11 de out. de 2008

DECISÃO STJ: Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico

O site Yahoo! Brasil terá de retirar do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a essa empresa cumprir a determinação judicial questionada. Argumenta também que, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.

Por fim, sustenta que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclarece que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. - www.yahoo.com - , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

Ressalta ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa virutal e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89550#

STF recebe visita de cães-guia dentro do programa de acessibilidade

O quarteto Quartz, Leno, Raika e Porsche foi atração nesta sexta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF), chamando a atenção de mais de uma centena de funcionários. Eles são cães-guia do Centro de Treinamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e vieram visitar a Corte a convite da equipe de Serviços Integrados de Saúde (SIS), como parte do Programa de Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no STF.

Sob olhares curiosos dos servidores da Casa, Hygor Souza Alves e Franklin Amorim - treinadores dos cães -, fizeram uma demonstração da obediência e da docilidade dos animais, e explicaram como é feito o treinamento.

De acordo com a assistente social Maria Cristina Viana, o objetivo do evento foi o de sensibilizar os funcionários do STF para o trabalho dos cães-guia. E mostrar que o acesso dos deficientes acompanhados de seus cães é permitido por lei em qualquer ambiente público ou privado, meio de transporte ou qualquer estabelecimento comercial ou industrial, de serviços e de saúde.

No DF, vigora a Lei nº 2.996/02, regulamentada pelo Decreto 23751. Em âmbito federal, a acessibilidade está prevista na Lei nº 11.126/05.

Atualmente, Brasília é a única cidade a oferecer o serviço de treinamento de cães-guia e acompanhamento de deficientes visuais que utilizam o apoio dos animais em sua locomoção cotidiana.

Global

Na verdade, dos quatro cães golden retriever, da raça Labrador, apenas Quartz já está em plena atividade. Com sete anos de idade, Quartz já participou até da novela América, da Rede Globo, como guia do personagem Jatobá, interpretado por Marcos Frota.

Leno está em sua fase final de treinamento, e logo vai estar trabalhando com um deficiente visual. Raika e Porsche, ambos com menos de oito meses de idade, ainda estão na fase inicial de socialização, e vivem com famílias hospedeiras.


http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97537

10 de out. de 2008

PROPAGANDA ENGANOSA - CNJ E STF CONTRA MARKETING POLICIAL NOS AUTOS

http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/_noticiasView.php?link=http://www.conjur.com.br/static/text/70443,1

Audiência discute novo sistema de atendimento de menores infratores

A comissão especial criada para analisar a proposta de criação do Sistema de Atendimento Socioeducativo de adolescentes infratores (PL 1627/07) realiza audiência pública nesta terça-feira (7), às 14h30, em plenário a ser definido. A comissão vai debater o projeto com o procurador de Justiça aposentado de São Paulo Munir Cury, especializado em direito da infância e juventude; o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto; e o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que foi juiz de menores por 14 anos.

O projeto estabelece uma série de direitos e garantias aos adolescentes, define atribuições dos entes federativos e regulamenta a execução das ações que devem ser adotadas em todas as etapas do processo penal.

Notícias anteriores:
Unicef aponta prisão irregular de 651 menores em 2007
Especialistas: Justiça é mais rigorosa com menores


http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/_noticiasView.php?link=http://www2.camara.gov.br:80/internet/homeagencia/materias.html?pk=126799

Audiência discute novo sistema de atendimento de menores infratores

A comissão especial criada para analisar a proposta de criação do Sistema de Atendimento Socioeducativo de adolescentes infratores (PL 1627/07) realiza audiência pública nesta terça-feira (7), às 14h30, em plenário a ser definido. A comissão vai debater o projeto com o procurador de Justiça aposentado de São Paulo Munir Cury, especializado em direito da infância e juventude; o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto; e o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que foi juiz de menores por 14 anos.

O projeto estabelece uma série de direitos e garantias aos adolescentes, define atribuições dos entes federativos e regulamenta a execução das ações que devem ser adotadas em todas as etapas do processo penal.

Notícias anteriores:
Unicef aponta prisão irregular de 651 menores em 2007
Especialistas: Justiça é mais rigorosa com menores


http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/_noticiasView.php?link=http://www2.camara.gov.br:80/internet/homeagencia/materias.html?pk=126799

NOTÍCIA: governo quer que consumo de drogas deixe de ser crime na argentina

http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/_noticiasView.php?link=http://br.noticias.yahoo.com/s/30072008/40/politica-governo-quer-consumo-drogas-deixe-crime-na-argentina.html

Justiça autoriza casal homoafetivo a adotar irmãs em Recife

O Juizado da Infância e da Juventude de Recife (PE) deu sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs - de cinco e de sete anos - feito por um casal homossexual masculino que vive em Natal (RN).


"A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o ECA afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança", disse o juiz Élio Braz Mendes, responsável pelo julgamento do caso.Mendes esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. "Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito."


Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independente do gênero e da opção sexual. "Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças", diz. "Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação."


O Ministério Público de Pernambuco não irá recorrer.


Processo

Os nomes dos novos pais não foram divulgados, mas se sabe que o casal já havia tentado adotar duas crianças em Natal anteriormente, sem sucesso. Como não pretendiam mover ações individuais, procuraram o Juizado de Recife, onde passaram por avaliação.


Com o parecer psicológico favorável em mãos, a dupla fez o cadastro e, em poucos meses, recebeu a proposta para a adoção das duas irmãs. As meninas foram abandonadas pela família biológica e, atualmente, viviam em um abrigo.


Levadas a Natal, as duas irmãs passaram um ano com os novos pais, em um período de convivência familiar, com o acompanhamento pela Justiça. Para casais heterossexuais, o intervalo de tempo médio de observação é de dois meses. "Nesse período ficou comprovado que eles possuíam todas as condições de uma família afetiva", diz. "Se a família é capaz de guardar, sustentar e educar, isso representa proteção e, para a Justiça, é o que interessa."

http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=2709

STJ - Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha

Fonte: STJ

Agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada.

No caso, o homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e praticou a agressão. Ele jogou um copo de cerveja no rosto dela, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica e, por isso, considerou que deveria ser julgado pela Justiça comum. Acatando esse parecer, o juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. Porém, a Vara Criminal levantou o conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica e, por essa razão, a questão deveria ser julgada pelo Juizado Especial.

Em sua decisão, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que a Lei Maria da Penha não abrange as conseqüências de um namoro acabado. Por isso, a competência é do Juizado Especial Criminal. Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo ela, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar, já que trata de uma relação de afeto.

9 de out. de 2008

NOTÍCIA: fim do exame da ordem

Senador que defende fim do exame da OAB é dono da Universo

Um dos mais aguerridos defensores do fim do exame da ordem, ao lado do senador Gilvam Borges, é o senador suplente Wellington Salgado, para quem não sabe, esse senhor é dono da empresa da família - (UNIVERSO), que tem uma das piores avaliações no exame da OAB
Um dos mais aguerridos defensores do fim do exame da ordem, ao lado do senador Gilvam Borges, é o senador suplente Wellington Salgado, para quem não sabe, esse senhor é dono da empresa da família - a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura - ASOEC, mantenedora da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), que tem uma das piores avaliações no exame da OAB, conforme se pode observar no artigo abaixo:
"AESO, Universo e FADICA têm os piores percentuais de aprovação no exame da OAB
Em 2006, nove cursos de direito tiveram seus alunos testados em exame da OAB: UFPE, UNICAP, FIR, SOPECE, FADICA (Caruarú), FAPE, AESO e Universo. Os alunos da FAPE só fizeram o exame no segundo semestre.
Quem desejar os resultados detalhados, favor clicar aqui.(exame-da-oab.pdf)
Esses resultados foram obtidos junto a um membro da diretoria da OAB, e em resumo mostram um quadro desolador, porém algumas injustiças devem ser corrigidas em relação ao que foi divulgado há alguns dias atrás..
A primeira deles é que a UNICAP e a FIR obtiveram índices que podem ser considerados razoáveis, nos 4 testes.
Segundo é que faculdade com poucos alunos, e de pequeno porte, necessariamente é pior. Isso nem sempre é verdade.
O que chama a atenção realmente é a baixíssima aprovação no Exame da OAB, de cursos com muitos alunos, como a AESO e a Universo. A AESO inclusive tem mais de 30 anos no mercado, e até pouco tempo seus alunos se orgulhavam de uma faculdade moderna e com bons professores.
Está aí o resultado".

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/10/430338.shtml

Ativistas protestam seminus contra touradas em Bruxelas





09/10/2008 - 09h48

Ativistas protestam seminus contra touradas em Bruxelas

BRUXELAS, 9 Out 2008 (AFP) - Uma organização de defesa dos animais denunciou as corridas de touros nesta quinta-feira em frente ao Parlamento Europeu em Bruxelas, com um protesto original de cerca de 30 pessoas seminuas.

Preparada pela organização "Gente pelo Tratamento Ético dos Animais" (Peta, na sigla em inglês), a manifestação tentou chamar a atenção para o "sofrimento e a morte dos touros em festas populares".

"Coloque-se na pele do touro. Abolição das corridas de touros", diziam os cartazes dos manifestantes, que apareceram deitados no chão, fingindo estarem cheios de sangue e com bandeiras coladas nas costas.

As touradas, e a suposta permissividade da União Européia (UE) diante desta prática popular, é tema de debate entre europeus há muito tempo.

Em junho passado, toureiros como o colombiano César Rincón e o espanhol Enrique Ponce saíram em defesa da prática no Parlamento europeu.

Pouco antes, na Espanha, a cantora espanhola nascida no México Alaska apareceu numa campanha contra as touradas com uma foto dela nua com três bandeiras coladas nas costas.

8 de out. de 2008

TJDFT e Polícia Civil divulgam a Lei Maria da Penha

Quinta, 02 de Outubro de 2008

A titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal(DF), juíza Maria Isabel da Silva, e a Delegada-Chefe da 8ª DPDF, Déborah Souza Menezes, fazem palestras nesta semana sobre a Lei Maria da Penha. (11.340/06), que prevê penalidades aos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Nesta quinta-feira (2/10), a palestra foi direcionada a líderes comunitários da Cidade Estrutural (DF). A idéia é orientar as lideranças sobre os procedimentos policiais e judiciais abrangidos pela Lei Maria da Penha, a fim de que possam atuar como multiplicadores das informações no seio da comunidade e trabalhar de forma conjunta no combate a esse tipo de violência.

Outra palestra será nesta sexta-feira (3/10), às 10h, no auditório do shopping Casa Park, em Brasília, também com o objetivo de democratizar a informação e o acesso ao Judiciário. Dessa vez, a palestra será voltada para os comerciários, clientes e população em geral. A participação é aberta e não é necessário inscrever-se com antecedência.



Fonte: Assessoria de Comunicação TJDFT

TJMS tenta mudar realidade de 7,4% de pessoas no Estado sem registro

Segunda, 06 de Outubro de 2008
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aderiu à Semana Nacional pelo Registro Civil, uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada de 17 a 21 de novembro. A campanha tem por objetivo mobilizar o país para garantir a certidão de nascimento às crianças e aos adultos que ainda não possuem o documento essencial para oficializar a existência do indivíduo. Ao ter o registro de nascimento, as pessoas passam a ser reconhecidas socialmente, pois ele funciona como a identidade formal do cidadão, documento importante para receber as primeiras vacinas, matricular-se na escola, poder retirar documentos etc.

Estimativas do CNJ demonstram que não são registradas cerca de 13% das crianças nascidas em hospitais brasileiros. De acordo com a Estatística do Registro Civil, publicada na página do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não existem, no país, informações censitárias sobre a população sem registro de nascimento. Entretanto, um cruzamento de dados do próprio IBGE apontou que, em 2006, Mato Grosso do Sul apresentou o índice de 7,4% de pessoas com sub-registro, ou seja, o número de nascimentos ocorridos no ano e os não registrados nesse ano. A mesma pesquisa apontou que a proporção de registro tardio em Mato Grosso do Sul foi de 9,1%.

Apesar da universalização do registro civil, ainda há problemas para serem enfrentados para garanti-lo a todas as pessoas, como a omissão dos registros de nascimento, o aspecto econômico-social, a filiação ilegítima, a ignorância sobre a importância do registro civil, o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais. A Constituição Federal, de 1988, assegura o registro civil gratuito de nascimento. Anteriormente prevista para o dia 25 de outubro, a campanha foi transferida devido o pleito eleitoral.

Prioridade - Durante a semana pelo Registro Civil, juízes de todos os tribunais do país estarão mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. E, nesse sentido, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado encaminhou ofício à OAB/MS, às Prefeituras, à FUNAI, às Secretarias de Estado de Educação e de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária para ampla divulgação do evento. Aos Juízes Diretores do Foro, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, além da divulgação, foi recomendado, nesse período, tratamento prioritário aos processos de registro tardio.

A juíza Maria Isabel de Matos Rocha, da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, especializada nos processos de registro tardio, disse que já viu pessoas com mais de 50 anos requerendo o registro tardio. São pessoas que trabalham em fazenda, não têm Carteira de Trabalho e Previdência Social e, em geral, moram na zona rural; após serem barrados em todos os lados, perceberam a necessidade do Registro. Nas Varas de Fazenda e Registros Públicos da Capital tramitam 54 processos atualmente sobre registro tardio de nascimento.

Horários -. Durante a semana, o expediente nos Cartórios de Registro Civil no Estado será das 8h às 17h. A Corregedoria-Geral de Justiça recomendou que nas comarcas onde houver aldeias, assentamentos e comunidades de difícil acesso, deverá ser deslocada equipe de funcionários até esses locais para atendimento. Um membro da equipe fará a entrega da Certidão de Nascimento, necessariamente até o dia 21 de novembro de 2008.
Os dados estatísticos obtidos durante a campanha, serão enviados a Corregedoria, de forma a ser enviados ao CNJ. Todos os 95 cartórios de Registro Civil do Estado vão participar da campanha. E é sempre bom lebrar que em todos os municípios do Estado há um Cartório de Registro Civil.

A pesquisa do IBGE pode ser acessada no site http://www.ibge.com.br/, no menu população, estatística do registro civil, em publicação completa em formato pdf ou pelo atalho: http://www.ibge.com.br/home/estatistica/populacao/registrocivil/2006/default.shtm.


Fonte: Comunicação Institucional do TJMS
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5075&Itemid=42

Rondônia: Mutirão na Execução Penal vai atender 3 mil detentos

Sexta, 03 de Outubro de 2008

A megaoperação itinerante na execução penal na Comarca de Porto Velho, em Rondônia vai atender este ano aproximadamente 3 mil detentos. O trabalho iniciou esta semana e termina no final do mês de outubro. A operação acontece anualmente, desde 2004, para examinar a situação dos presos e acelerar a concessão de benefícios.

Denominado há dois anos como "Ressoar - Resgate Social dos Apenados em Rondônia - Uma prática da Justiça Itinerante em Execução Penal", o mutirão é promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, por meio da Vara de Execuções Penais (VEP), com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça.



O trabalho é feito por equipes formadas por magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, servidores e estagiários voluntários de faculdades da Capital. Também participam médicos, odontólogos, enfermeiros, psicólogos e funcionários da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que realizam atendimento individualizado aos detentos, na própria unidade prisional onde se encontram.

As audiências podem resultar em progressão ou regressão de regime, concessão de livramento condicional, de saída temporária e de trabalho externo, conforme o regime de cumprimento de pena, além de remissão dos dias trabalhados e entrega de cópia do Cálculo de Liquidação de Pena atualizado, onde constam as projeções de todos os benefícios. Todas as dúvidas são esclarecidas no momento do atendimento individualizado e o reeducando é devidamente informado de sua situação processual, recebendo, de imediato, o benefício.

O projeto, coordenado pelo juiz Sérgio William Domingues Teixeira, titular da Vara de Execuções Fiscais da capital, vai passar pelas unidades prisionais Dr. José Mario Alves da Silva (Urso Branco - 1.280 apenados), Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro (430 apenados), Penitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro (482 apenados), Edvan Mariano Rosendo (Urso Panda - 506 apenados), Presídio Feminino (182 apenadas), Anexo do presídio feminino (38 apenadas) e o Centro de Correição da Polícia Militar (40 apenados).

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5057&Itemid=42

NOTÍCIA: CNJ determina reserva de vagas para deficientes ao cargo de juiz

Quarta, 08 de Outubro de 2008

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar a todos os Tribunais do país que, nos próximos editais de concurso público para provimento de cargo de juiz, reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada nesta terça-feira (07/10). A questão será estabelecida em Enunciado Administrativo a ser publicado no Diário da Justiça.

A decisão dos conselheiros atende ao Pedido de Providências nº 200810000018125, de iniciativa do Ministério Público Federal, segundo o qual os tribunais não estariam reservando vagas a portadores de deficiência. Em seu pedido, a promotora da República, Luciana Loureiro Oliveira alega que apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reservou vagas para os portadores de deficiência.

Em seu voto, o relator Rui Stoco argumenta que a reserva de vagas em concursos públicos é parte da legislação que instituiu política pública de proteção à pessoa portadora de deficiência, na qual há diretrizes claras sobre a inserção no mundo do trabalho. "É inquestionável a importância que as possibilidades de trabalho e de exercício profissional assumem nas histórias de vida de todas as pessoas. A chance de integração às carreiras públicas e, de forma especial, ao exercício da magistratura é oportunidade que deve ser garantida a todos", escreveu o relator em seu voto.

O conselheiro Rui Stoco lembrou ainda que "um Estado de Direito fundado no respeito aos direitos individuais e no princípio democrático precisa garantir proteção às minorias, como a dos deficientes físicos ou portadores de necessidades especiais". O Conselho Nacional de Justiça quer que os Tribunais do país efetivem o princípio constitucional da igualdade. Para o conselheiro do CNJ, José Adonis,Callou de Araújo Sá "não é mais cabível a discussão sobre se é devida ou não a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência nos concursos públicos. As discussões que ainda se travam sobre o tema dizem respeito aos mecanismos adequados previstos na Constituição para efetivação de inclusão de pessoas portadoras de deficiência, no campo profissional e do trabalho".

A determinação do CNJ aos tribunais passará a valer após publicação de texto definitivo que regulamentará o assunto. Por esta razão, o relator Técio Lins e Silva, em outro processo, o Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000010280 não foi acompanhado pela maioria dos conselheiros em voto que pedia a anulação de concurso de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo o requerente Élson de Araújo Capeto, o TRF da 3ª Região não teria observado a Constituição Federal quanto ao sistema de habilitação dos deficientes em todas as fases do concurso. Por esta razão, será mantido o concurso público para juiz federal substituto que teve início no dia 13 de março deste ano e está em sua terceira fase. Segue abaixo a íntegra do texto aprovado.


ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº

"Em todos os concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro, será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento), nem superior a 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas no concurso, arredondando-se para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, vedada a incidência de ‘nota de corte' decorrente da limitação numérica de aprovados e observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato. As listas de classificação, em todas as etapas, devem ser separadas, mantendo-se uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência e outra exclusivamente compostas por estes".

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5175&Itemid=1

quarta - 08/10/2007

O jornal Valor Econômico publica que a disputa em torno da possibilidade de compensação de ICMS com precatórios alimentares deverá ser julgada em breve pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. O caso foi levado à 2ª Turma do STF na semana passada para julgamento, mas devido à relevância do tema, os ministros decidiram enviá-lo ao pleno. A medida teve apoio do relator do processo, ministro Eros Grau, que em agosto de 2007 proferiu uma decisão monocrática inédita no Supremo aceitando a compensação tributária com precatórios alimentares.

Compensação autorizada

A Justiça paulista deu liminar aceitando a hipótese de compensação de precatórios alimentares e ICMS. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, interior de São Paulo, e declarou a suspensão da exigibilidade dos débitos de uma distribuidora de combustíveis tendo em vista o pedido de compensação de precatórios. O Valor informa que o juiz aceitou os argumentos da empresa levando em conta o artigo 78, parágrafo 2º, do ADCT, que trata da possibilidade de compensação com precatórios não-quitados.

Eleições

Os municípios de Barrinha (SP) e Bebedouro (SP) ainda não sabem quem serão seus prefeitos. Em Barrinha, o prefeito Said Ibraim Saleh (PMDB) teve o registro cancelado por propaganda antecipada e espera reverter a decisão. Por enquanto, o Tribunal Superior Eleitoral declara vitória de Cristina Marcari (PPS). Em Bebedouro, João Batista Bianchini (PV) também aguarda posição da Justiça. Fernando Galvão (DEM) é o dono do cargo por enquanto. A informação é do Estadão.

Eleições II

A Folha de S. Paulo publica que, revoltados com o cancelamento de 400 títulos eleitorais, adeptos do prefeito de Benedito Leite (SP), Walber da Silva Barros (PMDB), destruíram as urnas, uma escola e os carros da polícia no dia da eleição. Seis foram presos. Com 5.387 habitantes, Benedito Leite tinha 4.212 eleitores — vários títulos eram de pessoas mortas. A confusão começou assim que o juiz Josemar Lopes Santos encerrou a votação. Ele foi resgatado pelo Exército. O TRE anulou a eleição. Haverá nova votação dia 26.

Estatização de cartórios

O CNJ determinou que todos os cartórios judiciais do Paraná sejam estatizados. O Tribunal de Justiça do estado tem 12 meses para cumprir a decisão e substituir os titulares e servidores não integrantes da Justiça paranaense nos cartórios judiciais — aqueles que servem diretamente ao Poder Judiciário. De acordo com o Valor Econômico, atualmente, grande parte dos cartórios são privatizados, apesar da existência de um dispositivo constitucional proibindo a prática.

Ações trabalhistas

A AGU ajudará a Organização das Nações Unidas com as mais de 300 ações trabalhistas que tramitam na Justiça contra o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Essas ações foram movidas por profissionais contratados para cooperação técnica internacional que entraram na Justiça com base na lei trabalhista brasileira. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, propôs que se realizem encontros entre membros da ONU e representantes de instituições jurídicas do Brasil. O objetivo é permitir que o organismo internacional conheça o sistema jurídico brasileiro e trace estratégias para resolver os conflitos trabalhistas. A reportagem é do Jornal do Commercio.

20 anos da Constituição

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, que há 20 anos participou do processo de elaboração da Constituição Federal, disse nesta terça-feira (7/10) que o texto aprovado não é eterno e deve ser atualizado para acompanhar a realidade do país. Jobim, que foi deputado constituinte, defendeu a PEC, que é um instrumento do Poder Legislativo destinado a alterar o texto constitucional.

Essa foi uma das idéias discutidas durante o debate organizado pela Folha sobre os 20 anos da Constituição Federal. Além do ministro Jobim, participaram do evento o ex-senador e ex-relator-geral da Assembléia Nacional Constituinte, Bernardo Cabral, o advogado José Afonso da Silva, que foi assessor jurídico durante a Constituinte, e o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins.

Convênio internacional

O convênio de cooperação jurídica assinado pelas ordens dos advogados do Brasil e da Espanha também poderá se estender à entidade de classe semelhante de Portugal. Na última sexta-feira, o presidente da OAB brasileira, Cezar Britto, iniciou diálogo com o presidente da instituição portuguesa Antonio Marinho e Pinto, informa o Jornal do Commercio. O convênio deverá seguir os mesmos moldes do que Britto assinou em Madri com o presidente do Conselho Geral da Advocacia Espanhola, Carlos Carnicer Díez, para permitir para assistência recíproca a cidadãos desses dois países, principalmente aqueles detidos em aeroportos. A celebração do convênio com Portugal, que começa a ser discutido, ainda não tem data marcada.

Rock´n´roll

Mônica Bergamo, colunista da Folha, publica que foi julgado improcedente o processo de interdição de Nasi, ex-vocalista do Ira!, aberto por seu pai, Airton Rodolfo. Para a Justiça, o interrogatório e o laudo pericial demonstram que ele é capaz de exercer todos os atos da vida civil. Os advogados do pai não comentam a decisão.

Dever de cuidar

Ancelmo Gois, do jornal O Globo, informa que a 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou o recurso do estado que não queria pagar o tratamento e a pensão à família de João Roberto, morto por policiais na Tijuca.

Campanha de conscientização

Conscientizar o consumidor sobre os prejuízos que ele tem com as práticas adotadas por cartéis é o principal ponto da campanha que será lançada nesta quarta-feira (8/10) pela Secretaria de Direito Econômico e pelo Departamento de Proteção Econômica e Defesa do Consumidor, ambos do Ministério da Justiça. “O maior prejudicado pelos cartéis é o consumidor”, afirmou a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo, ao jornal DCI. “Essa é a conduta mais nociva para o consumidor, pois transfere renda para o produtor, não por ser mais eficiente, ou por se esforçar para atender o consumidor, mas porque o produtor se sentou com outros produtores, que concordaram e, sem nenhum esforço, combinaram preços.”

Lei de segurança

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador de Santa Catarina contra a Lei Estadual 10.501/97, que dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros. No parecer, o procurador-geral afirma que a lei contestada deve ser declarada inconstitucional, apesar de não concordar com os argumentos defendidos na ação. Para ele, não se trata de um caso de competência privativa da União para legislar sobre o sistema financeiro nacional, como foi exposto pelo governador. A informação é do DCI.

NOTÍCIA: Estefânia e Marco Aurélio debatem ensino jurídico

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello participaram, terça-feira (7), do 6º Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário UniCeub. Eles debateram o tema Formação Acadêmica: O Direito no Brasil. O presidente da mesa foi o coordenador do curso de Direito da faculdade e conselheiro seccional, Adilson de Lízio.

O primeiro a falar foi o ministro. Marco Aurélio abordou a importância da Constituição de 1988 e a evolução dos cursos jurídicos no Brasil. Enfatizou também que a vida acadêmica não deve ser restrita à sala de aula. "Não podemos deixar que o término do curso de bacharel seja a véspera da decepção, é preciso haver uma preparação", disse. Ao final, criticou o Exame de Ordem. "Não verificamos provas como o Exame de Ordem em outras profissões", afirmou. "Devemos deixar a seleção a cargo do próprio mercado."

A presidente da OAB/DF, professora de Direito há 12 anos, defendeu o Exame. Estefânia mostrou, com base em estatísticas, a proliferação descontrolada de cursos jurídicos e a mercantilização do ensino. De acordo com os dados, em 1960 o Brasil tinha 69 cursos de Direito. Nos anos 90, esse número cresceu para 400. Até o início de 2004, funcionavam regularmente 762 instituições de ensino jurídico superior no País. Hoje, são 1046 cursos. "A Ordem denunciou ao Ministério da Educação que era inconcebível permitir cursos ministrados de madrugada em salas improvisadas de escolas de ensino fundamental ou em salas de cinema", disse.

Qualidade
Estefânia disse que a fiscalização do MEC é precária e que o Exame de Ordem serve para resguardar o ensino jurídico. "Quantidade não é suficiente, tem de ter qualidade", afirmou. A presidente lembrou, ainda, que o Exame não é um concurso público, com concorrência entre os candidatos ou número de vagas limitadas. “Para ser advogado, basta ser aprovado na prova.”

A advogada fez um balanço da Carta Magna brasileira. Estefânia destacou pontos positivos, negativos e “platônicos” sobre Constituição Cidadã. Na análise dela, o Estado participa pouco de áreas como educação, saúde e trabalho. Estefânia elogiou, no entanto, a forma como o Poder Judiciário foi estruturado. "A criação do Superior Tribunal de Justiça veio solucionar uma crise no Supremo com o grande volume de processos", afirmou. No campo platônico, a presidente destacou a celeridade do Judiciário. "Hoje o problema não é ir á Justiça, é sair, em função da grande quantidade de processos", apontou.

http://www.oabdf.org.br/

7 de out. de 2008

COLUNAS: A pedido da Band, Xuxa poderá fazer exame psicológico.

Segundo autorização judicial da 48ª Vara Cível do Rio, Xuxa Meneguel terá de produzir prova pericial psicológica. O juiz autorizou, a pedido da Band, a realização de um exame psicológico, que será feito por um perito, para constatar se Xuxa teve dano psicológico com o fato de a Band ter exibido, no "Atualíssima", fotos dela nua. Foi por este motivo que Xuxa entrou com ação indenizatória contra a emissora, pedindo R$ 5 milhões. Procurada, a assessoria de Xuxa diz que seus advogados não comentam assuntos jurídicos até que haja um desfecho. De acordo com advogados consultados pela coluna, a autorização deste tipo de perícia, psicológica, é rara.


http://www1.folha.uol.com.br/folha/colunas/zapping/ult3954u451210.shtml

OUTROS COLUNISTAS:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/

assistência judiciária gratuita entre os serviços que o governo pretende tornar obrigatórios para os jovens que não prestarem serviço militar

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, fez um acordo com o ministro Mangabeira Unger para incluir a assistência judiciária gratuita entre os serviços que o governo pretende tornar obrigatórios para os jovens que não prestarem serviço militar. A medida deve alcançar estudantes de Direito que, depois de formados, teriam obrigação de advogar de graça para carentes por um ano. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

http://www.idp.org.br/web/idp/content/view/id/1133

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/119061/noticias-da-justica-e-do-direito-nos-jornais-desta-terca-feira

NOTÍCIA: Lei de estágio é negativa para estagiário e empresa

Efeito contrário
Lei de estágio é negativa para estagiário e empresa
por Rachel Elisa Dourado Vaz Pereira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que trata da regulamentação do estágio profissional, estipulando direitos e deveres de empresas e estudantes (Lei. 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de setembro).

As novas normas trarão uma série de mudanças que prejudicarão os estudantes e as empresas. Entre as principais alterações estão a limitação em dois anos da duração do estágio e a redução da jornada de atividades — quatro horas diárias (20 horas semanais) para os estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e seis horas diárias (30 horas semanais) para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

A redução da jornada não é interessante nem para o estagiário nem para a empresa que oferece a oportunidade. Com o horário reduzido, o estagiário não terá solidez em sua formação profissional prática, pois não conseguirá assimilar os conhecimentos necessários ou suficientes em apenas dois anos. Por outro lado, caso o objetivo seja o de efetivar seus estagiários, as empresas terão pouco tempo para treinar seus futuros profissionais, já que concluirão o período de estágio despreparados para exercer as atividades e atender a seus reais anseios.

O desenvolvimento do estagiário ficará ainda mais prejudicado com o recesso remunerado de 30 dias estabelecido pela Lei, caso o estágio tenha duração acima de um ano. Se o tempo do estágio for menor que um ano, o recesso será proporcional. Tal recesso interromperá as atividades — no processo de aprendizado — por um período longo. Assim, ao retornar, o estagiário sentirá que perdeu etapas importantes de seu treinamento, pois as atividades da empresa não param.

Outra mudança impactante é a obrigatoriedade de pagamento de auxílio-transporte e remuneração mesmo para estágios não obrigatórios, o que pode trazer mais resultados negativos do que positivos. As oportunidades de estágio serão reduzidas, porque as empresas, tendo em vista que deverão arcar com tais despesas que elevarão seus custos na folha de pagamento, deverão avaliar com cautela sua necessidade e disponibilidade de contratar um estagiário.

A nova lei estabelece também um número máximo de estagiários nas empresas, de acordo o quadro de pessoal: para empresas com até cinco empregados, deverá haver um estagiário; de seis a dez empregados, haverá até dois estagiários; nas empresas com 11 a 25 empregados, haverá até cinco estagiários; e nas empresas que tenham acima de 25 empregados, poderá haver até 20% de estagiários. Caso a parte concedente do estágio possua mais de uma filial ou estabelecimento, a proporção será aplicada em cada um deles. A regra não se impõe aos estágios de nível superior e de nível médio profissional, mas pode contribuir também para a diminuição de algumas vagas. Para os portadores de deficiência, é assegurado o percentual de 10% das vagas oferecidas pela empresa.

O objetivo do estágio é o aprendizado e formação prática do jovem profissional, para que ele chegue ao mercado de trabalho bem preparado, ou até já inicie sua carreira naquela mesma empresa. Sendo assim, a redução das vagas de estágio, do tempo de aprendizado, e a interrupção desse processo deverão prejudicar essa importante etapa da experiência profissional. Os efeitos da regulamentação poderão ser negativos para o estagiário e para a empresa.

A Lei 11.788/08 apresenta obrigações que as instituições de ensino deverão assumir com relação aos estagiários e de seus educandos, dentre elas, as principais são: indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio e avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando. As instituições terão de encontrar um meio de oficializar os estágios, para trabalhar junto com as empresas e poder viabilizar o estágio de seus alunos.

É importante frisar que de acordo com a Lei 11.788/08, caso haja algum descumprimento a qualquer obrigação assumida no termo de compromisso, ou se mantenha estagiários em desconformidade com a Lei, será caracterizado vínculo de emprego do estagiário com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2008

http://www.conjur.com.br/static/text/70533,1#null

5 de outubro de 1988: Ulysses promulga "Constituição Cidadã"




Há 20 anos, o Brasil conhecia sua nova Constituição. Foram quase 19 meses de trabalho de 559 parlamentares (deputados e senadores), milhares de funcionários e a participação popular, quer na apresentação de sugestões para a elaboração da nova Carta Magna, quer nas lutas diárias por novas conquistas.

Agência Brasil

Ulysses, então presidente da Câmara dos Deputados, com nova Constituição


O sonho da nova Constituição, de romper as regras estabelecidas no regime militar, teve inicio na campanha de Tancredo Neves para a Presidência da República. Tancredo sonhou com uma nova Constituição e prometeu fazê-la. Mas ele morreu sem ver seu sonho realizado. Coube ao seu sucessor, José Sarney, convocar a Constituinte e ao seu melhor amigo, Ulysses Guimarães, promulgar a nova Constituição brasileira, na tarde de 5 de outubro de 1988, exatamente às 15h54.

Sob o comando do “Senhor Diretas”, ou "o Grande Timoneiro" e presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (PMDB/SP), a "Constituição Cidadã", como ele a chamou, foi promulgada, quando ele pronunciou as palavras históricas: “Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

Para assinar a Carta Magna, que é a lei maior do país, Ulysses fez questão de usar, entre muitas canetas que lhe foram oferecidas, aquela que recebeu dos funcionários da Câmara dos Deputados, num reconhecimento ao apoio que recebeu deles e ao trabalho que realizaram sob a sua liderança.

“Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”

A nova Constituição nasceu como resposta às reivindicações da sociedade por mudanças estruturais no país, após o encerramento do ciclo de 20 anos de governos militares e a eleição do ex-governador de Minas Gerais, Tancredo Neves para a presidência da República pelo Colégio Eleitoral, sua morte antes da posse e a substituição pelo vice José Sarney.

Agência Brasil

Sarney cumprimenta Ulysses
Num discurso histórico, Ulysses consolidou o processo de retomada do Estado Democrático de Direito, iniciado dez anos antes, no governo do general Ernesto Geisel, com a chamada abertura "lenta, gradual e segura" do regime militar.

"Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada até por maioria mais acessível, dentro de cinco anos. Não é a Constituição perfeita, mas será útil e pioneira e desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria", afirmou Ulysses Guimarães ao apresentar a Constituição ao povo brasileiro.

Não é a Constituição perfeita, mas será útil e pioneira e desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados

Instalada no dia 1º de fevereiro de 1987, a Constituinte começou com uma disputa pela presidência, entre os deputados Ulysses Guimarães e Lysâneas Maciel (PDT/RJ), refletindo a divisão que iria marcar toda a sua trajetória, até a promulgação, entre as correntes de direita, centro-direita e esquerda polarizadas na Assembléia. Os centro-direitistas venceram e elegeram Ulysses, por 425 votos contra 69 e 28 em branco.

Durante os 19 meses de trabalho da Constituinte, foram realizadas 341 seções e 1029 votações. A média de freqüência dos deputados e senadores nas votações foi de 70,68%. Nas seções, a média de freqüência atingiu 77,88%.

Uma das grandes polêmicas no início dos trabalhos da Assembléia foi para decidir se um terço (24) dos 72 senadores que foram eleitos quatro anos antes da Constituinte deveriam ou não participar do processo de elaboração da nova Carta. No fim, eles também se tornaram constituintes, embora não tenham sido eleitos com essa finalidade.

A derrota da campanha pelas "Diretas-Já", que previa eleição pelo voto popular do presidente da República, em 1984, transferiu as expectativas populares das ruas para o Plenário da Câmara dos Deputados. O próprio Ulysses Guimarães traduziu esses anseios em seu discurso, ao afirmar que o texto constitucional era resultado do esforço dos parlamentares na consolidação de 61.020 emendas , além de 122 emendas de caráter popular, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas.

Antes de serem iniciados os trabalhos da Assembléia, os constituintes e populares tiveram um prazo para apresentar sugestões para a elaboração da nova Constituição do Brasil. As sugestões foram distribuídas em nove comissões temáticas instaladas posteriormente.

O texto promulgado teve um caráter peculiar: os constituintes partiram do zero para formular um modelo próprio de resgate dos direitos do cidadão. Daí a definição dada pelo próprio Ulysses Guimarães ao texto elaborado e aprovado pelos constituintes (deputados e senadores): “Constituição Cidadã".

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Na histórica sessão, Sarney e constituintes juram cumprir e defender a Constituição
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http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/10/05/5_de_outubro_de_1988_ulysses_promulga_constituicao_cidada_1970939.html


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As constituições do Brasil

O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1, outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969. No entanto, a história oficial considera apenas sete.
A Constituição brasileira foi inspirada na norte-americana, onde se optou pelo sistema presidencialista de governo, com a adoção de doutrina tripartidária, baseada na divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

No início, com a primeira Constituição, a de 1824, existia também o Poder Moderador, que permitia a interferência do imperador em todos os outros poderes, considerado "a chave de toda organização política", por Benjamin Constant e chamado de "Poder Real".

A Carta Política do Império do Brasil, “foi o documento constitucional de maior longevidade na história constitucional do País, vigeu durante 65 anos, entre 25 de março de 1824 e 15 de novembro de 1889. Foi, portanto, o documento constitucional mais estável. E foi um documento constitucional muito importante, especialmente porque exprimiu, naquele particular momento histórico, um instante de afirmação soberana do Estado brasileiro”, explica o ministro Celso de Mello, ministro mais antigo na atual formação da Suprema Corte.

As diversas constituições ficaram marcadas por aspectos característicos. A versão de 1891 espelhou o momento político e social por que passava o País, com a Proclamação da República. Essa se tornou a primeira constituição republicana, que introduziu modificações profundas no regime político e nas práticas jurídicas e políticas.

Em 1934, a Constituição inovou com a garantia do voto feminino e do voto secreto. Foi aprimorado o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, além de reforçar a previsão expressa de recurso extraordinário para o STF. Instituiu o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Para o ministro Celso de Mello, a Constituição de 34 representou um “divisor de águas na evolução do constitucionalismo brasileiro”.

Sobreveio, então, a Carta autoritária, em 1937, que instituiu o Estado Novo. Imposta pelo regime ditatorial de Vargas, aquela Constituição mostrou uma preocupação em fortalecer o Poder Executivo e restringiu a atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário, porém não teve uma aplicação regular. Muitos dos seus dispositivos revelaram-se como “letra morta”, sem aplicação prática.

Em 1946, a marca foi a redemocratização, devido ao fim da Segunda Guerra. Assim, foram reintroduzidas as eleições diretas para presidente da República, governadores, parlamento e assembléias legislativas. “Foi uma Constituição de grande importância, de grande significação histórica e política, porque significou, naquele momento particular, a restauração da ordem democrática em nosso país”, ressalta o ministro.

Posteriormente, veio o golpe de Estado, em 1964. “Violou-se o processo constitucional e usurpou-se o poder. Tivemos que enfrentar situações de absoluto desprezo pelo regime das liberdades públicas. A partir daí, tivemos uma Carta em 1967”, relembra Celso de Mello. Essa Carta preocupou-se, fundamentalmente, com a segurança nacional. Deu mais poderes à União e ao presidente, além de restringir direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, “nada mais é do que uma Carta imposta autoritariamente por um triunvirato militar, na ausência do presidente da República, que havia falecido – o presidente Costa e Silva”, diz Celso de Mello. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 1 “é uma Carta Constitucional envergonhada de si própria, imposta de maneira não democrática e representando a expressão da vontade autoritária dos curadores do regime”.

“Mas veio a Constituição de 1988”, continua o ministro, “e com ela o anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro”. Conhecida como Constituição Cidadã, a Carta de 1988 pôs fim aos governos militares num momento em que o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. Promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte, estabeleceu leis avançadas para a época, em um texto moderno, com inovações relevantes para a democratização do Brasil.

“É uma das mais importantes constituições que o Brasil teve”, diz Celso de Mello, ao destacar também a de 1934. De acordo com o ministro, “o ideal seria que tivesse sido um texto mais sintético, não uma Constituição tão analítica”, comenta.

Para o ministro, o Poder Judiciário, nesse contexto histórico, tem uma missão importantíssima: mediante interpretação da Constituição, proceder a uma constante adaptação, a uma constante adequação do texto às exigências impostas pelos novos desafios postos pela sociedade contemporânea. “Daí a importância da atuação do Poder Judiciário, dos seus juízes, de todos os seus tribunais, e em particular do STF”.

“Reside, no Poder Judiciário, uma magna responsabilidade, que é a de não apenas sustentar a autoridade da Constituição da República, não apenas velar pela supremacia e pela integridade do texto da nossa Lei Fundamental, mas o que é importante, mediante interpretação constitucional, no regular exercício de atribuições estritas, dadas pela própria Constituição, proceder a uma constante atualização e modernização do texto constitucional”, conclui Celso de Mello.

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174

3 de out. de 2008

NOTÍCIA: Concurso de magistratura do TJ-RJ tem apenas três candidatos aprovados

Concurso de magistratura do TJ-RJ tem apenas três candidatos aprovados

03/10/2008 - Dos 2.303 candidatos inscritos no concurso da magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apenas três foram aprovados na penúltima fase. O presidente da corte, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, lamentou o resultado das provas específicas e disse que proporá a realização de novo certame. A Justiça estadual tem uma carência de 93 juízes.

Para ser aprovado, o candidato teria que conseguir média 5. Márcia Regina Sales Souza foi aprovada com nota 6,28; Rodrigo Rocha de Jesus, 5,81; e Mônica Ribeiro Teixeira, com a nota 5,23. Eles ainda farão as provas orais, previstas para o final desse mês, quando termina o prazo de recursos e vista das provas para os candidatos reprovados.

O resultado foi divulgado na quarta-feira pelo desembargador Murta Ribeiro, no plenário do Órgão Especial, diante de vários candidatos que acompanharam a publicação das notas nos telões. Infelizmente tivemos uma surpresa muito grande. Os candidatos foram bem em uma prova, mas muito mal em outras. O concurso foi realizado com a maior lisura, com liberdade para todos fazerem as provas, com perguntas práticas e tratamento isonômico de todos, afirmou.

De acordo com Murta Ribeiro, esse foi o processo seletivo com o maior número de candidatos aprovados na prova preliminar: 514. No concurso anterior, dos 2.084 inscritos, apenas 77 foram aprovados na primeira prova. Murta Ribeiro anunciou que, já nesta segunda-feira, pedirá ao Órgão Especial a abertura imediata do 43º Concurso para o Ingresso na Magistratura. Ele disse também que proporá a modificação no regimento da seleção para que as provas específicas sejam feitas e corrigidas por disciplina.

Mudanças

Faremos uma modificação no regimento do concurso para que as provas sejam feitas passo-a-passo. Direito Civil, faz e corrige. Penal, faz e corrige. As provas foram boas em algumas matérias e muito ruins em outras. Este confronto acabou numa grande surpresa. Estávamos esperando a aprovação de 40 a 50 candidatos, disse Murta Ribeiro.

O 42º Concurso para a Carreira da Magistratura ofereceu 50 vagas para o cargo de juiz e constou de três etapas de provas: a preliminar, as específicas e a prova oral. No concurso anterior, dos 2.084 inscritos, 77 foram aprovados na prova preliminar, 26 nas provas específicas e 24 nas provas orais.

A candidata Márcia Regina Sales Souza, aprovada em primeiro lugar nas provas específicas, acredita que as provas orais serão mais difíceis. Ela fez o curso de Direito na Faculdade Moraes Júnior e disse que seu sonho sempre foi ingressar na magistratura. Para conseguir a aprovação fez curso na Emerj e estudou durante dois anos e meio. Márcia é solteira, tem 34 anos e mora no Cosme Velho, Zona Sul do Rio.


http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=7423

Receitas para concurso de juiz

Receitas para concurso de juiz
Aprovados nas últimas provas sugerem roteiro e métodos de estudo
JOSÉ PINHEIRO JÚNIOR

Aproxima-se mais um concurso - do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com provas marcadas para 3 e 4 de agosto - e quem já está na magistratura cita como itens mais importantes para a preparação dos candidatos organização na hora de estudar, perseverança e muita leitura. O Tribunal de Justiça do do Rio (TJ/RJ) também está com inscrições abertas para sua próxima seleção até o dia 2 de agosto, mas sem data confirmada para as provas. O Tribunal Regional Federal (TRF) está estudando a possibilidade de um novo concurso. Há um mês, o órgão empossou 31 juízes-substitutos.

A boa escolha das obras - com preferência para os clássicos de cada ramo do Direito - representa uma das mais importantes etapas da preparação. O ideal, segundo quem já passou pela seleção, é seguir estritamente o que está no programa do concurso e buscar a orientação dos mais experientes.

Ter aulas em um bom curso preparatório também está entre os conselhos dados por juízes e desembargadores e, neste ponto, o alicerce oferecido pelas escolas de magistratura em funcionamento nos tribunais pode ser, segundo as mesmas fontes, um importante aliado.

Tentativas necessárias
No último concurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ/RJ), mais de 900 candidatos inscreveram-se para as provas iniciais; um total de 780 participaram, de fato, desta primeira etapa, que classificou 58 inscritos. Em seguida, os candidatos fizeram provas específicas de cada ramo do Direito e um teste oral e, ao fim de toda a seleção, apenas 28 foram aprovados e já estão se preparando para assumir suas funções no TJ.

O TJ/RJ estabelece para a primeira etapa do concurso da magistratura 20 questões complexas das matérias Direito Penal; Processual Penal; Civil; Processual Civil; Constitucional; Administrativo; Comercial e Tributário. Após a aprovação, o novo juiz ainda tem que fazer quatro meses de curso de iniciação na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

O ex-advogado da Petrobras e professor universitário Carlos André Spielmann, de 31 anos, foi o primeiro colocado no último concurso do TJ. Ele passou no concurso em sua terceira tentativa e garante que não fez curso para fazer a prova. Ele recomenda uma sólida escolha de leituras e perseverança para aceitar eventuais reprovações nas primeiras tentativas.

- Na verdade, eu já estudo há três anos. Tenho sete anos de prática forense e dou aulas de Direito Processual. Ler bem e fazer um plano de estudo pode ser muito útil, assim como frequentar um curso preparatório como o da Emerj, por exemplo, mas isto é muito pessoal e tem gente que consegue passar bem sem o apoio do curso e com menos horas de estudo exclusivo por dia - comenta.

O desembargador Walter Felippe D'Agostino, da comissão de concurso para a magistratura do TJ e secretário executivo da última edição do exame, destaca que os candidatos devem ter uma cultura jurídica firme em todos os ramos exigidos na prova de seleção.

- Para enfrentar as demandas de Justiça da sociedade o juiz deve entendê-la. A dedicação ao Direito deve ser grande, mas o tempo de estudo vai variar muito de acordo com a capacidade de aprendizado de cada pessoa e experiência prévia - enfatiza o desembargador.

Ele está na magistratura desde 1973 e, antes, tinha 13 anos de prática como advogado. D'Agostino lembra que estudou de forma mais concentrada por dois meses antes do concurso.

- Fazer um curso também é válido, mas não fundamental. O juiz deve saber equilibrar a Lei escrita e a preocupação social, pois cada caso é um caso e este equilíbrio entre estas duas pontas é exigido na hora da seleção. Acima de tudo, bom senso e determinação de servir. A probidade, a seriedade e o equilíbrio são as palavras mais importantes - diz.

Organização de estudo
O magistrado deixa claro que os concursos promovidos pelo TJ do Rio são todos honestos e "passa quem está preparado". Ele reconhece que o grau de dificuldade afasta muitos candidatos, mas permite aos bem preparados o acesso ao quadro de juízes.

O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), juiz Luís Felipe Salomão, afirma que o candidato deve estar muito "antenado" com o que está acontecendo no Brasil e no mundo. Ele lembra que quando prestou o concurso, há 12 anos, preferiu estudar apenas uma matéria de cada vez e, depois que estivesse preparado em um dos ramos do

Direito passava a outro, paralelamente, lia muita jurisprudência dos tribunais regionais e nacionais.
- Passei no concurso em minha segunda tentativa. A pessoa que está interessada em ser juiz tem estudar muito, e organizadamente. Além disso, passar na prova e tornar-se um magistrado deve ser a prioridade absoluta da vida naquele momento, inclusive em detrimento do lazer e da vida pessoal. É claro que o lazer não deve ser deixado de lado e é necessário para o relaxamento e alívio da tensão, mas a prioridade deve ser o concurso - garante Luís Felipe Salomão.

O próximo concurso para a magistratura no TJ já está com as inscrições abertas, até o dia 2 de agosto. A data do início das provas, porém, não está marcada. Os interessados devem procurar a própria sede da Emerj, no 4º andar do Fórum do Rio. Existem 120 vagas para juízes do TJ.

AUTORES RECOMENDADOS

>> Direito Civil - Caio Mário da Silva, Clóvis Bevilácqua, Santiago Dantas

>> Processo Civil - Humberto Theodoro Júnior , Alexandre Freitas

>> Penal - Damásio de Jesus

>> Processual Penal - Fernando Tourinho

>> Trabalho - Arnaldo Sussekind, Segadas Viana e Délio Maranhão

>> Processo do Trabalho - José Frederico Marques

>> Constitucional - Luís Roberto Barroso

>> Administrativo - Maria Sylvia di Pietro

>> Tributário - Hugo de Britto Machado

CURSOS PREPARATÓRIOS
>> Centro de Estudos Jurídicos 11 de Agosto (CEJ) - Juiz federal

>> Ênfase - Juiz Federal

>> Toga - Juiz Trabalhista

>> Cepad - Área cível

>> Humberto Peña - Área constitucional

>> Alírio Gonçalves - Processo civil

Dedicação plena, porta ao sucesso
Trinta e um juízes - 20 homens e 11 mulheres - foram aprovados no último concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) e já tomaram posse. Sete fizeram curso de Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), três na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP) e igual número na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Dezenove são nascidos no Estado do Rio, três são paulistas, dois vêm do Espírito Santo e os demais dos estados de Minas Gerais, Pará, Mato Grosso do Sul, Ceará, Alagoas, Bahia e Rio Grande do Sul. Ao todo, mais de 2 mil pessoas inscreveram-se para o concurso.

Para o desembargador federal Paulo Barata, presidente das Comissões Organizadora e Examinadora do 8º Concurso para Juiz Federal Substituto, o grupo está à altura do processo de seleção, que constou de provas escritas e oral. Ele cita algumas qualidades que os candidatos a juiz devem ter, em sua opinião.

- Não há uma receita de bolo para ser juiz, mas é fundamental a vocação e dedicação em tempo quase integral. O lazer e a vida familiar cedem vez à Justiça Federal. É necessário também, que o candidato tenha qualidades pessoais que as universidades não ensinam: honestidade, senso de responsabilidade e justiça, ponderação, equilíbrio e disciplina - enumera o desembargador. A data da próxima seleção de juízes do TRF ainda não foi marcada.

O sexto colocado no concurso para juízes substitutos do TRF realizado neste ano, Fabrício Fernandes de Castro, atualmente na 26ª Vara Federal do Rio, já era magistrado do Tribunal de Justiça há cerca de seis meses, antes da entrada no órgão federal. Ele cursou por três anos o curso da Emerj e garante que estudava mais de 14 horas por dia para fazer a primeira prova para a magistratura.

- Passei no concurso do TJ em minha segunda tentativa. Antes, fiz uma boa faculdade (PUC) e tive prática como advogado, já me preparando para a magistratura. Acredito que o juiz deve ser uma pessoa equilibrada, com bom senso e muita vontade de trabalhar - diz o magistrado federal.

Ele recomenda dedicação completa ao estudo nos meses anteriores ao concurso e considera difíceis tanto o concurso do TJ como o do TRF. Mesmo assim, classifica como o mais democrático possível esta via de acesso à magistratura. A prova de juízes para o TRF é composta de quatro etapas: na primeira são 50 questões de conhecimentos jurídicos gerais, na qual o candidato tem que conseguir pelo menos acertar 30. Em seguida, há uma prova específica, envolvendo questões referentes à área federal do Judiciário e uma sentença. O candidato vai então para uma prova horal com 150 minutos de duração.

- Enfim, a última etapa é a análise de títulos, que é apenas classificatória, e não eliminatória com as precedentes. A decicação para complementar o estudo obtido nos tempos de faculdade é fundamental, com o candidato devendo ler muito e as obras certas. De qualquer forma, desejo boa sorte a quem está tencionando fazer o concurso e receberei os aprovados com os braços abertos - conclui o juiz Fabrício Fernandes de Castro, de 28 anos e natural do Estado da Bahia.

TRT encerrará inscrições no próximo dia 17
O último concurso para ingresso à magistratura no TRT/RJ ocorreu em 2001 e apenas 11 candidatos foram aprovados dentre mais de 1,6 mil inscritos. O próximo está com inscrições abertas - até o próximo dia 17 - e as provas começarão nos dias 3 e 4 de agosto. Serão quatro etapas de teste (múltipla escola sobre a área jurídica em geral, discursiva com questões referentes ao Direito do Trabalho, sentenças e oral).

- O grau de dificuldade das provas é apenas médio, um candidato bem preparado tem todas as condições de passar. Mas precisa ter vocação, estudar muito e dar prioridade à chegada à magistratura - diz a presidente do TRT, Ana Maria Cossermelli.

Ela garante que há completa lisura no processo de seleção e lembra que o acesso à magistratura é bem mais democrático, hoje, do que há 37 anos, quando a própria Cossermelli tornou-se juíza como a única mulher entre cinco candidatos e ainda obteve a primeira colocação no concurso.

- Havia muita má vontade com as mulheres e, agora, nos últimos anos, chegamos a ter concursos nos quais foram aprovadas 12 pessoas e 11 eram mulheres. Isto aconteceu no primeiro concurso realizado em 2000. No próximo concurso estaremos oferecendo 30 vagas, mas não sei se conseguiremos preencher a todas - reconhece Cossermelli.

A presidente do TRT lembra que a carreira exige muita dedicação e vocação. Ela acredita que um juiz começa a ser formado antes mesmo do início da faculdade de Direito.

- A responsabilidade social do juiz do trabalho é até maior e, por isto, há grande necessidade de sensibilidade e atenção ao que
está acontecendo nas relações entre capital e trabalho. Além de estudar na faculdade, e as universidades realmente deixam muito a desejar, o interessado deve buscar a complementação em boas leituras, inclusive extra-direito - aconselha.

Cossermelli admite que cada candidato tenha ritmo próprio de se preparar para o concurso, mas recomenda pelo menos três horas de estudo por dia durante seis meses, dando prioridade às provas e, em alguns casos, deixando de lado até o lazer e a vida pessoal.

O primeiro colocado no último concurso para a magistratura no TRT, juiz Marcos Dias de Castro - atual juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho - concorda com a presidente do tribunal. Para ele, o imediatismo é o maior vilão do candidato a juiz. Ele passou na prova em sua segunda tentativa e era funcionário do TRT antes de passar no concurso.

- Passei quando menos esperava e estava envolvido, inclusive, com provas no Tribunal Regional Federal (TRF). Estudar, estudar e estudar, sem esquecer o relaxamento propiciado pelo lazer, mas sabendo qual é a maior prioridade do momento. Cada um tem seu ritmo, mas acho que estudar umas seis horas por dia, inclusive nos finais de semana, e tentar fazer um curso facilitam tudo - adianta o magistrado.

O curso disponível na Escola da Magistratura do Trabalho (Ematra) para quem está querendo se preparar para o concurso para juízes tem a duração de seis meses e o custo é de R$ 300 por mês. Oferece uma ampla base, inclusive de sentenças e prova oral.
"A leitura dos clássicos do Direito e de obras de ciências sociais, por exemplo, também são fundamentais. Infelizmente, a qualidade dos cursos de Direito, em média, é muito baixa, e não há mais aprofundamento. Isto prejudica tudo", lamenta Marcos
Dias de Castro.

Se no último concurso do TRT foram registradas 1.683 inscrições e apenas 11 aprovações finais, os resultados obtidos pela seleção no ano anterior não foram muito diferentes: um total de 1.656 inscritos e 12 aprovados.

Fonte: Jornal do Commercio



http://www.mail-archive.com/civil@grupos.com.br/msg00556.html

ESPECIAL: Entenda a crise com o mercado imobiliário nos EUA

Os mercados ao redor do mundo estão preocupados com o setor imobiliário nos Estados Unidos, que atravessou um boom nos últimos anos. O medo principal é sobre a oferta de crédito disponível, já que, há algumas semanas, foi detectada uma alta inadimplência do segmento que engloba pessoas com histórico de inadimplência e que, por conseqüência, podem oferecer menos garantia de pagamento --é o chamado crédito "subprime" (de segunda linha).

Justamente por causa do alto volume de dinheiro disponível ultimamente, o "subprime" foi um setor que ganhou força e cresceu muito. A atual crise, assim, é proporcional à sua expansão.

Como os empréstimos "subprime" embutem maior risco, eles têm juros maiores, o que os torna mais atrativos para gestores de fundos e bancos em busca de retornos melhores. Estes gestores, assim, ao comprar tais títulos das instituições que fizeram o primeiro empréstimo, permitem que um novo montante de dinheiro seja novamente emprestado, antes mesmo do primeiro empréstimo ser pago.

Também interessado em lucrar, um segundo gestor pode comprar o título adquirido pelo primeiro, e assim por diante, gerando uma cadeia de venda de títulos.

Porém, se a ponta (o tomador) não consegue pagar sua dívida inicial, ele dá início a um ciclo de não-recebimento por parte dos compradores dos títulos. O resultado: todo o mercado passa a ter medo de emprestar e comprar os "subprime", o que termina por gerar uma crise de liquidez (retração de crédito).

Arte Folha


No mundo da globalização financeira, créditos gerados nos EUA podem ser convertidos em ativos que vão render juros para investidores na Europa e outras partes do mundo, por isso o pessimismo influencia os mercados globais.

O estopim para a tensão mundial foi justamente uma notícia vinda da Europa, de que o banco francês BNP Paribas, um dos principais da região, havia congelado o saque de três de seus fundos de investimentos que tinham recursos aplicados em créditos gerados a partir de operações hipotecárias nos EUA. A instituição alegou dificuldades em contabilizar as reais perdas desses fundos.

O mercado já monitorava há meses os problemas com esses créditos imobiliários. Quando a inadimplência dessas operações superou as expectativas, empresa após empresa nos EUA relataram problemas de caixa.

Os investidores, então, começaram a ficar preocupados com o tamanho do prejuízo. Principalmente porque ninguém sabe, até hoje, quanto os bancos e fundos de investimento têm aplicados nesses créditos de alto risco. E o caso do Paribas sinalizou que esses problemas e medos haviam atravessado as fronteiras.

Esse desconhecimento geral começou a provocar o que se chama de crise de liquidez (retração do crédito) no sistema financeiro. Num mundo de incertezas, o dinheiro pára de circular --quem possui recursos sobrando não empresta, quem precisa de dinheiro para cobrir falta de caixa não encontra quem forneça.

Para socorrer os mercados financeiros e garantir que eles tivessem dinheiro para emprestar, os principais bancos centrais do planeta --o BCE (Banco Central Europeu), o Federal Reserve (Fed, o BC americano) e o Banco do Japão, além de entidades da Austrália, Canadá e Rússia-- intervieram e liberaram bilhões de dólares em recursos aos bancos. O medo é que com menos crédito disponível, caia o consumo e diminua o crescimentos das economias.

Como a crise americana provoca aversão ao risco, os investidores em ações preferem sair das Bolsas, sujeita a oscilações sempre, e aplicar em investimentos mais seguros. Além disso, os estrangeiros que aplicam em mercados emergentes, como o Brasil, vendem seus papéis para cobrir perdas lá fora. Com muita gente querendo vender --ou seja, oferta elevada--, os preços dos papéis caem.


http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u320606.shtml

NOTÍCIA: Farmácia vendia remédio para enganar bafômetro

Farmácia vendia remédio para enganar bafômetro
A ação foi motivada por uma reportagem do grupo RBS, que encontrou um cartaz de um medicamento que induzia as pessoas a burlar a fiscalização da Lei Seca.

Rio Grande do Sul - O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) notificou uma farmácia e uma farmacêutica de Porto Alegre por propaganda enganosa, induzir uso indiscriminado de medicamentos e falta de ética. Segundo o conselho, a notificação foi movida pela suspeita de que o estabelecimento oferecia um remédio capaz de enganar o bafômetro.

A ação foi motivada por uma reportagem do grupo RBS, que encontrou um cartaz de um medicamento que induzia as pessoas a burlar a fiscalização da Lei Seca. O remédio, lançado há mais de um mês no Brasil, é usado no tratamento de alcoolismo.

De acordo com a reportagem, o medicamento de tarja vermelha também era vendido no estabelecimento sem receituário médico. A fiscalização constatou a colocação do cartaz e solicitou ao farmacêutico responsável que retirasse o anúncio.

O presidente do conselho, Juliano Da Rocha, determinou abertura de processo ético e o caso deve ser julgado pelos conselheiros do CRF-RS. O dirigente também vai encaminhar, por meio de ofício, uma notificação para a Vigilância Sanitária de Porto Alegre.

http://www.tudonahora.com.br/noticia.php?noticia=23321

1 de out. de 2008

O PRESENTE DA CONSTITUIÇÃO PELO SEU VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO: UM NOVO OLHAR PARA O MANDADO DE INJUNÇÃO

Ano 2 - Setembro 2008 - Brasília - Brasil - ISSN 1982-4564

O PRESENTE DA CONSTITUIÇÃO PELO SEU VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO:
UM NOVO OLHAR PARA O MANDADO DE INJUNÇÃO

José dos Santos Carvalho Filho1


No dia cinco de outubro deste ano, a atual Constituição brasileira completa
vinte anos de existência.
Ao longo de sua vigência, ela tem sido fortemente criticada, sobretudo, por
dois motivos: o dirigismo constitucional e a grande quantidade de reformas que sofreu.
Ocorre que essas críticas são lançadas quando se compara o
constitucionalismo brasileiro com o dos Estados Unidos. A comparação deve-se ao
fato de o constitucionalismo norte-americano exercer grande influência no Brasil,
como pioneiro na adoção do presidencialismo, do controle difuso de
constitucionalidade e do federalismo, dentre outros institutos jurídicos.
Entretanto, não se pode olvidar que a situação estadunidense é bem diferente
da brasileira.
Os Estados Unidos estão fundados no modelo do precedente judicial anglosaxão,
mais conhecido como common law, em que a atualização do Texto
Constitucional é feita por simples construção jurisprudencial, prescindindo-se de
1 Es pec ial i zan do em Di r ei to Cons t i tuc ional pel o Ins t i tuto Bras i l iens e de Di rei to
Públ i c o – IDP e em Di rei to Públ i c o pelo Ce nt ro de Ens in o Uni f i c a do de Te res ina –
CEUT.
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reformas. Não é o que ocorre no Brasil, onde vigora o modelo de direito codificado
continental ou civil law.
Além disso, o constitucionalismo brasileiro data de tempo bem mais recente
que o norte-americano e ainda está em processo de consolidação. É por isso que a atual
Constituição brasileira é dirigente, preocupando-se com minúcias que não deveriam
ser nela inseridas.
Não parece, contudo, que a Constituição mereça tantas críticas, pois houve
muitas melhorias influenciadas por ela nos últimos vinte anos.
Os direitos e garantias fundamentais foram disciplinados em rol amplo e
aberto, antes mesmo da organização do Estado. A disciplina desses direitos é extensa,
abrangendo os decorrentes de primeira, segunda e terceira dimensões, bem como suas
respectivas garantias. Já há até quem sustente a existência da quarta dimensão de
direitos fundamentais (BONAVIDES, 2006, pp. 570-572.)
Liberdades de expressão, de locomoção, de crença, de reunião e de associação,
inafastabilidade da jurisdição e acesso à ordem jurídica justa, remédios constitucionais,
razoável duração do processo e as recentes reformas para sua implementação, autoaplicabilidade
dos direitos e garantias fundamentais, devido processo legal e dignidade
da pessoa humana são apenas algumas das normas que merecem destaque.
Atualmente, aliás, desde 1988, o Brasil possui um Ministério Público atuante e
inabalável e um Sistema Eleitoral invejável, que, a propósito, deveria ser copiado pelo
resto do mundo, inclusive pelo bagunçado e malfalado sistema eleitoral norteamericano.
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Ainda há quem morre em filas de hospitais, mas isso ocorre porque, graças ao
direito de informação, as pessoas sabem que saúde é direito de todos e dever do
Estado. Em vez de perecerem à míngua, em suas casas, falecem reivindicado direitos
que o Estado tem, cada vez mais, tentado resguardar.
O ativismos judicial no controle de políticas públicas agigantou-se tanto que,
recenado uma crise de governabilidade, já se percorre o caminho inverso, com o
escopo de não comprometer os planos traçados pelo Poder Público. Mas a
fundamentação para isso não é a cláusula de financiamento do possível, e sim a
prevalência do direito coletivo sobre o individual.
Muitas pessoas ainda se calam enquanto são “pisoteadas”, mas isso ocorre por
uma injustificada vergonha de insurgência, e não pelo desconhecimento de que há
meios para sanar o problema. A população nunca foi tão ouvida.
Dentre as contribuições da atual Constituição, não se pode deixar de citar a
quantidade de meios disponíveis para a participação direta da sociedade civil na
atuação do Estado: voto, plebiscito, referendo, iniciativa popular, ação popular e
direito de petição. Há quem sustente que a população pode propor projetos de emendas
à Constituição, inclusive (LENZA. 2008. p. 345).
O controle das omissões públicas é outra importantíssima contribuição trazida
pela Constituição de 1988, mormente com a recente adoção da teoria concretista do
mandado de injunção pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Impende registrar, ainda, que a publicidade é uma das maiores conquistas
brasileiras. Para se ter noção, até os julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal
Federal, salvo por imperativos de interesse público ou para resguardar a intimidade das
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partes, são públicos, e isso só ocorre no México e na Suíça, além do Brasil
(NORTHFLEET. 2008. p. 14).
Quanto ao controle de constitucionalidade, a atual Constituição, além do
controle abstrato realizado pelo STF, permite que qualquer juízo monocrático ou
colegiado, ressalvada a cláusula de reserva de plenário, verifique a compatibilidade
vertical do ordenamento jurídico infraconstitucional com o Texto Maior.
E a idéia do bloco de constitucionalidade, mormente após a inserção do art. 5,
§3º, na Constituição, propiciou meios para a ampliação dos direitos e garantias
fundamentais com status constitucional, solucionando, ao menos quanto aos tratados
de direitos humanos, a crise oriunda do embate entre a obrigatoriedade das convenções
internacionais e o postulado da soberania nacional. Isso é importantíssimo, tendo em
vista vigorar a ascendente tendência de globalização, inclusive com abertura comercial
de alguns dos países mais radicais do mundo, como Cuba e China.
Ao lume de todo o exposto, constata-se que vinte anos é muito tempo na vida
de uma pessoa, mas não na história de um Estado. Claro que a Constituição não é
perfeita, mas ela já fez, faz e fará muito pelo país, com o escopo de que o seu art. 1º,
segundo o qual o Brasil é um Estado democrático, seja mais do que uma norma
constitucional nominalista.
As palmas a que a Constituição faz jus não são devidas apenas pelo seu
vigésimo aniversário, mas por dirigir a construção de um Estado livre, justo e
solidário.
E Supremo Tribunal Federal, como guardião do Texto Constitucional, tem
desempenhado importante papel no processo de melhoria do Estado brasileiro, pois
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atua quando os responsáveis pela gestão da vida coletiva vacilam e desviam seus focos
do interesse público.
Nesse contexto, o STF proferiu importantes decisões nos últimos vinte anos, e
mais ainda nos últimos oito anos, em virtude do ingresso de oito novos ministros dos
onze que atualmente compõem a Corte.
Dentre as decisões, uma merece acentuado destaque, o julgamento conjunto
dos Mandados de Injunção 708, 712 e 720.
No que pertine aos efeitos da decisão em mandado de injunção, há de se
observar que, apesar de seu objetivo ser a concretização de direitos, liberdades e
prerrogativas, no Brasil vigora o princípio da separação dos Poderes, não competindo
ao Judiciário invadir a esfera de atuação de outro Poder da República para suprir a
omissão.
Pelo menos era essa a posição dominante na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal até pouco tempo. O mandado de injunção, pois, não tinha efeitos
concretistas.
Assim, apesar de o Judiciário reconhecer a mora do Poder Público na edição
de atos normativos exigidos pela Constituição, na prática, nada era feito para
solucionar o problema. A declaração de mora destinada ao responsável pela omissão
não é hábil a sanar o vício.
Felizmente, essa posição foi alterada e o Supremo tem caminhado no sentido
de dar concretude aos direitos constitucionalmente previstos.
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No dia 25/10/2007 a Corte Maior concluiu o julgamento dos três mandados de
injunção supracitados, no qual adotou a posição concretista geral para garantir o
exercício de direito de greve por servidores públicos.
O caso trata da impossibilidade de exercício do direito de greve dos servidores
públicos, o qual encontra-se esculpido no art. 37, VII, da Constituição.
A despeito da previsão constitucional garantindo o gozo desse direito, a norma
classifica-se como de eficácia limitada (SILVA, 2007, pp. 81-87), portanto a
existência de norma regulamentadora que complemente sua eficácia é imprescindível.
Todavia, o ato normativo complementar não foi elaborado, o que inviabilizava
o exercício desse direito.
Assim, foram impetrados mandados de injunção com o intuito de que fosse
efetivamente assegurado o exercício do direito de greve pelos servidores públicos e,
por incrível que pareça, o STF deferiu o pleito exordial, reformando o posicionamento
que sustentava há anos.
Segue a decisão apenas no mandado de injunção Nº 670 por ser igual às dos
demais writs:
O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e
propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da
Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber, vencidos,
em parte, o Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator), que
conhecia apenas para certificar a mora do Congresso Nacional, e
os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa
e Marco Aurélio, que limitavam a decisão à categoria
representada pelo sindicato e estabeleciam condições específicas
para o exercício das paralisações. Votou a Presidente, Ministra
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Ellen Gracie. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Não votaram os Senhores Ministros Menezes Direito e
Eros Grau por sucederem, respectivamente, aos Senhores
Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa, que proferiram
voto anteriomente. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Cármen Lúcia, com voto proferido em assentada
anterior (BRASIL, 2007.)
A posição adotada pelo STF foi a concretista geral, o que corrobora para o fim
da síndrome de inefetividade das normas constitucionais – termo técnico-jurídico que
define a situação de ineficácia das normas constitucionais dependentes de
regulamentação quando há omissão normativa.
Percebe-se, portanto, a nítida preocupação dos membros atuais da Corte em
não permitir que os dispositivos constitucionais se degradem a ponto de deixar sua
eficácia subalterna à vontade do legislador ordinário.
Sobre essa decisão, não é correto cogitar uma violação ao princípio da
separação dos poderes, pois os ministros do STF estavam diante de duas opções: ou
permitiam que o Legislativo e a União continuassem a não regulamentar a
Constituição mesmo depois de mais de dezenove anos de sua promulgação, ou davam
aplicabilidade a um remédio previsto na própria Constituição.
A segunda opção foi a escolhida e sua legitimidade é retirada da Lei
Fundamental, pois o Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal, apenas
cumpriu sua função institucional de resguardar a Lei Maior.
A Constituição Cidadã sempre presenteou os brasileiros com uma série de
direitos, liberdades e prerrogativas, nada mais justo do que ela ser também
presenteada. Então, conclui-se que a adoção da teoria concretista do mandado de
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injunção foi um presente antecipado para a Constituição pelo seu vigésimo aniversário,
para que ela não continue, pelo menos nesse aspecto, a ver seu conteúdo esvaziado.
REFERÊNCIAS
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo : Malheiros,
2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de injunção nº 670-ES. Relator: Min.
Maurício Corrêa . Brasília, DF, 25 de outubro de 2007. Disponível em :
se=MI&origem=AP&recurso=0&tipojulgamento=M> Acesso em : 15/set/2008.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo : Saraiva,
2008.
NORTHFLEET, Ellen Gracie. Fé na justiça. Revista Veja, edição 2051, 12 mar 2008,
pp. 11-15, ano 41, n. 10. Editora Abril. São Paulo.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São
Paulo : Malheiros, 2007.

ARTIGO R2 DIREITO: Brechas na Lei Seca - Intérpretes esqueceram-se da Constituição

ARTIGO R2 DIREITO
Brechas na Lei Seca - Intérpretes esqueceram-se da Constituição

Dr. Tiago Augusto de Macedo Binati

Advogado, inscrito na OAB/PR, pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola Superior da Magistratura, atuando no Angeli&Junqueira Advogados Associados em Maringá-PR nas áreas cível - trabalhista -tributário.

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Muita celeuma tem causado o advento da Lei 11.705 de 19 de junho de 2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em vigor desde 20 de junho do corrente ano. Diariamente nos deparamos com notícias nos jornais e na televisão aclamando o rigor da lei e as prisões efetuadas. Prisões essas, muitas das vezes, conturbadas.

O artigo 277, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro hodiernamente aplicado, chega ao absurdo de “obrigar” o cidadão a se submeter ao teste do bafômetro. Havendo recusa, estaria sujeito às penalidades previstas no artigo 165 do CTB, reeditado pela Lei 11.705/08 — multa, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e ainda, a retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Ainda, conforme o artigo 306 do CTB, com as alterações introduzidas pela Lei 11.705/2008, caso o indivíduo esteja com taxa de alcoolemia igual ou superior a seis decigramas, responderá também, criminalmente. Desta forma, a mesma conduta poderá caracterizar uma infração de trânsito, de natureza administrativa, ou um crime de trânsito, caso em que o motorista responderá perante a justiça criminal.

Ainda que pesem as boas intenções da nova lei, parece que o legislador ou seus intérpretes, vêm se esquecendo dos princípios constitucionais seculares, entre eles, o do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.

A “lei seca” reveste-se de um excessivo intervencionismo estatal sobre a liberdade individual, pondo em risco o direito de ir e vir, cláusula pétrea na Constituição da República Federativa do Brasil.

Para melhor análise do tema, vejamos a exata disposição dos artigos reeditados pela Lei 11.205/2008.

Artigo 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei 11.705, de 2008) Infração — gravíssima; (Redação dada pela Lei 11.705, de 2008).
Penalidade — multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei 11.705, de 2008). Medida Administrativa — retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei 11.705, de 2008). Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do artigo 277.

Artigo 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. (Redação dada pela Lei 11.705, de 2008). Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos. (Redação dada pela Lei 11.705, de 2008)

Artigo 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei 11.275, de 2006)

§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)

§ 2o No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor. (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006)

§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008).

A lei, à primeira vista, é clara. Pena não ser tão axiomática a interpretação à luz das autoridades de trânsito.

Jamais um sujeito que recusa se submeter ao teste do bafômetro, ou ainda, a ceder sangue para exame clínico, pode ser detido como se criminoso fosse. A nossa Carta Magna prega a presunção de inocência e o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo — “Nemo tenetur se detegere”, o que deve ser respeitado inexoravelmente.

A disposição do artigo 5º da Constituição Federal demonstra cabalmente a inconstitucionalidade propalada pela absurda Lei 11.705/2008.

Artigo 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
[...]
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
[...]
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
[...]
LVII – ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória; [original sem grifo]

Fácil perceber, desta forma, que várias garantias constitucionais vêm sendo tolhidas do cidadão. Talvez por essa razão já nos deparamos com inúmeros Habeas Corpus preventivos que concedem ao cidadão o direito de não se submeter ao bafômetro ou qualquer outro exame que possa incriminá-lo. Isso sem falar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel, que pugna pela declaração da inconstitucionalidade da Lei 11.705/2008. O STF deve julgar em breve tal pretensão (ADI 4103).

Inclusive, o próprio diretor jurídico da Abrasel, Percival Menon Maricato, “conseguiu da justiça paulista uma liminar que lhe garante o direito de não ser multado ou mesmo levado para a delegacia, caso se negue a fazer o teste do bafômetro. O habeas corpus preventivo foi concedido pelo juiz Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz entendeu que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. “Ora, não se pode punir alguém, ainda que administrativamente, pelo fato de exercitar direito constitucionalmente assegurado”, esclareceu.”[1]

Evidente que se os nobres magistrados vêm cedendo a tais pedidos, é porque a lei é, no mínimo, discutível, para não se dizer absurda e inconstitucional.

Alexandre de Moraes, ao comentar os incisos do artigo 5º da Constituição Federal supracitados, assim leciona:

“Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional refere-se, inclusive, à necessária proteção à própria imagem diante dos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas etc.).”[2]

Diariamente vemos em jornais e na televisão, imagens de pessoas presas por terem sido surpreendidas dirigindo “embriagadas”, em manchetes que soam em tom jocoso, sendo que, não raro, viram motivo de piada e chacota, principalmente, quando ocupam cargos de destaque na sociedade. Diante disto pergunta-se: até onde está se resguardando a vida privada e a intimidade das pessoas?

Recentemente um magistrado foi surpreendido conduzindo seu veículo após ingerir bebida alcoólica e foi manchete em quase todas emissoras de televisão do país. E a honra e a dignidade deste sujeito? Nada valem as disposições constitucionais que as asseguram?

Não há, na lei editada, a proporcionalidade exigida para a imposição de uma penalidade, tanto no âmbito administrativo, como no penal. Evidente que os abusos devem ser compelidos pela autoridade policial e judiciária, mas sempre, dentro da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de regressarmos na evolução do direito penal, mandando indivíduos para a cadeia “a torto e a direito”.

Alexandre de Moraes, em já referida obra, citando Manoel Gonçalves Ferreira Filho, assim dispõe:

“do princípio da igualdade construiu-se a apreciação da razoabilidade da norma. De fato, se a igualdade consiste no tratamento igual para os iguais, desigual para os desiguais, a lei desarrazoada desigualiza, arbitrariamente, os indivíduos”.

Ademais, ainda no que tange ao princípio de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si, o Ministro Celso de Mello assim se posicionou em bem fundamentado Habeas Corpus julgado em 14.02.2006[3]:

“[...] Com o explícito reconhecimento dessa prerrogativa, constitucionalizou-se, em nosso sistema jurídico, uma das mais expressivas conseqüências derivadas da cláusula do "due process of law". Qualquer pessoa que sofra investigações penais, policiais ou parlamentares, ostentando, ou não, a condição formal de indiciado - ainda que convocada como testemunha (RTJ 163/626 -RTJ 176/805-806) -, possui, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si própria, consoante reconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 141/512, relator ministro Celso de Mello).
Esse direito, na realidade, é plenamente oponível ao Estado, a qualquer de seus Poderes e aos seus respectivos agentes e órgãos. Atua, nesse sentido, como poderoso fator de limitação das próprias atividades de investigação e de persecução desenvolvidas pelo Poder Público (Polícia Judiciária, Ministério Público, Juízes, Tribunais e Comissões Parlamentares de Inquérito, p. ex.). Cabe registrar que a cláusula legitimadora do direito ao silêncio, ao explicitar, agora em sede constitucional, o postulado segundo o qual "Nemo tenetur se detegere", nada mais fez senão consagrar, desta vez no âmbito do sistema normativo instaurado pela Carta da República de 1988, diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela Quinta Emenda que compõe o "Bill of Rights" norte-americano.
Na realidade, ninguém pode ser constrangido a confessar a prática de um ilícito penal (HC 80.530-MC/PA, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Trata-se de prerrogativa, que, no autorizado magistério de ANTÔNIO MAGALHÃES GOMES FILHO ("Direito à Prova no Processo Penal", p. 111, item n. 7, 1997, RT), "constitui uma decorrência natural do próprio modelo processual paritário, no qual seria inconcebível que uma das partes pudesse compelir o adversário a apresentar provas decisivas em seu próprio prejuízo...". O direito de o indiciado/acusado (ou testemunha) permanecer em silêncio — consoante proclamou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, em Escobedo v. Illinois (1964) e, de maneira mais incisiva, em Miranda v. Arizona (1966) — insere-se no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal.” [grifos nossos].

Ora, evidente que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, não há obrigação legal e constitucional para realização do teste do bafômetro ou qualquer outro exame que tenha por escopo averiguar a presença ou não de álcool no organismo do indivíduo.

Sujeitar-se ou não ao teste do bafômetro, é uma faculdade concedida ao indivíduo, e não uma imposição. E mais, não se pode admitir a prisão de alguém que não realizou o teste exigido pelos agentes de trânsito. O verdadeiro crime vem sendo cometido pelos fiscais da lei, que fazem blitz em lugares estratégicos, como se o objetivo principal fosse multar e prender o maior número possível de cidadãos, acarretando em risco latente ao Estado Democrático de Direito.

Outro ponto a se discutir, que não é o objeto deste trabalho, refere-se aos índices de corrupção entre os agentes de trânsito, que tende a aumentar com o advento da nova lei, corroborando para a prática de outros crimes, entre eles, corrupção ativa e passiva.

Ainda, a redação do artigo 165, é clara ao expor que a infração administrativa apenas se configura se o indivíduo for surpreendido dirigindo veículo automotor sob a influência de álcool.

Ora, dirigir o veículo sob influência de álcool e o dirigir após ingerir bebida alcoólica tem uma diferença muito grande. O sujeito pode, perfeitamente, ingerir bebida alcoólica e não dirigir sob a influência do álcool, ou seja, desde que o cidadão conduza seu veículo normalmente, sem causar perigo à outrem, não restará configurada a infração disposta no citado artigo 165, não havendo, conseqüentemente, sanção a ser imposta, seja ela administrativa ou penal.

Luiz Flávio Gomes assim se manifestou quanto ao assunto ora debatido:

“A prova da embriaguez se faz por meio de exame de sangue ou bafômetro ou exame clínico. A premissa básica aqui é a seguinte: ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo. O sujeito não está obrigado a ceder seu corpo ou parte dele para fazer prova. Em outras palavras: não está obrigado a ceder sangue, não está obrigado a soprar o bafômetro.”[4]

Desta forma, o indivíduo está autorizado a se negar ao teste do bafômetro, ao exame de sangue e ao exame clínico, restando, como pena, se muito, a sanção administrativa disposta no artigo 165 do CTB. E nada mais.

Alguns delegados, equivocadamente, dizem tratar-se de típico crime de desobediência. Porém, o artigo 277, em seu §3º, supracitado, é claro ao dispor que, havendo recusa do condutor em efetuar os testes requeridos, serão aplicadas as penalidades do artigo165, quais sejam, multa, suspensão do direito de dirigir, retenção provisória do veículo e da CNH. Em momento algum o citado artigo 277 fala em prisão em flagrante. Desta forma, ao decretarem a prisão por desobediência, os delegados estão legislando, matéria totalmente adversa de sua competência.

Assim, quem está bêbado, independente da quantidade de álcool presente no sangue, mas não perturba a segurança alheia, não está cometendo crime, e, por esta razão, não pode ser preso em flagrante com fulcro no artigo 306 do CTB.

Tanto o contido no artigo 165, como o disposto no Art. 306 do CTB, acarretam em flagrante desrespeito aos princípios fundamentais, conquistados ao longo da história.

Vários juristas de renome já se pronunciaram sobre a lei em comento, entre eles, Damásio E. de Jesus e Luiz Flávio Gomes, aos quais peço vênia para transcrever breves trechos dos brilhantes artigos por eles elaborados. Vejamos:

“[...] Um grave equívoco que deve ser evitado consiste em prender em flagrante o sujeito todas as vezes que esteja dirigindo com seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue (0,3 no bafômetro – que equivale a dois copos de cerveja). A existência do crime do art. 306 pressupõe não só o estar bêbado (sob a influência do álcool ou outra substância psicoativa), senão também o dirigir anormalmente (em zig-zag, v.g.). Ou seja: condutor anormal (bêbado) + condução anormal (que coloca em risco concreto a segurança viária).
[...] Constitui grave crime interpretar a lei seca “secamente”. Não há crime sem condução anormal. A prisão em flagrante de quem dirige normalmente é um abuso patente, que deve ser corrigido prontamente pelos juízes.”[5]

Assim, o indivíduo surpreendido ao volante após ingerir álcool, e desde que esteja conduzindo seu veículo calcado pelas regras básicas de trânsito, ou seja, sem perturbar ou por em perigo terceiros – sem estar sob a influência do álcool, jamais poderá ser levado preso em flagrante ou responder administrativamente, nos termos do artigo 165. Não basta a embriaguez, sendo necessário, também, o estar sob influência.

Damásio de Jesus, ao discorrer sobre o Art. 276 do CTB, que diz que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165, assim expôs:

O dispositivo leva ao falso entendimento de que, encontrado o motorista dirigindo veículo na via pública, com “qualquer concentração de álcool por litro de sangue”, fica sujeito “às penalidades previstas no artigo 165 do CTB.”. Quer dizer, bebeu e dirigiu, cometeu a infração administrativa. Conclusão errada, pois são exigidas três condições:
1.ª) que o condutor tenha bebido;
2.ª) que esteja sob a “influência” da bebida;
3.ª) que, por causa do efeito da ingestão de álcool ou substância análoga, dirija o veículo de “forma anormal” (“direção anormal”).” [6]

Evidente tratarem-se de requisitos cumulativos para a aplicação da lei, e não alternativos. O ilustre jurista, prossegue com seu entendimento da seguinte maneira:

“[...] surpreendido o motorista dirigindo veículo, após ingerir bebida alcoólica, de forma normal, “independentemente do teor inebriante”, não há infração administrativa, não se podendo falar em multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. Exige-se nexo de causalidade entre a condução anormal e a ingestão de álcool.”

Coloco-me inteiramente a favor da tese defendida pelo mestre Damásio de Jesus. Sendo, a letra da lei, clara ao dispor que a infração apenas se configura se o indivíduo conduzir o veículo sob a influência do álcool, não há que se aplicar a penalidade do artigo 165 simplesmente pelo fato de o sujeito estar dirigindo após ingerir bebida alcoólica.

Até porque, a resistência à bebida, é uma questão extremamente subjetiva, ou seja, um indivíduo pode consumir um copo de cerveja ou qualquer outra bebida e ficar visivelmente alterado, como pode ingerir várias garrafas e não restar abalado pelo álcool.

Tanto a sanção administrativa, como a responsabilidade criminal, só poderão ser apuradas se o indivíduo enquadrar-se na conduta descrita na norma, qual seja, conduzir veículo sob a influência de álcool ou substância entorpecente. Assim, estando o condutor dirigindo normalmente, sem causar danos à outrem, não há que ser responsabilizado na forma dos artigos 165 e 306 do CTB.

Penso que as antigas disposições lançadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, certamente seriam suficientes para diminuir a mortalidade no trânsito, bastando, para tanto, o rigorismo da fiscalização.

O artigo 306 do CTB, antes da alteração introduzida pela Lei 11.705/2008 mostrava-se perfeitamente adequado, não pondo em risco a liberdade individual desnecessariamente, pois exigia, para configuração do delito de trânsito, a exposição à dano potencial ou a incolumidade de outrem.

Não é uma lei rigorosa ao extremo, que priva o indivíduo das garantias fundamentais garantidas pela Constituição Federal, que extinguirá o problema das mortes no trânsito. Cabe, ao governo, aplicar recursos na melhoria das péssimas estradas brasileiras, aumentar a fiscalização, especialmente em rodovias, e tudo isso, mediante uma remuneração digna ao representante da administração pública, seja ele um agente municipal, estadual ou federal.

Isso sim evitaria as inúmeras vidas perdidas absurdamente no trânsito brasileiro, e não a prisão de cidadãos inocentes que tiveram tolhido seu direito à liberdade individual arbitrariamente com a intervenção abusiva do Estado na sociedade.

O professor de direito penal, Gustavo Junqueira, ao tratar do Princípio da Intervenção Mínima na esfera penal, assim dispõe:

“Em um Estado democrático, a intervenção do Estado na esfera de direitos do cidadão deve ser sempre a mínima possível, com o intuito de permitir seu livre desenvolvimento. Por outro lado, como a pena é medida extrema e grave, apenas quando a intervenção estatal realmente diminuir a violência social, impedindo a vingança privada e prevenindo crimes por meio da intimidação ou ratificação da vigência da norma (não esquecendo da adequação da intervenção), será legítima a intervenção da estrutura penal.
Se a violência da pena é superior àquela evitada com a aplicação da sanção penal, o Estado subverte sua função primordial, que é permitir o convívio social e o desenvolvimento individual (bem comum), e passa a não ter justificativa racional para apenação. Conforme ideário iluminista, sendo o Estado produto da razão, não há legitimação possível para a sanção penal justificada pelo sentimento social (carência) de vingança.”[7]

Tal princípio pregado pelo direito penal é claro ao dispor que a pena é medida extrema, ou seja, deve ser a última medida aplicada, quando se mostrar realmente necessária, até porque, pena não é castigo, é medida de pacificação e moralização social. O Estado só pode agir em último caso, o que não vem ocorrendo.

Um cidadão que conduz seu veículo após ingerir bebida alcoólica, em velocidade permitida pela via, adequadamente, sem por em risco vidas alheias, não deve ser punido por uma infração que “poderia” ter cometido. Falta o caráter concreto de proteção ao bem jurídico. O indivíduo só pode ser punido pelo que fez, ou ao menos começou a fazer (no caso da tentativa), e não pelo que poderia ter feito, pois, caso contrário, o simples pensar em estacionar em local proibido, geraria uma sanção administrativa, o que é um absurdo.

Outro disparate é fundar-se no princípio administrativo de presunção de legitimidade ou de veracidade, para incriminar cidadãos. A presunção que paira sobre o agente público, vale frisar, é juris tantum, ou seja, admite prova em contrário. Assim, o simples “achismo” das autoridades de trânsito não podem ter o condão de privar a liberdade individual.

Certamente, esta lei ainda nos trará muita discussão. Enquanto isso, o Poder Judiciário vem concedendo inúmeras liminares em Habeas Corpus preventivos fulcrados na inconstitucionalidade da lei ora debatida, a popular “Lei seca”. Resta saber quanto ao mérito de tais decisões.


Notas:

[1] Disponível em . Acesso em: 25 jul. 2008.
[2] MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional / Alexandre de Moraes. – 5. ed. – São Paulo : Atlas, 2005.
[3] HC 88015 MC / DF - DISTRITO FEDERAL - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS. Relator
MIN. CELSO DE MELLO - DJ 21/02/2006 PP-00021.
[4] GOMES, Luiz Flávio. Lei seca (Lei n.º 11.705/2008). Exageros, equívocos e abusos nas operações policiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1842, 17 jul. 2008. Disponível em . Acesso em: 24 jul. 2008.
[5] GOMES, Luiz Flávio. Lei seca (Lei n.º 11.705/2008). Exageros, equívocos e abusos nas operações policiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1842, 17 jul. 2008. Disponível em . Acesso em: 24 jul. 2008.
[6] JESUS, Damásio E. de. Embriaguez ao volante: notas à Lei nº 11.705/2008. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1846, 21 jul. 2008. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2008.
[7] JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Direito Penal – Gustavo Octaviano Diniz Junqueira. – São Paulo: Prima Cursos Preparatórios, 2004.


http://www.r2learning.com.br/_site/artigos/curso_oab_concurso_artigo_1339_Brechas_na_Lei_Seca_-_Interpretes_esqueceram-se_da