27 de abr. de 2009

Jurídico: Piauí instala primeiro Núcleo de Atenção Permanente aos Presos

Jurídico: Piauí instala primeiro Núcleo de Atenção Permanente aos Presos


27/04/2009
Fonte: Supremo Tribunal Federal

O Estado do Piauí é o primeiro do país a assinar termo para instalação do Núcleo de Atenção Permanente aos Presos (Napp). O posto de atenção deverá funcionar dentro da Casa de Justiça e Cidadania, na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, em Teresina, e ainda não há previsão para início dos atendimentos. A assinatura do termo de instalação do Napp foi realizada neste domingo (26), durante o encerramento dos trabalhos do "Programa Integrar" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Judiciário local.

O Napp foi idealizado pelo CNJ para oferecer assistência jurídica e social aos presos condenados e provisórios. Funcionará com o auxílio das Corregedorias e por meio de parcerias com entidades sociais e religiosas.

Um dos coordenadores da implementação do Núcleo no Piauí, o juiz Thiago Brandão de Almeida, explica que o objetivo é unir esforços para oferecer um acompanhamento integral aos presos. Segundo ele, a intenção é resgatar a dignidade dos presos e evitar excesso de prazos das prisões.

No posto do Napp, os presos receberão assistência psicológica e jurídica, que poderá ser oferecida por profissionais voluntários. Além disso, serão instalados sistemas interligados nas unidades prisionais, de maneira que seja possível diagnosticar a situação do preso em Estados diferentes.

Os Núcleos deverão ser criados nas corregedorias gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Eles serão compostos por juízes, representantes do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das Instituições de ensino superior e do Executivo. Eles ficarão responsáveis em alimentar o Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen).

Brasil: Gilmar Mendes diz que não se pode fazer populismo judicial

Brasil: Gilmar Mendes diz que não se pode fazer populismo judicial


27/04/2009
Fonte: O Globo On Line

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro Gilmar Mendes, disse neste domingo (26), em Teresina, que as Justiça não existe para fazer populismo judicial.

Segundo ele, a justiça constitucional é, muitas vezes, pensada como ultramajoritária, ou até antimajoritária, ou seja, é descolada da opinião da maioria.

Na visão do ministro, a Justiça, muitas vezes, tem que contrariar a opinião pública, porque se for consultá-la sobre um preso, por exemplo, no momento de emoção, a opinião pública vai querer linchá-lo.

- Essa não pode ser a resposta de uma sociedade civilizada, a Justiça não pode fazer populismo judicial - declarou Gilmar Mendes, que está no Piauí para inaugurar o Centro Nacional de Cultura da Justiça (Cenajus) e encerrar um projeto de modernização do Judiciário do estado.

Gilmar Mendes disse que não quer mais falar sobre a discussão que teve com o ministro Joaquim Barbosa, durante uma sessão em Brasília. Na ocasião, Barbosa acusou o presidente do STF de estar destruindo a Justiça brasileira. Segundo Mendes, o Supremo já tomou uma posição sobre o tema e o assunto está encerrado.

Sobre a manifestação de suas opiniões sobre variados temas políticos nacionais, Gilmar Mendes disse que continuará a expressa-las.

- Nós estamos apontando problemas e comunicando o que o Poder Judiciário está fazendo para mudar essa face não necessariamente bonita do Brasil.

Ele acrescentou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não disse que juiz só deve fala nos autos, apesar disso ser uma máxima. Segundo ele, o presidente do Supremo é representante de um Poder que tem a sua responsabilidade.

Gilmar Mendes disse que, na verdade, está fazendo um trabalho reconhecido no Supremo e no CNJ e que a sociedade avalia bem.

- Nós não temos que buscar aplausos fáceis - disse Mendes.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF/DF), desembargador Jirair Aran Meguerian, falou que por romper a grade do Poder Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, é muitas vezes, incompreendido.

Como desatar o 'nó' dos processos

Como desatar o 'nó' dos processos

Por Marcelo Raducziner - www.administradores.com.br

Os processos representam o conjunto de atividades e tarefas realizados por toda a organização visando o cumprimento de seus objetivos e podem estar estruturados e ordenados de várias formas. O que se busca atualmente é assegurar que estes sejam realizados dentro de parâmetros aceitáveis de desempenho e risco, garantindo também a gestão de conhecimento e busca por melhorias consistentes. Uma das maiores dificuldades reside no fato de que os processos não estão necessariamente restritos a uma única função da organização. Assim surgiu o BPMO – Business Process Management Office, ou também chamado de “Escritório de Processos”.

O escritório de processos é, portanto, a unidade organizacional que tem como objetivo assegurar a “lógica de processos”, considerando: integração, desempenho, balanceamento, restrições e riscos da organização. Esta lógica representa exatamente como esses processos foram sendo estruturados e ordenados, ou seja, fazemos “X” primeiro, depois o “Y” e assim por diante, por determinados motivos. Tal seqüência foi sendo construída ao longo do tempo de vida da organização e pode ser influenciada por fatores próprios da atividade, como equipamentos ou sistemas de controle e de gerenciamento de recursos.

Mas nem sempre a lógica de processos obedece a melhor e mais adequada “lógica”, seja por uma restrição técnica ou por uma situação alheia ao próprio processo. Assim é que surgem os “NÓS” e as vezes são bem dificeis de desatar, por que nem sempre tal situação é perceptível à organização, muitas vezes gerando impacto negativo de desempenho, de custos ou ambos. O escritório de processos tem como uma de suas principais atribuições justamente identificar tais situações.

A pergunta quase imediata que surge é: afinal, o gestor do processo não é o responsável por isso? Isso seria verdade se todos os processos tivessem “donos”, mas existem processos que não o possuem por estar espalhados pela organização, impedindo a percepção do problema de forma abrangente. Assim, o escritório de processos assume a responsabilidade pela análise desses casos, além de desenvolver padrões, técnicas e ferramentas para gestão de processos organizacionais: treinar e desenvolver a equipe nos conceitos e técnicas de gestão de processos; apoiar o gestor no acompanhamento e avaliação dos processos; acompanhar e monitorar o desempenho de processos críticos, avaliando melhores práticas e difundindo o conhecimento e integrar os múltiplos processos aos gestores, consolidando informações.

O escritório de processos pode atuar como “consultor” ou como “interventor”, ou ainda em variações destas duas formas, mas sempre voltado a esforços de estabilização e melhoria de desempenho de processos. A diferença entre os modelos está na postura de seus membros e na resposta esperada pela organização. No modelo “consultor”, os profissionais do escritório de processos atuam como consultores internos, numa postura mais reativa, aguardando solicitações da empresa.

Na outra ponta, ou seja, no modelo “interventor”, o escritório identifica processos que merecem atenção e intervém em três diferentes níveis: suporte a melhoria; responsabilidade pela melhoria e responsabilidade pelo processo até sua elevação de desempenho. Cada nível merece um tipo diferente de envolvimento e de postura dos profissionais, sendo que nos três casos deve-se sempre imaginar que o líder do processo deverá assumir o comando após a melhoria. É também importante observar que aspectos políticos e culturais podem dificultar e até bloquear a ação do escritório e, portanto, deve-se ficar atento a este detalhe na hora de definir o modelo de operação.

O escritório de processos não deve ser uma ação de impulso, pois não está relacionada com a busca por ganhos rápidos e imediatos. Entretanto, para aqueles que buscam melhorias consistentes e perenes ele é, com certeza, a melhor opção. Isto porque representa uma nova orientação organizacional, que pode alterar inclusive decisões de investimento em processos, como aquisição de equipamentos, aumento ou redução de efetivos de mão-de-obra.

* Marcelo Raducziner é sócio-diretor da Compass International (www.compassbr.com.br)

http://portal.cjf.jus.br/cjf/news/como-desatar-o-no-dos-processos

Mãe mata filho com tiro e declara legítima defesa

Uma mãe de 60 anos atirou e matou o filho de 24 anos na tarde deste domingo (12) em Porto Alegre, segundo informou o Departamento de Investigação Criminais (Deic) da Polícia Civil.

De acordo com o delegado Leonel Carivali, do Deic, a mãe assumiu ter atirado no filho com a arma do marido e alegou legítima defesa. Ela disse à polícia que o filho tentou agredi-la.

O jovem, segundo o delegado, já tinha diversas passagens pela polícia por agressão à mãe e por posse de drogas. “Ela tem sinais de agressão nos braços, mas está em choque e não soube explicar como foi agredida”, disse por telefone.

O crime, segundo Carivali, ocorreu por volta das 15h30 nas proximidades da piscina da casa onde a família reside no bairro Vila Assunção, área nobre da capital. O caso será investigado pela delegacia de homicídios e desaparecidos do Deic, afirmou o delegado.

Ainda de acordo com Carivali, a mulher foi presa em flagrante e encaminhada para a área judiciária da polícia civil, onde deverá prestar depoimento e ser autuada por homicídio. O pai, que chamou a ambulância para socorrer o filho após o ocorrido, também aguardava para depor, segundo o delegado.

O corpo do jovem foi encaminhado ao IML.

7 de abr. de 2009

DECISÃO STF: Ministro nega liminar para francês acusado de traficar drogas em bonecas

Ministro nega liminar para francês acusado de traficar drogas em bonecas

Por não encontrar os requisitos necessários para a concessão de medida liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou cautelar no Habeas Corpus (HC) 98278, por meio da qual a defesa do francês S.G.C. pretendia revogar a prisão preventiva de seu cliente, acusado de traficar drogas.

S.G., que é militar aposentado, encontra-se detido na penitenciária de Itai (SP), desde dezembro de 2006. Para o advogado, o excesso de prazo é culpa da “negligência e imperícia dos auxiliares do Poder Judiciário”.

Isso porque a defesa conseguiu anular atos praticados durante a instrução, como o interrogatório – realizado por meio de videoconferência, e o laudo pericial, uma vez que, embora tenham sido apreendidas 48 bonecas com S.G., apenas uma foi quebrada – onde foi encontrada a substância entorpecente. O laudo considerou, contudo, o peso bruto de todas as bonecas como a quantidade de drogas, “sem se verificar a existência dessa substância no compartimento de cada boneca”.

Após negar a liminar, o ministro solicitou informações e encaminhou os autos para que o Ministério Público se manifeste sobre o mérito.

MB/LF


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105864

Liminar permite Universidade de Brasília identificar candidatos pela impressão digital

Liminar permite Universidade de Brasília identificar candidatos pela impressão digital

Decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa concedeu, em caráter excepcional, medida liminar requerida pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra ato que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE. O pedido foi feito por meio da Ação Cautelar (AC 2292) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A FUB pedia concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.

O impedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação dos candidatos pela impressão digital viola o artigo 5º, LVIII da Constituição Federal. A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.

Liminar

O ministro lembrou que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida excepcional “que se justifica pela densa probabilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário ou, então, pelo inequívoco risco à própria efetividade do provimento jurisdicional final, que pode restar prejudicado ou inexequível se não forem tomadas medidas de cautela”.

De acordo com o ministro, o caso justifica a adoção de medida excepcional, tendo em vista que além de se tratar de questão relativa a direito fundamental, parece estar presente, em análise preliminar, a viabilidade processual do recurso extraordinário. “Nesses termos, sem prejuízo de um próximo e profundo exame e sem me comprometer de pronto com as teses articuladas pelo Requerente, reputo necessária a concessão da medida liminar pleiteada”, disse.

O ministro Joaquim Barbosa informou que sua decisão deverá ser referendada pela 2ª Turma do STF, da qual pertence.

EC/LF

Leia mais:

09/03/2009 - Universidade de Brasília questiona proibição de identificar candidatos pela impressão digital

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105873

07/04/2009

Renato Zerbini lança livro sobre Direitos

Humanos(06/04/2009 - 16:08)O conselheiro federal pela OAB/DF, Roberto Caldas, proferiu na sexta-feira (3) uma palestra durante lançamento do livro La Construcción Jurisprudencial de los Sistemas Europeo e Interamericano de Protección de los Derechos Humanos en Materia de Derechos Económicos, Sociales Y Culturales. A obra é de autoria do doutorando Renato Zerbini Ribeiro Leão.O livro trata da jurisprudência na corte Européia e na Corte Internacional Americana de Direitos humanos. “É uma questão fundamental para o mundo e, principalmente, para o Brasil”, afirmou. “Com a crise, a questão social é, em algumas vezes, deixada de lado”, explicou.Caldas é presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB e juiz ad hoc (provisório) da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O secretário Executivo do Ministério de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, também fez uma apresentação durante o lançamento do livro.
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Promotoria da Infância e da Juventude ajuíza ação para interditar ala do CAJE

Promotores de Justiça Infracionais da Infância e da Juventude ajuizaram hoje ação civil pública para interditar a Ala de Internação Provisória (Módulo III) do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE). Em visita realizada durante o mês de abril, os Promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Nino Franco constataram inúmeras irregularidades nos alojamentos da ala. Os Promotores requisitaram ao Setor de Perícias do MPDFT e ao Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude a elaboração de laudos para constatar as condições de higiene, habitabilidade, segurança, conforto ambiental, ergonomia, volumetria, humanização e segurança dos alojamentos. De acordo com o laudo do Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude, a Ala de Internação Provisória (Módulo III) não cumpre as determinações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), especialmente no que diz respeito às condições mínimas das instalações e à segurança em relação à integridade física dos internos. Também estão prejudicadas as condições de habitualidade, higiene, conforto mínimo e salubridade ambiental (ventilação, insolação e conforte técnico). O Relatório do Setor de Perícias do MPDFT constatou que “o local não está adequado às condições de conforto ambiental, de ergonomia, de volumetria, de humanização e de segurança exigidas pelo SINASE”. A área de abertura para iluminação e ventilação natural nos alojamentos é de aproximadamente 0,45m, o que é insuficiente para o tamanho dos ambientes e para a quantidade de internos. Em cada um dos alojamentos de número 4, 7 e 11, por exemplo, quatro adolescentes dividem um espaço de 8,64 m² de área. Além disso, toda a mobília é de alvenaria ou concreto armado, e há somente uma cama no interior dos alojamentos. Outros problemas encontrados foram a precariedade das instalações elétricas e sanitárias, a falta de descarga e ralo para escoamento de água; mofo, desgaste e pichação na pintura das paredes e calor e umidade excessivos no ambiente dos alojamentos.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1407&Itemid=1
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DECISÃO STJ

DECISÃO
Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio
O município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio.

Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos.

O município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado. Mas recorreu da reparação imposta em favor dos avós e do pensionamento mensal, já que a vítima não exercia atividade remunerada.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, entendeu que o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais.

Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, o pensionamento deve ser fixado com base nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91540

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