana suponía una “amenaza global” a la paz y la estabilidad.
Por su parte, la embajadora de Estados Unidos, Susan Rice, señaló que el repudio firme y unánime de todo el Consejo era una “respuesta adecuada e inequívoca” a la violación de Corea del Norte.
http://www.un.org/spanish/News/fullstorynews.asp?NewsID=15633
26 de mayo, 2009 Corea del Norte lanzó hoy dos misiles de corto alcance, a pesar de la condena internacional con que fue recibida su prueba nuclear de la víspera.
En una declaración presidencial al término de una reunión de emergencia ayer, el Consejo de Seguridad de la ONU condenó el ensayo como una “clara violación” de sus resoluciones.
El presidente en turno del órgano, el embajador ruso Vitaly Churkin, afirmó que se estudian nuevas sanciones contra Pyongyang.
“Los miembros del Consejo han decidido comenzar inmediatamente a trabajar en la elaboración de una resolución sobre este asunto, en concordancia con sus responsabilidades”, dijo el diplomático.
El embajador de Japón ante la ONU, Yukio Takasu, subrayó que la acción norcoreana suponía una “amenaza global” a la paz y la estabilidad.
Por su parte, la embajadora de Estados Unidos, Susan Rice, señaló que el repudio firme y unánime de todo el Consejo era una “respuesta adecuada e inequívoca” a la violación de Corea del Norte.
http://www.un.org/spanish/News/fullstorynews.asp?NewsID=15633
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