7 de abr. de 2009

07/04/2009

Renato Zerbini lança livro sobre Direitos

Humanos(06/04/2009 - 16:08)O conselheiro federal pela OAB/DF, Roberto Caldas, proferiu na sexta-feira (3) uma palestra durante lançamento do livro La Construcción Jurisprudencial de los Sistemas Europeo e Interamericano de Protección de los Derechos Humanos en Materia de Derechos Económicos, Sociales Y Culturales. A obra é de autoria do doutorando Renato Zerbini Ribeiro Leão.O livro trata da jurisprudência na corte Européia e na Corte Internacional Americana de Direitos humanos. “É uma questão fundamental para o mundo e, principalmente, para o Brasil”, afirmou. “Com a crise, a questão social é, em algumas vezes, deixada de lado”, explicou.Caldas é presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB e juiz ad hoc (provisório) da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O secretário Executivo do Ministério de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, também fez uma apresentação durante o lançamento do livro.
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Promotoria da Infância e da Juventude ajuíza ação para interditar ala do CAJE

Promotores de Justiça Infracionais da Infância e da Juventude ajuizaram hoje ação civil pública para interditar a Ala de Internação Provisória (Módulo III) do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE). Em visita realizada durante o mês de abril, os Promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Nino Franco constataram inúmeras irregularidades nos alojamentos da ala. Os Promotores requisitaram ao Setor de Perícias do MPDFT e ao Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude a elaboração de laudos para constatar as condições de higiene, habitabilidade, segurança, conforto ambiental, ergonomia, volumetria, humanização e segurança dos alojamentos. De acordo com o laudo do Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude, a Ala de Internação Provisória (Módulo III) não cumpre as determinações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), especialmente no que diz respeito às condições mínimas das instalações e à segurança em relação à integridade física dos internos. Também estão prejudicadas as condições de habitualidade, higiene, conforto mínimo e salubridade ambiental (ventilação, insolação e conforte técnico). O Relatório do Setor de Perícias do MPDFT constatou que “o local não está adequado às condições de conforto ambiental, de ergonomia, de volumetria, de humanização e de segurança exigidas pelo SINASE”. A área de abertura para iluminação e ventilação natural nos alojamentos é de aproximadamente 0,45m, o que é insuficiente para o tamanho dos ambientes e para a quantidade de internos. Em cada um dos alojamentos de número 4, 7 e 11, por exemplo, quatro adolescentes dividem um espaço de 8,64 m² de área. Além disso, toda a mobília é de alvenaria ou concreto armado, e há somente uma cama no interior dos alojamentos. Outros problemas encontrados foram a precariedade das instalações elétricas e sanitárias, a falta de descarga e ralo para escoamento de água; mofo, desgaste e pichação na pintura das paredes e calor e umidade excessivos no ambiente dos alojamentos.
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1407&Itemid=1
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DECISÃO STJ

DECISÃO
Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio
O município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio.

Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos.

O município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado. Mas recorreu da reparação imposta em favor dos avós e do pensionamento mensal, já que a vítima não exercia atividade remunerada.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, entendeu que o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais.

Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, o pensionamento deve ser fixado com base nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91540

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