TENTOU INDUZIR A ERRO
MPF denuncia delegado federal por estelionato contra GP Brasil de Fórmula-1
PF sabia desde 2004, mas não abriu inquérito policial, não comunicou e também negou acesso ao procedimento interno ao MPF. Por isso, alguns crimes prescreveram e outros delegados foram denunciados e podem ainda se tornar réus em ação de improbidade
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou pelo crime de estelionato o delegado federal Nivaldo Bernardi. Em 2004, ele tentou induzir a erro os organizadores do GP Brasil de Fórmula 1, requisitando com um papel com o timbre da Polícia Federal 54 credenciais, quatro delas para acesso ao paddock, a área mais nobre do evento, que permite circular perto dos boxes das equipes, entretanto a direção da PF em São Paulo já havia informado ao delegado que a PF não participaria do evento naquele ano.
Em valores de hoje, pesquisados no site do GP Brasil 2009, as credenciais pedidas por Bernardi teriam valor de R$ 130 mil. Só os quatro ingressos de paddock custam R$ 40 mil. O delegado da PF só não conseguiu as credenciais porque o empresário Tamas Rohony, organizador do GP Brasil de F-1, numa reunião preparatória sobre a segurança do evento, recebeu informação, do delegado Antonio Wagner Castilho, de que a PF não participaria do GP. Rohony então devolveu à Castilho o "ofício" entregue por Bernardi dias antes, o que levou à PF a abrir um procedimento disciplinar interno somente dois anos após o fato.
Além de oferecer denúncia contra Bernardi, visando a abertura de ação penal por estelionato, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana denunciou o então Corregedor-Regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, e o então Superintendente de Polícia Federal em São Paulo, em exercício, Severino Alexandre Andrade Melo, pelos crimes de condescendência criminosa e favorecimento pessoal.
Segundo a denúncia, ambos ocultaram do MPF a abertura do procedimento interno contra Bernardi o que seria obrigatório pelas leis de improbidade administrativa, da Polícia Federal, dos servidores públicos federais, do Ministério Público da União e por orientação da Controladoria-Geral da União. Além disso, houve violação de normas internas da PF.
Desde janeiro de 2008, por suspeitar que a PF não estava cumprindo as leis mencionadas, nem instaurando inquéritos policiais em alguns casos de crimes praticados por policiais, o Grupo de Controle Externo do MPF-SP pediu uma listagem de procedimento administrativos internos abertos pela PF entre 2006 e 2007, e o número dos correspondentes inquéritos policiais.
A PF, por duas vezes, não forneceu a listagem requisitada pelo MPF. Se tivesse fornecido, os crimes teriam sido descobertos pelo MPF antes e outros três delegados federais teriam sido denunciados, mas quando o MPF descobriu o fato os crimes praticados pelos três já estavam prescritos.
Em 2006, Bernardi foi apenas investigado internamente pela PF, sem a abertura de inquérito policial, apesar do parecer de um delegado informando que a conduta poderia ser crime.
O MPF só soube da investigação interna da PF contra Bernardi, em dezembro de 2008, quatro anos após os fatos, e dois anos após a abertura do procedimento disciplinar interno, assim que o delegado impetrou mandado de segurança na Justiça Federal Cível de São Paulo contra a sanção administrativa que recebeu, que foi uma suspensão de 10 dias.
O MPF, por meio da atividade de custos legis (fiscal da lei), recebe mandados de segurança ajuizados na Justiça Federal para dar parecer. A procuradora da República Rosane Cima Campioto, que atua na área cível, ao perceber que os fatos investigados na sindicância configuravam crime, comunicou o caso ao Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF-SP, que abriu Procedimento Investigatório Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial no início deste ano.
A denúncia foi distribuída à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo e está sob análise. O MPF não pediu a transação penal (troca do processo criminal por uma restrição de direitos), em relação à Pietro e Melo por entender que a conduta de ambos quase gerou a impunidade de Nivaldo.
Por conta da não-comunicação do caso de Bernardi pela PF ao MPF, parte dos crimes prescreveu e o procurador Dassié não pode oferecer denúncia de condescendência criminosa e favorecimento contra outros três delegados federais, o que poderia ter acontecido se o MPF tivesse recebido as informações requisitadas em 2008. Os três também atuaram em diferentes fases do procedimento interno da PF contra Bernardi, em funções nas quais lhes cabiam comunicar o caso ao MPF, e não o fizeram.
A PF só forneceu a cópia do procedimento interno quando o MPF já sabia dos fatos por conta do mandado de segurança de Bernardi. Na ocasião, a PF disse que iria avaliar se abriria inquérito policial, o que foi desnecessário em face das investigações feitas pelo MPF, suprindo a omissão da PF.
IMPROBIDADE - Bernardi, Pietro e Melo também foram representados pelo MPF em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada ontem. Pelos mesmos fatos narrados na denúncia, os três delegados poderão receber diferentes sanções previstas na lei de improbidade administrativa, inclusive a perda do cargo e dos direitos políticos por período de três a cinco anos e o pagamento de multa.
Segundo o procurador da República Rafael Siqueira de Pretto, autor da ação de improbidade, ao não comunicar os fatos apurados no procedimento interno, Pietro e Melo auxiliaram Bernardi, "autor de crime apenado com reclusão e de ato de improbidade administrativa, a subtrair-se à ação das autoridades públicas, em absoluto descompasso com o interesse público".
Para o procurador, a experiência de Pietro e Melo, ambos delegados com mais de dez anos de carreira, tornam "inescusáveis a não comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal e à Polícia Judiciária". A ação civil pública foi distribuída à 5ª Vara Federal Cível de São Paulo.
AVALANCHE - Em outro caso de controle externo da atividade policial, o MPF ofereceu alegações finais e pediu a condenação de dois policiais, um civil e outro federal, e dois empresários, por tentarem extorquir um empresário paulistano. Os fatos foram descobertos na Operação Avalanche.
Nas alegações finais, o MPF pede que o agente de Polícia Federal Francisco Pellicel Júnior, o investigador da Polícia Civil de São Paulo Edisom Alves Cruz e os empresários Afonso José Penteado Aguiar e Eduardo Roberto Peixoto sejam condenados por concussão (extorsão praticada por servidor público) e formação de quadrilha.
O processo tramita na 1ª Vara Federal de São Paulo. Se condenados, os acusados poderão pegar penas que variam de 3 a 11 anos de prisão e multa.
A Operação Avalanche, desencadeada pela Polícia Federal em 2008, foi deflagrada inicialmente para investigar a apropriação indevida de dinheiro apreendido durante operação de fechamento de bingos e que culminou com a descoberta de diversos outros crimes, inclusive contra o publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como arquiteto do Mensalão.
Valério e mais dez pessoas respondem a processo na Justiça Federal de Santos. Eles são acusados de terem forjado um inquérito na Delegacia de Polícia Federal de Santos para espionar as atividades de dois fiscais da Secretaria da Fazenda paulista que conduziram ações de fiscalização que resultaram em multa milionária contra a cervejaria Petrópolis.
Ação penal nº 2009.61.81.006924-0
Ação de improbidade nº 2009.61.00.013834-8
Jornal Carta Forense, terça-feira, 16 de junho de 2009 Autor: Carta Forense
http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=4288
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